Propriedade mista em Portugal: Uma categoria jurídica com especificidades
- Ana Carolina Santos

- 6 de jan.
- 3 min de leitura
A propriedade mista é um conceito jurídico português que causa frequentemente confusão, não apenas entre o público geral como também entre profissionais imobiliários menos experientes. Trata-se de uma realidade distinta que importa compreender, especialmente se está a considerar adquirir um imóvel com estas características ou pretende investir neste tipo de propriedade.

O que é, afinal, uma propriedade mista?
Uma propriedade mista é um imóvel que possui, simultaneamente, uma parte rústica (terreno de exploração agrícola ou de cultura) e uma parte urbana (área construída, geralmente destinada a habitação). Ao contrário do que muitos imaginam, não se trata simplesmente de um terreno com uma casa. A característica fundamental é que nenhuma das duas partes pode ser considerada como predominante ou principal. Esta categoria jurídica própria existe precisamente porque o legislador português reconheceu que certos imóveis não se encaixavam adequadamente nas classificações tradicionais de prédio rústico ou urbano. Portanto, criou uma terceira categoria — a propriedade mista — tratada de forma unitária e não como mera soma de dois prédios distintos.
Uma propriedade mista não é simplesmente um terreno com uma casa. É uma categoria jurídica própria, reconhecida no Código de Registo Predial, que combina equilibradamente partes rústica e urbana.
Como funciona no registo e na fiscalidade
Do ponto de vista administrativo, uma propriedade mista é registada com duas cadernetas prediais distintas: uma para a parte rústica e outra para a parte urbana. No entanto, existe uma única certidão permanente de registo, que as vincula, identificando todo o imóvel como um bloco único e indivisível.
Para efeitos fiscais, cada parte é tributada de forma diferenciada. Na prática, isto significa que ao adquirir uma propriedade mista, o comprador receberá dois documentos de identificação predial diferentes, embora o imóvel seja considerado uma unidade singular. Esta particularidade é relevante para questões de financiamento bancário, sendo importante que tenha conhecimento de que a lei portuguesa estabelece que o valor de avaliação de um imóvel misto não pode ultrapassar o valor declarado para a parte urbana, evitando assim manipulações que visem reduzir impostos.
Valor de mercado: como se determina?
A avaliação de uma propriedade mista segue princípios similares aos de qualquer outra avaliação imobiliária, mas com considerações adicionais. Quando um perito avaliador (profissional certificado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários — CMVM) realiza a avaliação, analisa múltiplos fatores:
Localização (o fator mais determinante)
Estado de conservação do edificado
Tipologia e áreas brutas de construção
Idade da construção
Acabamentos e qualidade construtiva
Exposição solar e vistas
Acessibilidades e infraestruturas
Para propriedades mistas, o avaliador deve considerar ambas as componentes: o valor da componente habitacional e o potencial rendimento ou utilização da parcela rústica (se aplicável). A fórmula de cálculo é direta: multiplica-se o índice de valor por metro quadrado (determinado pela análise de transações comparáveis na mesma zona) pela área de construção.
A avaliação proporciona o valor de mercado, que pode diferir significativamente do valor patrimonial tributável (atribuído pelas Finanças para cálculo do IMI). Enquanto este último é determinado automaticamente pela Autoridade Tributária e pode não refletir a realidade do mercado, a avaliação de mercado baseia-se em dados transacionados reais e nas características específicas do imóvel.
Particularidades do financiamento bancário
Adquirir uma propriedade mista com recurso a crédito habitação apresenta complexidades específicas. Os bancos tendem a ser mais conservadores neste tipo de operações, porque a parte rústica é frequentemente difícil de avaliar e hipotecar com segurança. Na prática, muitas instituições financeiras exigem que o financiamento incida principalmente sobre a componente urbana, deixando a parte rústica para pagamento a contado.
Além disso, o valor máximo do empréstimo raramente equivale ao valor total da propriedade. A percentagem de financiamento (o chamado Loan-to-Value ou LTV) tende a ser inferior em propriedades mistas comparadas com imóveis urbanos convencionais.
Em poucas palavras
A propriedade mista representa uma realidade jurídica e imobiliária específica da legislação portuguesa. Compreender a sua natureza, o seu registo e as implicações fiscais e financeiras é essencial para tomar decisões informadas. O valor de mercado de uma propriedade mista é determinado por avaliação profissional, considerando as características de ambas as componentes.
Se está a ponderar adquirir uma propriedade com estas características, recomendamos que consulte profissionais qualificados — advogados especializados em direito imobiliário, peritos avaliadores certificados e consultores bancários com experiência neste tipo de transações. As particularidades inerentes podem representar tanto oportunidades como desafios, dependendo da sua situação específica e dos seus objetivos.



