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Acessibilidade em Condomínios: Direito à plataforma elevatória e limites do condomínio

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 29 de mai.
  • 3 min de leitura

A acessibilidade nos edifícios de habitação coletiva é um tema cada vez mais relevante, especialmente num país onde o envelhecimento da população e a mobilidade condicionada são realidades crescentes. A instalação de plataformas ou cadeiras elevatórias em edifícios sem elevador levanta dúvidas frequentes: pode o condomínio impedir a sua colocação, mesmo que o morador assuma todos os custos? Este post, esclarece o enquadramento legal e constitucional desta questão, com conselhos práticos para proprietários e condóminos.



Acesso negado por falta de elevador


Viver num andar elevado sem elevador pode tornar-se um obstáculo intransponível para pessoas com mobilidade reduzida. A solução técnica, como a instalação de uma plataforma elevatória, parece simples, mas a sua concretização depende da aprovação do condomínio, pois envolve alterações nas partes comuns do edifício.


Entrada acessível para edifício de habitação (rampas, corredores largos, portas automáticas e elevadores)
Entrada acessível para edifício de habitação (rampas, corredores largos, portas automáticas e elevadores)

O que diz a lei? Código Civil e Propriedade Horizontal


  • Obras em partes comuns: Qualquer inovação nos espaços comuns (escadas, átrios, corredores) exige aprovação da maioria qualificada dos condóminos, representando dois terços do valor total do prédio (artigo 1425.º do Código Civil).

  • Motivações da recusa: Muitas vezes, a recusa baseia-se em critérios estéticos, receio de desvalorização ou preconceitos, sem atender à necessidade real do morador.



Impedir a instalação de soluções de acessibilidade pode ser considerado prática discriminatória e violar direitos fundamentais.


Direitos fundamentais em jogo




Acessibilidade e Discriminação


  • Discriminação indireta: O condomínio que recusa inovações de acessibilidade coloca pessoas com deficiência em desvantagem, o que pode ser considerado prática discriminatória.

  • Direito ao usufruto: Moradores com mobilidade condicionada têm direito a usufruir das partes comuns em igualdade com os demais.



O Decreto-Lei 163/2006 e as Obras de Adaptação


  • Normas técnicas: O DL 163/2006 estabelece regras para a acessibilidade em edifícios habitacionais, mas não obriga os existentes à data da sua entrada em vigor a adaptar-se.

  • Não é proibido adaptar: O facto de não ser obrigatório não significa que seja proibido melhorar as condições de acessibilidade.

  • Equipamentos permitidos: A lei prevê plataformas elevatórias e ascensores como meios de circulação vertical; cadeiras elevatórias podem ser instaladas, desde que não prejudiquem o uso das escadas.



Propriedade privada vs. Direito à acessibilidade


  • Equilíbrio de direitos: O direito à propriedade não pode ser usado para impedir o exercício de direitos constitucionais, como o acesso à habitação.

  • Limites à inovação: Qualquer inovação não pode prejudicar objetivamente o uso das partes comuns pelos outros condóminos (artigo 1425.º, n.º 2 do Código Civil).

  • Análise caso a caso: Deve avaliar-se se a instalação do equipamento compromete de forma significativa a passagem e o uso das escadas.


Projeto de edifício reabilitado e convertido num Lar de Terceira Idade
Projeto de edifício reabilitado e convertido num Lar de Terceira Idade

Quem paga as obras?


  • Encargos suportados pelo interessado: Se o morador se compromete a assumir todos os custos de instalação, funcionamento e manutenção, não está a impor encargos ao condomínio.

  • Direito de uso futuro: Os restantes condóminos podem usufruir da inovação no futuro, desde que assumam a respetiva quota-parte das despesas (artigo 1426.º, n.º 4 do Código Civil).



Conselhos práticos


  • Documente o pedido: Apresente o pedido de instalação por escrito, fundamentando com base na legislação e nos direitos constitucionais.

  • Solicite parecer técnico: Um projeto elaborado por arquiteto pode demonstrar que a solução não prejudica a utilização das escadas.

  • Negocie com o condomínio: Esclareça que assume todos os encargos e que a solução beneficia potencialmente todos os moradores.

  • Consulte profissionais qualificados: O apoio de técnicos especializados é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e evitar conflitos desnecessários.



Para refletir


A acessibilidade é um direito e uma necessidade crescente na sociedade portuguesa. Negar a instalação de soluções que promovam a autonomia e a inclusão não é apenas uma questão legal, mas também ética e social. O equilíbrio entre o direito à propriedade e o direito à habitação acessível deve ser construído com bom senso, respeito mútuo e conhecimento técnico.


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