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Reabilitação Urbana e Administração Pública: Normas e procedimentos especiais

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 25 de ago.
  • 4 min de leitura

A reabilitação urbana representa uma das principais estratégias para a revitalização das nossas cidades e para a melhoria da qualidade de vida das populações. Quando falamos de obras promovidas pela Administração Pública neste contexto, existem regras e procedimentos específicos que importa conhecer, especialmente se está envolvido em projectos de requalificação urbana ou se pretende compreender como o Estado actua nesta matéria.


Vista aérea de uma zona de Reabilitação Urbana em Azambuja
Vista aérea de uma zona de Reabilitação Urbana em Azambuja

O que define a Reabilitação Urbana?


A reabilitação urbana constitui uma forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, onde o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras específicas. Esta intervenção abrange:

  • Remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas

  • Melhoramento dos equipamentos e espaços urbanos de utilização colectiva

  • Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios



Obras da Administração Pública: Regime especial


Isenção de Licenciamento

As obras executadas pelos serviços do Estado gozam de um regime especial. Não carecem de licença municipal, mas devem ser submetidas à prévia apreciação das respectivas Câmaras Municipais para verificação da conformidade com:

  • O plano geral ou parcial de urbanização aprovado

  • As prescrições regulamentares aplicáveis


Termo de Responsabilidade

Os órgãos da administração pública central, regional e local, bem como os institutos públicos, devem certificar o cumprimento das normas legais e regulamentares através de termo de responsabilidade. Este documento deve ser enviado para registo à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.


Procedimentos específicos

Para operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública que não careçam de licenciamento, é necessário:

  1. Emissão de termo de responsabilidade que certifique o cumprimento das normas técnicas aplicáveis

  2. Envio para registo à entidade competente

  3. Comunicação prévia quando aplicável, respeitando prazos específicos



Condições mínimas de habitabilidade

Um aspecto fundamental na reabilitação urbana são as condições mínimas de habitabilidade. O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) estabelece padrões que podem ser adaptados em situações específicas:


Tolerâncias para edifícios existentes

Para edifícios sujeitos a reabilitação, admitem-se certas tolerâncias:

  • Área dos compartimentos: mínimo de 8m², excepto casos especiais

  • Habitações com menos de 5 compartimentos: pelo menos um com 10,5m²

  • Habitações com 5 ou mais compartimentos: pelo menos dois com 10,5m²

  • Cozinha: área mínima de 5m² (reduzível a 4m² em habitações pequenas)

  • Pé-direito: reduzível até 2,35m em edificações destinadas a habitação


Critérios especiais

  • Configuração dos compartimentos: comprimento não superior ao dobro da largura

  • Círculo inscritível: diâmetro mínimo de 1,8m (reduzível a 1,6m em cozinhas pequenas)

  • Largura de corredores: mínimo de 0,9m nas habitações



Áreas de Reabilitação Urbana


Delimitação e Aprovação

A delimitação de áreas de reabilitação urbana é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal. Esta delimitação:

  • Obriga à definição de benefícios fiscais associados aos impostos municipais

  • Confere aos proprietários o direito de acesso a apoios e incentivos fiscais

  • Vigora pelo prazo fixado, com possibilidade de prorrogação até 15 anos


Tipos de Operações

Existem dois tipos principais de operações de reabilitação urbana:

Operação Simples:

  • Intervenção dirigida primacialmente à reabilitação do edificado

  • Quadro articulado de coordenação e apoio à execução

Operação Sistemática:

  • Reabilitação do edificado e qualificação das infraestruturas

  • Equipamentos e espaços verdes e urbanos de utilização colectiva

  • Associada a programa de investimento público



Instrumentos de Política Urbanística


Poderes das Entidades Gestoras

As entidades gestoras das operações de reabilitação urbana dispõem de diversos instrumentos:

  • Controlo de operações urbanísticas

  • Obrigação de reabilitar e obras coercivas

  • Direito de preferência

  • Arrendamento forçado

  • Expropriação quando necessário

  • Venda forçada em casos específicos


Financiamento e Apoios

O financiamento das operações pode envolver:

  • Apoios do Estado e dos municípios

  • Empréstimos específicos para reabilitação urbana

  • Fundos de investimento imobiliário dedicados

  • Benefícios fiscais associados


Vista aérea de uma zona de Reabilitação Urbana em Azambuja
Vista aérea de uma zona de Reabilitação Urbana em Azambuja

Fiscalização e Controlo


Competências

A fiscalização do cumprimento das normas compete a:


Sanções e medidas

O incumprimento das normas pode resultar em:

  • Aplicação de coimas (€250 a €3.740,98 para pessoas singulares)

  • Sanções acessórias quando justificado

  • Medidas de tutela da legalidade urbanística

  • Execução coerciva de obras necessárias



Participação e Concertação


Direitos dos Interessados

As organizações não governamentais das pessoas com deficiência e mobilidade condicionada têm direito a:

  • Conhecer o estado dos processos de licenciamento

  • Ser informadas sobre operações urbanísticas relevantes

  • Propor e intervir em acções relativas ao cumprimento das normas


Discussão Pública

Determinadas operações devem ser sujeitas a discussão pública, especialmente:

  • Operações de loteamento com significativa relevância urbanística

  • Projectos que excedam determinados limites de área, fogos ou população

  • Casos específicos definidos em regulamento municipal



Para considerar


A reabilitação urbana em Portugal tem vindo a ganhar uma importância crescente nas políticas públicas, especialmente após a aprovação da Nova Geração de Políticas de Habitação. As regras especiais para obras promovidas pela Administração Pública reflectem a necessidade de equilibrar a eficiência dos processos públicos com a garantia de qualidade e transparência. Compreender estes mecanismos é essencial para qualquer profissional que trabalhe na área da arquitectura e urbanismo, pois permite uma melhor articulação entre o sector privado e público na concretização de projectos de requalificação urbana.

A aplicação correcta destas normas contribui não só para a melhoria da qualidade do edificado, mas também para a criação de cidades mais sustentáveis, habitáveis e inclusivas. É um processo que exige rigor técnico, mas que oferece oportunidades únicas para transformar positivamente o nosso território urbano.



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