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Regulamento de Instalações de Gás em Edifícios: O que muda com a Portaria n.º 424/2025

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 25 de jan.
  • 7 min de leitura

A segurança das instalações de gás nos nossos edifícios é uma matéria que merece atenção permanente. Seja proprietário de uma habitação, responsável por um condomínio ou simplesmente alguém que se preocupa com a proteção da sua família e do seu património, é essencial conhecer as regras que garantem o funcionamento seguro destas instalações.

Portugal acaba de dar um passo significativo nesta área. A Portaria n.º 424/2025/1, de 27 de novembro, aprovou um novo regulamento técnico que atualiza profundamente as normas aplicáveis ao projeto, construção, exploração, utilização e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios. Este diploma, que entrará em vigor a 25 de fevereiro de 2026, vem substituir a anterior Portaria n.º 361/98, que regulava esta matéria há quase três décadas.


Porquê um novo regulamento?


Durante os mais de 25 anos de vigência da legislação anterior, o setor das instalações de gás evoluiu substancialmente. Surgiram novos materiais, dispositivos e aparelhos a gás, foram publicadas inúmeras normas técnicas nacionais, europeias e internacionais, e acumulou-se experiência prática que revelou a necessidade de ajustar as regras existentes.​​

O novo regulamento responde a esta necessidade de atualização, promovendo simultaneamente:

  • A qualidade e segurança das instalações

  • O desenvolvimento tecnológico do setor

  • A produtividade das entidades instaladoras, inspetoras e distribuidoras

  • A proteção de pessoas e bens​​



O que abrange o novo regulamento?


O regulamento aplica-se a todas as instalações de gás combustível canalizado em edifícios individuais ou coletivos, desde que a potência instalada por fogo ou local de consumo não ultrapasse 500 kW. Esta abrangência inclui:​​

  • Habitações unifamiliares e coletivas

  • Comércios e serviços

  • Escolas e hospitais

  • Hotéis e restaurantes

  • Instalações industriais e armazéns

  • Entre muitos outros​

São igualmente abrangidas as ampliações, alterações, conversões ou reconversões de instalações já existentes à data de entrada em vigor do novo regulamento.​​



Principais novidades e alterações


Válvula Sísmica: Uma inovação de segurança

Uma das inovações mais relevantes do novo regulamento é a obrigatoriedade de instalação de uma válvula mecânica de acionamento automático que efetua o corte de gás ao edifício em caso de sismo.​

Esta medida aplica-se a todos os edifícios situados em zonas com risco sísmico significativo (aquelas em que ag.S > 0,98 m/s², conforme definido no Eurocódigo 8). Apenas os edifícios localizados em zonas de baixa sismicidade ficam dispensados desta exigência.​

As características desta válvula e as condições da sua instalação e manutenção serão definidas por despacho da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e publicitadas no respetivo sítio na internet.​

Esta é uma medida preventiva importante, tendo em conta que Portugal se situa numa zona de atividade sísmica, e que um sismo pode provocar ruturas nas tubagens de gás com consequências graves.


Atualização dos materiais permitidos

O novo regulamento clarifica e atualiza as regras sobre os materiais que podem ser utilizados nas instalações de gás:​

Tubos de chumbo

  • A sua utilização em novas instalações é proibida

  • Apenas permitida em pequenas reparações de instalações já existentes​

Tubos de alumínio

  • A sua utilização é interdita

  • Admitidos tubos multicamada (com camadas de alumínio), desde que conformes com as normas técnicas aplicáveis​

Tubos não metálicos

  • Regra geral, é interdito o seu uso no interior de edifícios

  • Exceções previstas para ligações aos aparelhos a gás e situações específicas​

Tubos flexíveis

  • Permitidos para ligação de determinados aparelhos (fogareiros, fogões, aparelhos amovíveis)

  • Comprimento máximo de 1,5 m

  • Devem estar dentro do prazo de validade e ser visitáveis em toda a extensão​



Projeto das Instalações: Requisitos reforçados


O projeto das instalações de gás assume importância central no novo regulamento. Deve ser elaborado por um projetista habilitado nos termos da Lei n.º 15/2015 e a sua conformidade com as normas regulamentares e técnicas deve ser atestada por uma Entidade Inspetora de Gás (EIG).​


Dispositivos de Corte e Segurança

Dispositivo de Corte Geral

O novo regulamento mantém e reforça a obrigatoriedade de um dispositivo de corte geral ao edifício, que deve:​

  • Ser do tipo de corte rápido com encravamento

  • Estar localizado no limite de propriedade, no exterior do edifício

  • Ser acessível, bem identificado e operável manualmente

  • Estar instalado numa caixa com a palavra "Gás" em caracteres indeléveis

  • Só poder ser rearmado pela entidade distribuidora ou por quem autorizado por ela

Em edifícios unifamiliares, este dispositivo pode ser substituído por um redutor de segurança do tipo de rearmamento manual, localizado junto do contador.​

Outros dispositivos de corte

Para além do dispositivo de corte geral, as instalações devem dispor de válvulas de corte:​

  • No início de cada derivação de piso

  • A montante do contador

  • A montante de cada aparelho a gás

Todos estes dispositivos devem estar em locais com acessibilidade fácil e ser do tipo de um quarto de volta.​


Contadores e Alvéolos Técnicos

O contador de gás e o respetivo redutor de segurança devem ser instalados em alvéolo técnico. Este local técnico deve cumprir requisitos específicos:​

  • Ser constituído por uma cabina (encastrada ou não) na face exterior da parede ou no interior do edifício

  • Ser construído com materiais com classificação de resistência ao fogo E120/EI 60

  • Ser ventilado ao nível superior e inferior

  • Dispor de portas com fecho, com abertura para fora

  • Estar identificado com a palavra "Gás" e com pictogramas de proibição de fumar ou foguear

  • Permanecer limpo, fechado, seco e ventilado​

Regra geral, não é permitida a instalação de contadores no interior dos fogos. Esta proibição visa aumentar a segurança e facilitar o acesso para leituras e manutenção. Apenas em casos de conversão de instalações existentes, quando tal não seja possível, é admitida a instalação no interior da habitação, desde que cumpridas condições específicas de segurança.​


Implantação das Tubagens

O regulamento estabelece regras claras sobre onde e como podem ser implantadas as tubagens de gás:​

Locais por onde as tubagens não podem atravessar:

  • Locais com reservatórios de combustíveis

  • Condutas de lixos domésticos

  • Caixas de elevadores ou monta-cargas

  • Casas das máquinas de elevadores

  • Cabinas de transformadores ou quadros elétricos

  • Parques de estacionamento cobertos​

Estas restrições visam evitar que eventuais fugas de gás possam acumular-se em locais perigosos ou provocar incêndios.

Existem, no entanto, exceções quando as tubagens ficam contidas numa manga metálica contínua e estanque, cujas extremidades se encontrem em espaços livremente ventilados, de forma a que eventuais fugas sejam conduzidas para o exterior em segurança.​

Tubagens à vista

  • Os troços horizontais devem ficar a uma distância máxima de 0,2 m do teto

  • Devem ser mantidas distâncias mínimas de segurança relativamente a outras tubagens e cabos elétricos (0,03 m em percursos paralelos, 0,02 m em cruzamentos)​

Tubagens embebidas

  • O traçado deve ser retilíneo (horizontal ou vertical)

  • Recobrimento mínimo de 0,02 m de espessura

  • Juntas mecânicas apenas quando indispensável, devendo ficar contidas em caixa de visita​



Inspeções: Obrigações e responsabilidades


As instalações de gás devem ser sujeitas a inspeções regulares para garantir a sua segurança. A legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 97/2017) estabelece três tipos de inspeções:


Inspeção Inicial

Realizada antes do abastecimento de gás a uma instalação nova ou após alterações significativas. É da responsabilidade de uma Entidade Inspetora de Gás (EIG) e resulta na emissão de um certificado de inspeção, indispensável para que seja possível fornecer gás à instalação.


Inspeções Periódicas

As instalações de gás devem ser inspecionadas periodicamente, de acordo com a seguinte periodicidade:

  • Edifícios de uso público (administrativos, escolas, hospitais, hotéis, restaurantes, espaços comerciais, entre outros): cada 3 anos

  • Habitações com mais de 10 anos: cada 5 anos

  • Instalações novas (realizadas após 2018): primeira inspeção após 10 anos, seguida de inspeções cada 5 anos


Inspeções Extraordinárias

Devem ser realizadas sempre que ocorra:

  • Reconversão da instalação (mudança de tipo de gás)

  • Alterações no traçado, secção ou natureza da tubagem

  • Fuga de gás ou interrupção do fornecimento por defeito grave

  • Mudança de uso do espaço


Quem é responsável?

A responsabilidade pela realização e pagamento das inspeções varia consoante a situação:

  • No interior de uma fração: o proprietário ou usufrutuário

  • Nas partes comuns de um condomínio: o condomínio (administração do condomínio)

  • Em frações arrendadas: o proprietário ou o inquilino, conforme o que estiver estabelecido no contrato de arrendamento



Ensaios Obrigatórios


Antes da entrada em serviço, as instalações devem ser sujeitas a ensaios que garantam a sua segurança:​


Ensaio de Resistência Mecânica

Aplicável apenas às instalações cuja pressão de serviço seja superior a 0,4 bar. A pressão mínima de ensaio é de 6 bar e deve ser mantida durante pelo menos 30 minutos. O ensaio é realizado com ar ou azoto.​


Ensaio de Estanquidade

Realizado em três fases correspondentes aos troços a montante do contador, entre o contador e as válvulas de corte aos aparelhos, e a jusante destas válvulas. A pressão de ensaio varia consoante o tipo de instalação (média ou baixa pressão) e deve ser mantida durante pelo menos 10 minutos.​

Qualquer redução de pressão durante estes ensaios corresponde a uma fuga e implica a reprovação do ensaio, devendo ser identificada e corrigida antes da entrada em serviço da instalação.​



O que significa para si?


Se é proprietário de uma habitação

  • Certifique-se de que a sua instalação de gás está em dia com as inspeções periódicas obrigatórias

  • Se a sua habitação for construída ou remodelada após a entrada em vigor do novo regulamento (25 de fevereiro de 2026), a instalação deverá cumprir as novas exigências, incluindo a válvula sísmica (se aplicável à sua zona)

  • Mantenha registos das inspeções e certificados emitidos

  • Contrate apenas entidades instaladoras e inspetoras credenciadas pela DGEG


Se é Administrador de Condomínio

  • Organize as inspeções periódicas às partes comuns da instalação de gás

  • Garanta que os alvéolos técnicos e as caixas de contadores são mantidos em boas condições, limpos e ventilados

  • Informe os condóminos sobre as obrigações e prazos legais relativos às inspeções das suas frações

  • Mantenha atualizado o registo das inspeções realizadas


Se está a construir ou remodelar

  • Certifique-se de que o projeto da instalação de gás é elaborado por um projetista habilitado e atestado por uma Entidade Inspetora de Gás

  • Contrate uma entidade instaladora credenciada pela DGEG

  • Preveja a instalação da válvula sísmica (se o edifício estiver numa zona de risco sísmico significativo)

  • Garanta que os materiais utilizados cumprem as normas técnicas aplicáveis​​



Para considerar


O novo regulamento técnico aprovado pela Portaria n.º 424/2025/1 representa uma atualização importante e necessária das normas de segurança das instalações de gás em edifícios. As mudanças introduzidas refletem a evolução tecnológica do setor, a experiência acumulada ao longo de quase três décadas e, sobretudo, a preocupação em garantir níveis cada vez mais elevados de segurança para todos.​

A introdução da válvula sísmica é um exemplo claro desta preocupação: trata-se de um dispositivo que pode fazer a diferença em situações de emergência, cortando automaticamente o fornecimento de gás em caso de sismo e evitando fugas que poderiam agravar os danos e colocar vidas em risco.​

Para proprietários, gestores de condomínios e todos os que intervêm no setor da construção, é essencial conhecer estas novas disposições e garantir o seu cumprimento. Mais do que uma obrigação legal, trata-se de um investimento na segurança das pessoas, na proteção do património e na tranquilidade de todos.

A segurança das instalações de gás não é uma questão que se resolva apenas no momento da construção ou instalação. É uma responsabilidade contínua que exige manutenção regular, inspeções periódicas e uma cultura de prevenção. Só assim é possível minimizar os riscos e garantir que o gás continue a ser uma fonte de energia segura e eficiente nas nossas casas e edifícios.

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