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Acessibilidade e mobilidade: projetar espaços para todos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 3 dias
  • 5 min de leitura

A acessibilidade não é um “extra” de projeto, é uma condição básica de qualidade de vida e de exercício pleno de cidadania para todas as pessoas. Sublinha-se que garantir acessibilidade significa permitir que cidadãos com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, grávidas, crianças e muitas outras pessoas possam usar a cidade e os edifícios com autonomia, segurança e dignidade.​

Isto implica considerar, desde o início do projeto:

  • Percursos exteriores e interiores utilizáveis por todos.

  • Edifícios habitacionais e de uso público desenhados sem barreiras desnecessárias.

  • Espaços públicos que não excluem quem tem limitações temporárias ou permanentes.

Acessibilidade bem pensada não é “um custo a mais”, é um investimento em conforto, segurança e inclusão para todos os utilizadores do espaço.

Passeio como percurso pedonal acessível
Passeio como percurso pedonal acessível

Lei


No Decreto‑Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que define as condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos, edifícios públicos e edifícios habitacionais em Portugal. Este diploma aprova normas técnicas obrigatórias, aplicáveis à via pública, a edifícios e estabelecimentos em geral e a edifícios com usos específicos (incluindo habitação), organizadas num anexo técnico extenso.​

  • Revê e alarga o âmbito do antigo Decreto‑Lei n.º 123/97, passando a incluir também o edificado habitacional.​

  • Estabelece que as suas normas se aplicam em articulação com o RGEU e com regulamentos municipais, prevalecendo quando forem mais exigentes em matéria de acessibilidade.​

  • Define quem fiscaliza, quem responde (projetistas, donos de obra, entidades públicas) e que consequências podem resultar de incumprimentos (coimas e sanções acessórias).​

Para o proprietário ou promotor, isto significa que:

  • Projetos de arquitetura, quer de construção nova quer de reabilitação relevante, devem cumprir parâmetros concretos de acessibilidade.

  • As Câmaras Municipais podem indeferir pedidos de licenciamento de operações urbanísticas quando não respeitem estas normas.​

  • O não cumprimento pode implicar custos adicionais, atrasos e, em casos mais graves, coimas e limitações de uso do edifício.



2. Conceitos‑chave: mobilidade, percurso acessível e desenho inclusivo


Organiza-se a componente técnica a partir de alguns conceitos essenciais.:


Mobilidade e barreiras

  • Mobilidade: capacidade de se deslocar e utilizar os espaços com autonomia e segurança.​

  • Barreiras arquitetónicas/urbanísticas: obstáculos físicos, desníveis, más soluções de circulação, falta de sinalização, que dificultam ou impedem o uso por pessoas com mobilidade condicionada.​


Percurso acessível

O “percurso acessível” é a espinha dorsal da acessibilidade:

  • Na via pública: rede de passeios, rampas, passadeiras, percursos pedonais que ligam habitação, equipamentos, transportes e espaços de lazer.​

  • Nos edifícios: ligação entre entrada, espaços comuns, elevadores, estacionamentos, instalações sanitárias e principais espaços de uso.​

O Decreto‑Lei n.º 163/2006 exige que, pelo menos, exista um percurso acessível contínuo, legível e utilizável por pessoas em cadeira de rodas ou com outras limitações de mobilidade.​



3. Via pública: passeios, passadeiras, rampas e estacionamento


Na via pública, destaca-se a importância de uma rede de percursos pedonais acessíveis, que sirvam verdadeiramente a estrutura urbana do quotidiano.​


Passeios e caminhos de peões

Boas práticas sublinhadas:

  • Passeios com largura livre mínima adequada à circulação de pessoas, incluindo quem utiliza cadeira de rodas, carrinhos de bebé ou auxiliares de marcha.​

  • Mobiliário urbano concentrado numa faixa técnica, para libertar a área de circulação de obstáculos.​

  • Pavimentos estáveis, antiderrapantes e com desníveis controlados, para evitar quedas e dificuldades de progressão.​


Passagens de peões

Reforça-se que:

  • As passadeiras devem minimizar o desnível entre passeio e faixa de rodagem, permitindo atravessamento cómodo de cadeiras de rodas e outras ajudas técnicas.​

  • É boa prática combinar sinalização visual, tátil e sonora, em especial em contextos de tráfego intenso e presença de pessoas com deficiência visual.​


Estacionamento reservado

Em matéria de estacionamento, o anexo técnico prevê:

  • Lugares reservados para veículos que transportam pessoas com mobilidade condicionada, em número crescente em função da lotação total.​

  • Larguras e comprimentos mínimos, faixas laterais de acesso, sinalização horizontal e vertical clara.​

Do ponto de vista de projeto, é importante integrar estas exigências desde o desenho do loteamento ou parque, evitando “remendos” posteriores.



4. Edifícios: entradas, percursos internos e equipamentos essenciais


Dedica-se uma parte significativa à acessibilidade em edifícios e estabelecimentos em geral.​


Acessos e trios

  • Entradas principais servidas por percurso acessível, preferencialmente coincidente com o percurso dos restantes utilizadores.​

  • Patamares, galerias e corredores com larguras mínimas que permitam a circulação e a rotação de cadeira de rodas.​

  • Portas com vãos úteis mínimos adequados e zonas de manobra antes e depois da porta, para permitir abertura em segurança.​


Circulações verticais

  • Escadas dimensionadas com patamares e corrimãos adequados.​

  • Rampas com inclinações controladas, patamares intermédios e guarda‑corpos, sempre que necessárias.​

  • Ascensores com cabinas e portas dimensionadas para cadeira de rodas, barras de apoio interiores e comandos em alturas acessíveis, com sinalização visual e, idealmente, sonora.​

  • Plataformas elevatórias como solução pontual onde não seja viável instalar elevador, respeitando dimensões mínimas e condições de segurança.​


Instalações sanitárias e outros espaços de apoio

Sistematiza-se de forma muito detalhada as exigências para instalações sanitárias acessíveis:

  • Sanitas, lavatórios, bases de duche e banheiras com dimensões, alturas e zonas de aproximação claramente definidas.​

  • Barras de apoio posicionadas e dimensionadas para auxiliar transferências e garantir estabilidade.​

  • Possibilidade de cabinas unissexo acessíveis, muitas vezes associadas ao conceito de “instalação sanitária familiar”, com fraldário e apoio a diferentes perfis de utilizadores.​

Também são abordados:

  • Balcões de atendimento com zonas rebaixadas acessíveis.​

  • Equipamentos de autoatendimento (multibancos, bilheteiras, etc.) com botoneiras em alturas adequadas e espaço frontal livre.​



5. Desenho universal e boas práticas de projeto


Para além da leitura literal dos números e dimensões, insiste-se num ponto essencial: a acessibilidade deve ser pensada com base no desenho universal, isto é, criar espaços que funcionem naturalmente para o maior número de pessoas possível, sem adaptações “à parte”.​

Algumas boas práticas destacadas:

  • Evitar soluções que separem utilizadores “com mobilidade normal” de “pessoas com mobilidade condicionada”; o ideal é um percurso e uma experiência comuns.​

  • Usar pavimentos, cores e texturas para orientar, não apenas para decorar.​

  • Garantir que as soluções cumprem simultaneamente acessibilidade, segurança, conforto e qualidade arquitetónica.​

Para proprietários e promotores, trabalhar com critérios de desenho universal reduz o risco de intervenções futuras de correção e valoriza o imóvel a longo prazo.



Para refletir


Num contexto em que se procura uma cidade mais inclusiva, o Decreto‑Lei n.º 163/2006 e o trabalho técnico que o acompanha mostram que a acessibilidade deixou de ser uma opção para se tornar parte integrante da conceção de qualquer edifício ou espaço público. Integrar, desde o início, a mobilidade para todos no desenho de habitações, equipamentos e espaços urbanos não é apenas cumprir a lei, é construir espaços mais confortáveis, seguros e duradouros, que respondem melhor às necessidades reais de quem os habita e utiliza diariamente.​


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em fevereiro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda‑se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.​


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