Sistemas obrigatórios para Cozinhas e Aquecimento
- Ana Carolina Santos
- 26 de jun.
- 5 min de leitura
As instalações de cozinhas e aquecimento em Portugal estão sujeitas a rigorosas exigências regulamentares estabelecidas pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). Estas normas, em vigor desde 1951 e sucessivamente atualizadas, definem não apenas os equipamentos obrigatórios, mas também os padrões de segurança, salubridade e funcionalidade que todas as habitações devem cumprir. Compreender estas obrigações é fundamental para proprietários, construtores e todos os que pretendem garantir que as suas instalações estão em conformidade com a legislação vigente.

Equipamentos Obrigatórios em Cozinhas
Lava-Louça
O RGEU estabelece, no seu artigo 84.º, que em cada cozinha é obrigatória a instalação de um lava-louça. Esta exigência não se limita à simples presença do equipamento, mas inclui também especificações técnicas precisas:
Características obrigatórias do lava-louça:
Ligação através de ramal de esgoto com 50 mm de diâmetro mínimo
Utilização de materiais resistentes a temperaturas até 70°C
Garantia de escoamento adequado sem alteração das características físicas das tubagens
Saída de Esgoto especializada
A instalação do lava-louça deve incluir uma saída de esgoto específica, construída com materiais que suportem as temperaturas elevadas características da utilização culinária. Esta exigência visa garantir a durabilidade do sistema e prevenir problemas de funcionamento a longo prazo.
Sistemas de Evacuação de Fumos e Gases
Dispositivos Eficientes obrigatórios
O artigo 109.º do RGEU é categórico: "as cozinhas serão sempre providas de dispositivos eficientes para a evacuação de fumos e gases e eliminação dos maus cheiros". Esta obrigação visa proteger a salubridade dos ocupantes e garantir condições adequadas de habitabilidade.
Tipos de dispositivos aceites:
Exaustores mecânicos com ligação ao exterior
Sistemas de ventilação natural reforçada
Chaminés com condutas privativas
Sistemas de aspiração integrados nas placas de cozinhar
Chaminés com Lareira
Quando se instala uma chaminé com lareira na cozinha, o regulamento impõe requisitos específicos:
Profundidade mínima de 50 centímetros
Conduta privativa para evacuação do fumo
Sistema independente de eliminação de maus cheiros
"A ventilação adequada é a diferença entre uma cozinha salubre e um espaço potencialmente perigoso para a saúde dos ocupantes."
Condutas de Fumo: Exigências técnicas
Independência das Condutas
O artigo 110.º do RGEU estabelece um princípio fundamental: "as condutas de fumo que sirvam chaminés, fogões de aquecimento, caloríferos e outras origens de fumo semelhantes serão independentes". Esta regra garante que cada aparelho tenha a sua própria via de evacuação, evitando interferências e riscos de retorno de fumos.
Condutas Coletivas: Exceção Regulamentada
Em situações específicas, é permitida a utilização de condutas coletivas, desde que cumpridas condições rigorosas:
Ligação com desfasamento de um piso entre as fugas individuais
Instalação obrigatória de exaustores estáticos nas saídas
Dimensionamento adequado às necessidades de todos os aparelhos servidos
Materiais e Distâncias de Segurança
As condutas de fumo devem cumprir especificações técnicas rigorosas:
Materiais obrigatórios:
Construção exclusivamente com materiais incombustíveis
Afastamento mínimo de 20 centímetros de qualquer elemento combustível
Superfícies interiores lisas e desempenadas
Separação entre condutas agrupadas com material incombustível
Características geométricas:
Ângulo máximo de 30º com a vertical
Seção mínima de 4 decímetros quadrados
Dimensão máxima não superior a três vezes a menor

Aparelhos de Aquecimento por Combustão
Ventilação obrigatória
O artigo 108.º do RGEU determina que todos os compartimentos onde funcionem aparelhos de aquecimento por combustão devem ser "providos dos dispositivos necessários para a sua ventilação e completa evacuação dos gases ou fumos". Esta exigência aplica-se a:
Lareiras e recuperadores de calor
Salamandras a pellets ou lenha
Caldeiras de aquecimento central
Fogões de aquecimento individual
Localização e Ventilação
Os aparelhos de combustão devem ser instalados preferencialmente em:
Compartimentos não habitáveis com ventilação ampla
Cozinhas adequadamente ventiladas
Espaços técnicos dedicados com acesso ao exterior
Dispositivos de Segurança
Para equipamentos de aquecimento central, são obrigatórios diversos dispositivos de segurança:
Para aparelhos a lenha:
Regulador de combustão
Válvula de segurança de pressão (3 bar)
Vaso de expansão
Bomba circuladora
Válvula anti-condensação
Para aparelhos a pellets:
Vaso de expansão
Sistemas de controlo automático
Dispositivos de paragem de emergência
Altura e Localização das Condutas
Cotas Mínimas
As condutas de fumo devem elevar-se pelo menos 50 centímetros acima da parte mais elevada da cobertura do edifício e das edificações contíguas num raio de 10 metros. As bocas das condutas devem:
Distar no mínimo 1,50 metros de vãos de compartimentos habitáveis
Ser facilmente acessíveis para operações de limpeza
Ter proteção contra entrada de água e detritos
Manutenção e Acessibilidade
O regulamento prevê que as instalações devem permitir fácil acesso para manutenção, limpeza e inspeção. Esta exigência é fundamental para:
Prevenção de incêndios por acumulação de detritos
Manutenção da eficiência do sistema
Cumprimento das obrigações de segurança
Ventilação de Apoio aos Sistemas
Renovação do Ar
Todos os espaços com aparelhos de combustão necessitam de ventilação adequada para:
Fornecer oxigénio necessário à combustão
Evacuar gases de combustão
Manter temperatura ambiente adequada
Prevenir acumulação de monóxido de carbono
Entradas de Ar
As habitações devem prever entradas de ar dimensionadas para:
Compensar o ar extraído pelos sistemas de exaustão
Garantir tiragem adequada das chaminés
Manter pressão adequada nos compartimentos
Assegurar renovação mínima do ar interior
Responsabilidades e Fiscalização
Termos de Responsabilidade
Todos os sistemas de evacuação de fumos e aquecimento devem ser objeto de termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado, garantindo:
Conformidade com normas de segurança
Adequação ao uso previsto
Cumprimento das disposições regulamentares
Funcionamento seguro e eficiente
Manutenção obrigatória
A manutenção dos sistemas é responsabilidade dos proprietários, incluindo:
Limpeza periódica das condutas
Verificação dos dispositivos de segurança
Inspeção dos aparelhos de combustão
Conservação dos sistemas de ventilação
Implicações Legais e Sanções
Contra-Ordenações
O incumprimento das disposições sobre sistemas de cozinha e aquecimento constitui contra-ordenação, podendo resultar em:
Aplicação de coimas significativas
Embargo das obras
Obrigação de correção das não conformidades
Responsabilização civil em caso de acidentes
Responsabilidade Civil
Os proprietários podem ser responsabilizados civilmente por danos resultantes de:
Instalações inadequadas ou deficientes
Falta de manutenção dos sistemas
Incumprimento das normas de segurança
Acidentes decorrentes de negligência
Para considerar
Os sistemas obrigatórios para cozinhas e aquecimento representam um conjunto complexo de exigências técnicas e legais que visa garantir a segurança, salubridade e funcionalidade das habitações portuguesas. O cumprimento rigoroso destas disposições não é apenas uma obrigação legal, mas uma garantia de proteção para os ocupantes e uma salvaguarda do valor patrimonial dos imóveis.
A evolução tecnológica tem disponibilizado soluções cada vez mais eficientes e seguras, mas o princípio fundamental mantém-se: todos os sistemas de combustão, evacuação de fumos e ventilação devem ser adequadamente dimensionados, instalados e mantidos. A negligência nestes aspetos pode ter consequências graves, desde problemas de saúde por intoxicação até incêndios com perdas materiais e humanas.
A responsabilidade pela conformidade destes sistemas é partilhada entre projetistas, instaladores, proprietários e utilizadores. Cada um tem o seu papel na garantia de que as instalações funcionam em segurança e de acordo com as melhores práticas técnicas. O investimento em sistemas de qualidade e a manutenção adequada representam uma proteção fundamental para a família e um contributo para a segurança da comunidade.