Acessibilidade e mobilidade: projetar espaços para todos
- Ana Carolina Santos

- há 3 dias
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A acessibilidade não é um “extra” de projeto, é uma condição básica de qualidade de vida e de exercício pleno de cidadania para todas as pessoas. Sublinha-se que garantir acessibilidade significa permitir que cidadãos com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, grávidas, crianças e muitas outras pessoas possam usar a cidade e os edifícios com autonomia, segurança e dignidade.
Isto implica considerar, desde o início do projeto:
Percursos exteriores e interiores utilizáveis por todos.
Edifícios habitacionais e de uso público desenhados sem barreiras desnecessárias.
Espaços públicos que não excluem quem tem limitações temporárias ou permanentes.
Acessibilidade bem pensada não é “um custo a mais”, é um investimento em conforto, segurança e inclusão para todos os utilizadores do espaço.

1. Enquadramento legal: Decreto‑Lei n.º 163/2006
Lei
No Decreto‑Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que define as condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos, edifícios públicos e edifícios habitacionais em Portugal. Este diploma aprova normas técnicas obrigatórias, aplicáveis à via pública, a edifícios e estabelecimentos em geral e a edifícios com usos específicos (incluindo habitação), organizadas num anexo técnico extenso.
Revê e alarga o âmbito do antigo Decreto‑Lei n.º 123/97, passando a incluir também o edificado habitacional.
Estabelece que as suas normas se aplicam em articulação com o RGEU e com regulamentos municipais, prevalecendo quando forem mais exigentes em matéria de acessibilidade.
Define quem fiscaliza, quem responde (projetistas, donos de obra, entidades públicas) e que consequências podem resultar de incumprimentos (coimas e sanções acessórias).
Para o proprietário ou promotor, isto significa que:
Projetos de arquitetura, quer de construção nova quer de reabilitação relevante, devem cumprir parâmetros concretos de acessibilidade.
As Câmaras Municipais podem indeferir pedidos de licenciamento de operações urbanísticas quando não respeitem estas normas.
O não cumprimento pode implicar custos adicionais, atrasos e, em casos mais graves, coimas e limitações de uso do edifício.
2. Conceitos‑chave: mobilidade, percurso acessível e desenho inclusivo
Organiza-se a componente técnica a partir de alguns conceitos essenciais.:
Mobilidade e barreiras
Mobilidade: capacidade de se deslocar e utilizar os espaços com autonomia e segurança.
Barreiras arquitetónicas/urbanísticas: obstáculos físicos, desníveis, más soluções de circulação, falta de sinalização, que dificultam ou impedem o uso por pessoas com mobilidade condicionada.
Percurso acessível
O “percurso acessível” é a espinha dorsal da acessibilidade:
Na via pública: rede de passeios, rampas, passadeiras, percursos pedonais que ligam habitação, equipamentos, transportes e espaços de lazer.
Nos edifícios: ligação entre entrada, espaços comuns, elevadores, estacionamentos, instalações sanitárias e principais espaços de uso.
O Decreto‑Lei n.º 163/2006 exige que, pelo menos, exista um percurso acessível contínuo, legível e utilizável por pessoas em cadeira de rodas ou com outras limitações de mobilidade.
3. Via pública: passeios, passadeiras, rampas e estacionamento
Na via pública, destaca-se a importância de uma rede de percursos pedonais acessíveis, que sirvam verdadeiramente a estrutura urbana do quotidiano.
Passeios e caminhos de peões
Boas práticas sublinhadas:
Passeios com largura livre mínima adequada à circulação de pessoas, incluindo quem utiliza cadeira de rodas, carrinhos de bebé ou auxiliares de marcha.
Mobiliário urbano concentrado numa faixa técnica, para libertar a área de circulação de obstáculos.
Pavimentos estáveis, antiderrapantes e com desníveis controlados, para evitar quedas e dificuldades de progressão.
Passagens de peões
Reforça-se que:
As passadeiras devem minimizar o desnível entre passeio e faixa de rodagem, permitindo atravessamento cómodo de cadeiras de rodas e outras ajudas técnicas.
É boa prática combinar sinalização visual, tátil e sonora, em especial em contextos de tráfego intenso e presença de pessoas com deficiência visual.
Estacionamento reservado
Em matéria de estacionamento, o anexo técnico prevê:
Lugares reservados para veículos que transportam pessoas com mobilidade condicionada, em número crescente em função da lotação total.
Larguras e comprimentos mínimos, faixas laterais de acesso, sinalização horizontal e vertical clara.
Do ponto de vista de projeto, é importante integrar estas exigências desde o desenho do loteamento ou parque, evitando “remendos” posteriores.
4. Edifícios: entradas, percursos internos e equipamentos essenciais
Dedica-se uma parte significativa à acessibilidade em edifícios e estabelecimentos em geral.
Acessos e trios
Entradas principais servidas por percurso acessível, preferencialmente coincidente com o percurso dos restantes utilizadores.
Patamares, galerias e corredores com larguras mínimas que permitam a circulação e a rotação de cadeira de rodas.
Portas com vãos úteis mínimos adequados e zonas de manobra antes e depois da porta, para permitir abertura em segurança.
Circulações verticais
Escadas dimensionadas com patamares e corrimãos adequados.
Rampas com inclinações controladas, patamares intermédios e guarda‑corpos, sempre que necessárias.
Ascensores com cabinas e portas dimensionadas para cadeira de rodas, barras de apoio interiores e comandos em alturas acessíveis, com sinalização visual e, idealmente, sonora.
Plataformas elevatórias como solução pontual onde não seja viável instalar elevador, respeitando dimensões mínimas e condições de segurança.
Instalações sanitárias e outros espaços de apoio
Sistematiza-se de forma muito detalhada as exigências para instalações sanitárias acessíveis:
Sanitas, lavatórios, bases de duche e banheiras com dimensões, alturas e zonas de aproximação claramente definidas.
Barras de apoio posicionadas e dimensionadas para auxiliar transferências e garantir estabilidade.
Possibilidade de cabinas unissexo acessíveis, muitas vezes associadas ao conceito de “instalação sanitária familiar”, com fraldário e apoio a diferentes perfis de utilizadores.
Também são abordados:
Balcões de atendimento com zonas rebaixadas acessíveis.
Equipamentos de autoatendimento (multibancos, bilheteiras, etc.) com botoneiras em alturas adequadas e espaço frontal livre.
5. Desenho universal e boas práticas de projeto
Para além da leitura literal dos números e dimensões, insiste-se num ponto essencial: a acessibilidade deve ser pensada com base no desenho universal, isto é, criar espaços que funcionem naturalmente para o maior número de pessoas possível, sem adaptações “à parte”.
Algumas boas práticas destacadas:
Evitar soluções que separem utilizadores “com mobilidade normal” de “pessoas com mobilidade condicionada”; o ideal é um percurso e uma experiência comuns.
Usar pavimentos, cores e texturas para orientar, não apenas para decorar.
Garantir que as soluções cumprem simultaneamente acessibilidade, segurança, conforto e qualidade arquitetónica.
Para proprietários e promotores, trabalhar com critérios de desenho universal reduz o risco de intervenções futuras de correção e valoriza o imóvel a longo prazo.
Para refletir
Num contexto em que se procura uma cidade mais inclusiva, o Decreto‑Lei n.º 163/2006 e o trabalho técnico que o acompanha mostram que a acessibilidade deixou de ser uma opção para se tornar parte integrante da conceção de qualquer edifício ou espaço público. Integrar, desde o início, a mobilidade para todos no desenho de habitações, equipamentos e espaços urbanos não é apenas cumprir a lei, é construir espaços mais confortáveis, seguros e duradouros, que respondem melhor às necessidades reais de quem os habita e utiliza diariamente.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em fevereiro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda‑se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



