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Acessibilidade em novos edifícios: Obrigações legais e oportunidades para Investimento

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 4 de jan.
  • 4 min de leitura

A acessibilidade deixou de ser uma mera consideração opcional no mercado imobiliário português. Desde 2006, com a publicação do Decreto-Lei 163/2006, qualquer novo investimento em construção deve conformar-se com um conjunto rigoroso de normas técnicas que garantem o acesso seguro e confortável de pessoas com mobilidade condicionada. Mas o que significa isto na prática para promotores, investidores e proprietários? E quais são as implicações de não cumprir estas exigências?​


O enquadramento legal da acessibilidade


A legislação portuguesa tem uma visão clara: a acessibilidade não é um luxo, mas um direito fundamental. O Decreto-Lei 163/2006 reconhece que "a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática".​

Esta norma aplica-se a edifícios habitacionais, edifícios de escritórios, estabelecimentos comerciais (acima de 150 m²), equipamentos coletivos, espaços públicos, e via pública. A amplitude é considerável, o que significa que praticamente qualquer novo investimento em construção está sujeito ao cumprimento destas regras.


A acessibilidade em edifícios novos é obrigatória e não é negociável com as entidades camarárias.


O que a lei exige de um edifício acessível


Os edifícios acessíveis devem possuir um "percurso acessível", isto é, um caminho contínuo que proporciona acesso seguro desde a via pública até ao interior do edifício e a todos os espaços utilizáveis. Mas o percurso acessível não é simplesmente um corredor largo.​

As normas técnicas especificam medidas muito concretas:

  • Rampas: Inclinação máxima de 6°, com plataformas de descanso e corrimões duplos​

  • Portas: Largura mínima de 0,77 metros e altura de passagem não inferior a 2 metros​

  • Elevadores: Dimensões mínimas de 1,1 m por 1,4 m de profundidade, com precisa paragem no nível do piso​

  • Instalações sanitárias: Altura de sanita entre 0,45 m e 0,46 m, com espaço livre para transferência lateral e barras de apoio posicionadas a alturas específicas​

  • Passeios e caminhos: Largura mínima de 1,5 m, com superfícies estáveis, firmes e contínuas​

  • Estacionamento: Um lugar reservado por cada faixa de 100 lugares para pessoas com mobilidade condicionada, com 2,5 m de largura útil​

Estas especificações técnicas não são sugestões — são obrigações legais. Um investidor que ignore estas medidas verá o seu projeto indeferido pela Câmara Municipal e poderá enfrentar sanções significativas.



Situação dos edifícios existentes: prazos e exceções


A lei reconhece que impor estas condições retroativamente a edifícios já construídos seria economicamente desproporcionado. Por isso, estabelece períodos de transição:​

  • Edifícios cuja construção teve início antes de 22 de Agosto de 1997: Prazo de 10 anos para adaptação

  • Edifícios construídos entre 22 de Agosto de 1997 e a entrada em vigor da lei: Prazo de 5 anos para adaptação

  • Exceções: Permitidas quando o cumprimento seria "desproporcionadamente difícil" ou exigisse recursos economicamente inviáveis, ou quando afetasse significativamente o património cultural​

Todas as exceções requerem justificação documentada e são passíveis de consulta pública.​



As implicações para o licenciamento


A lei é clara: as Câmaras Municipais "indeferem o pedido de licença ou autorização" quando um edifício novo não cumpre os requisitos técnicos de acessibilidade. Isto significa que não há margem de negociação — ou o projeto está conforme, ou é rejeitado.​

Adicionalmente, qualquer estabelecimento comercial, escolar, de saúde, ou de turismo deve respeitar as normas de acessibilidade como condição para obtenção de licença de funcionamento. As autoridades administrativas competentes devem recusar a licença se estas normas não forem satisfeitas.​



Responsabilidades e sanções


A lei distribui responsabilidade clara e rigorosamente entre vários agentes:​

  • O projetista: Responsável pela conceção de soluções acessíveis

  • O diretor de obra/responsável técnico: Responsável pela execução conforme o projeto aprovado

  • O proprietário/dono da obra: Responsável geral pelo cumprimento

  • A Câmara Municipal: Responsável por fiscalizar e recusar licenças quando não há conformidade

As violações das normas de acessibilidade resultam em coimas significativas, que podem atingir valores elevados para pessoas coletivas, além de sansões acessórias como interdição de atividades ou suspensão de alvarás.​



Como a acessibilidade cria oportunidade de valor


Ao contrário do que muitos acreditam, as exigências de acessibilidade não são apenas custos — podem ser oportunidades de diferenciação no mercado:

Mercado expandido: Um edifício acessível atrai não apenas pessoas com deficiência, mas também famílias com crianças, idosos, e pessoas em situações temporárias de mobilidade reduzida (grávidas, pessoas com lesões).

Conformidade garantida: Atender às normas desde o início evita custos futuros de adaptação ou remoção de barreiras, que são sempre mais caros que uma conceção original acessível.

Valor imobiliário: Propriedades acessíveis são mais fáceis de vender, arrendar, e utilizadas por período mais longo, reduzindo a vacância.

Responsabilidade corporativa: Demonstra compromisso com a inclusão social, um fator cada vez mais relevante para investidores institucionais e consumidores conscientes.



Conselhos práticos para investidores


Ao iniciar um novo projeto, considere o seguinte:

  1. Envolva um arquiteto desde o início: A acessibilidade não é um "add-on" — deve estar integrada na conceção desde o primeiro desenho.

  2. Requeira um plano de acessibilidades: Este documento deve acompanhar qualquer pedido de licença e detalhar como as normas técnicas serão cumpridas.​

  3. Consulte a Câmara Municipal cedo: Obtenha informação prévia sobre interpretações locais das normas, pois algumas podem admitir soluções inovadoras.

  4. Examine as normas específicas para o seu tipo de edifício: Habitações, edifícios comerciais, e equipamentos coletivos têm requisitos diferentes.

  5. Prepare-se para exceções justificadas: Se o projeto for impossível de conformar em aspetos específicos, documento as razões — isto pode evitar rejeições posteriores.

  6. Considere o custo-benefício: Embora exija investimento adicional, a acessibilidade frequentemente compensa através de maior atratividade do imóvel.



Considerações para refletir


A legislação portuguesa sobre acessibilidade é uma ferramenta de política social que também beneficia o mercado imobiliário. Edifícios acessíveis não apenas cumprem a lei — são investimentos mais resilientes, com apelo mais amplo e maior longevidade comercial. Ignorar estas exigências não apenas resulta em sanções legais, mas também em perda de oportunidades de mercado significativas.

Investir em acessibilidade desde o início é investir em inclusão, sustentabilidade e retorno financeiro simultaneamente. Para proprietários, promotores e investidores, isto não é uma restrição — é uma oportunidade de criar imóveis de maior qualidade, conformidade garantida, e apelo mais lato no mercado.

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