Acessibilidade em Condomínios: Direito à plataforma elevatória e limites do condomínio
- Ana Carolina Santos
- 29 de mai.
- 3 min de leitura
A acessibilidade nos edifícios de habitação coletiva é um tema cada vez mais relevante, especialmente num país onde o envelhecimento da população e a mobilidade condicionada são realidades crescentes. A instalação de plataformas ou cadeiras elevatórias em edifícios sem elevador levanta dúvidas frequentes: pode o condomínio impedir a sua colocação, mesmo que o morador assuma todos os custos? Este post, esclarece o enquadramento legal e constitucional desta questão, com conselhos práticos para proprietários e condóminos.
Acesso negado por falta de elevador
Viver num andar elevado sem elevador pode tornar-se um obstáculo intransponível para pessoas com mobilidade reduzida. A solução técnica, como a instalação de uma plataforma elevatória, parece simples, mas a sua concretização depende da aprovação do condomínio, pois envolve alterações nas partes comuns do edifício.

O que diz a lei? Código Civil e Propriedade Horizontal
Obras em partes comuns: Qualquer inovação nos espaços comuns (escadas, átrios, corredores) exige aprovação da maioria qualificada dos condóminos, representando dois terços do valor total do prédio (artigo 1425.º do Código Civil).
Motivações da recusa: Muitas vezes, a recusa baseia-se em critérios estéticos, receio de desvalorização ou preconceitos, sem atender à necessidade real do morador.
Impedir a instalação de soluções de acessibilidade pode ser considerado prática discriminatória e violar direitos fundamentais.
Direitos fundamentais em jogo
Princípio da Igualdade: A Constituição da República Portuguesa (artigo 13.º) proíbe a privação de direitos por condição social ou física.
Direito à Habitação: Todos têm direito a uma habitação adequada, confortável e que preserve a privacidade (artigo 65.º da CRP).
Direitos das pessoas idosas: A lei protege o direito à autonomia e à integração social dos idosos (artigo 72.º da CRP).
Lei n.º 46/2006: Considera discriminatório recusar ou limitar o acesso ao meio edificado, incluindo as partes comuns dos edifícios.
Acessibilidade e Discriminação
Discriminação indireta: O condomínio que recusa inovações de acessibilidade coloca pessoas com deficiência em desvantagem, o que pode ser considerado prática discriminatória.
Direito ao usufruto: Moradores com mobilidade condicionada têm direito a usufruir das partes comuns em igualdade com os demais.
O Decreto-Lei 163/2006 e as Obras de Adaptação
Normas técnicas: O DL 163/2006 estabelece regras para a acessibilidade em edifícios habitacionais, mas não obriga os existentes à data da sua entrada em vigor a adaptar-se.
Não é proibido adaptar: O facto de não ser obrigatório não significa que seja proibido melhorar as condições de acessibilidade.
Equipamentos permitidos: A lei prevê plataformas elevatórias e ascensores como meios de circulação vertical; cadeiras elevatórias podem ser instaladas, desde que não prejudiquem o uso das escadas.
Propriedade privada vs. Direito à acessibilidade
Equilíbrio de direitos: O direito à propriedade não pode ser usado para impedir o exercício de direitos constitucionais, como o acesso à habitação.
Limites à inovação: Qualquer inovação não pode prejudicar objetivamente o uso das partes comuns pelos outros condóminos (artigo 1425.º, n.º 2 do Código Civil).
Análise caso a caso: Deve avaliar-se se a instalação do equipamento compromete de forma significativa a passagem e o uso das escadas.

Quem paga as obras?
Encargos suportados pelo interessado: Se o morador se compromete a assumir todos os custos de instalação, funcionamento e manutenção, não está a impor encargos ao condomínio.
Direito de uso futuro: Os restantes condóminos podem usufruir da inovação no futuro, desde que assumam a respetiva quota-parte das despesas (artigo 1426.º, n.º 4 do Código Civil).
Conselhos práticos
Documente o pedido: Apresente o pedido de instalação por escrito, fundamentando com base na legislação e nos direitos constitucionais.
Solicite parecer técnico: Um projeto elaborado por arquiteto pode demonstrar que a solução não prejudica a utilização das escadas.
Negocie com o condomínio: Esclareça que assume todos os encargos e que a solução beneficia potencialmente todos os moradores.
Consulte profissionais qualificados: O apoio de técnicos especializados é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e evitar conflitos desnecessários.
Para refletir
A acessibilidade é um direito e uma necessidade crescente na sociedade portuguesa. Negar a instalação de soluções que promovam a autonomia e a inclusão não é apenas uma questão legal, mas também ética e social. O equilíbrio entre o direito à propriedade e o direito à habitação acessível deve ser construído com bom senso, respeito mútuo e conhecimento técnico.