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Acessibilidade em Espaços Comerciais e de Serviços: Regras essenciais para lojas, restaurantes, hotéis e outros

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 7 de set.
  • 5 min de leitura

A inclusão e a acessibilidade são pilares fundamentais de qualquer sociedade moderna. A legislação portuguesa avança de forma consistente, estabelecendo regras claras para garantir que estabelecimentos comerciais e de serviços — como lojas, restaurantes, hotéis, bancos e outros — sejam verdadeiramente acessíveis a todos os cidadãos, incluindo pessoas com mobilidade condicionada e necessidades especiais.


“Acessibilidade deixou de ser um 'extra' — é hoje uma exigência legal e ética para todos os espaços de acesso público.”

Loja de roupa com boas acessibilidades em edifício antigo na Baixa Chiado
Loja de roupa com boas acessibilidades em edifício antigo na Baixa Chiado

Porquê falar em Acessibilidade?


  • Cumprir os requisitos legais previne coimas e sanções;

  • Permite o acesso de todos os clientes, aumentando a base de consumidores;

  • Valoriza o imóvel e melhora a imagem do espaço perante a comunidade;

  • Evita custos ou adaptações dispendiosas no futuro.



Quais Estabelecimentos são abrangidos pela legislação?


As normas técnicas de acessibilidade aplicam-se a:

  • Todos os edifícios destinados a utilização pública: lojas, restaurantes, clínicas, hotéis, bancos, espaços culturais, equipamentos urbanos, etc.

  • Vias públicas, espaços exteriores de circulação e permanência, estacionamentos, instalações sanitárias de acesso público, entre outros.

  • Edifícios habitacionais multifamiliares, nos espaços comuns e em zonas específicas privadas.

Legislação de referência:



Elementos fundamentais de Acessibilidade


A. Percurso Acessível

  • Deve haver pelo menos um percurso acessível entre o exterior e o interior do estabelecimento, sem desníveis abruptos, com rampas bem dimensionadas e portas fáceis de operar.

  • Largura livre mínima dos percursos interiores: 1,2m em corredores e zonas de circulação geral, 0,9m em zonas mais restritas.

  • As portas de entrada principais devem ter largura útil mínima de 0,87m.

  • A altura livre de passagem não deve ser inferior a 2m nos espaços encerrados.


B. Rampas, Escadas e Elevadores

  • Rampas obrigatórias para vencer desníveis superiores a 2cm.

  • Inclinação máxima recomendada: 6% (pode variar em situações de adaptações ou edifícios existentes).

  • Corrimãos obrigatórios em rampas e escadas de uso público, com dimensões específicas para facilitar a preensão.

  • Degraus das escadas: altura máxima 0,18m, profundidade mínima 0,28m (atenção a faixas antiderrapantes e sinalização contrastante).


C. Instalações Sanitárias

  • Pelo menos uma instalação sanitária acessível para ambos os sexos em cada conjunto de instalações de uso público ou coletivo.

  • Zona de manobra interior que permita rotação de cadeira de rodas (1,5m de diâmetro para rotação de 360°, pelo menos).

  • Equipamentos sanitários acessíveis: sanita e lavatório à altura adequada, barras de apoio resistentes, espaço livre lateral/frontal para transferência.

  • Portas de batente devem abrir para fora para facilitar a evacuação.


D. Estacionamento

  • Lugares reservados, identificados com sinalização horizontal e vertical, localizados próximos da entrada acessível.

  • Largura mínima de 2,5m com faixa lateral de acesso de 1m.


E. Balcões e Postos de Atendimento

  • Pelo menos um ponto deve estar à altura adequada (0,75m a 0,85m), com aproximação frontal livre.

  • Devem disponibilizar assentos e zonas de aproximação para utilizadores de cadeira de rodas.


F. Sinalização

  • Sinalização clara e contrastante para todos os percursos acessíveis, entradas, instalações sanitárias e lugares reservados de estacionamento.

  • Símbolo internacional de acessibilidade (símbolo de cadeira de rodas) afixado nos locais acessíveis.



Obrigações dos Promotores, Donos de Obra e Técnicos


  • Projetos de arquitetura e especialidades devem ser instruídos com termo de responsabilidade do projetista, garantindo o cumprimento das normas técnicas.

  • Obras novas, alterações, ampliações ou mudanças de uso estão sujeitas a verificação de acessibilidade pela Câmara Municipal, salvo situações expressamente previstas para edifícios existentes ou históricos, desde que justificado tecnicamente.

  • Instrução dos pedidos de licenciamento: apresentação de plano de acessibilidades detalhado, esclarecendo todas as soluções adotadas.



Exceções e casos especiais


  • Edifícios históricos ou classificados podem beneficiar de soluções adaptadas ou exceções fundamentadas, mas sempre com parecer do organismo do património.

  • Edifícios ou espaços existentes (anteriores a 1997): obrigatoriedade de adaptação gradual, dentro de prazos legalmente fixados, salvo comprovada inviabilidade técnica ou financeira.

  • Intervenções pontuais (remodelações sem agravamento das desconformidades): regras específicas que permitem a execução de obras sem a obrigatoriedade da adaptação completa, desde que não agravem a situação existente.



Sanções e consequências para o incumprimento


  • Coimas elevadas: de 250 € até 44.891,81 €, consoante o tipo de entidade.

  • Possibilidade de aplicação de sanções acessórias — suspensão da atividade, encerramento temporário do estabelecimento, entre outras.

  • Responsabilidade direta dos técnicos autores de projeto, donos de obra e responsáveis técnicos.

  • A fiscalização compete à Câmara Municipal no caso de edifícios privados e maiores obras de adaptação, com relatórios periódicos de acompanhamento.


Loja de roupa com boas acessibilidades em edifício antigo na Baixa Chiado, vista do exterior
Loja de roupa com boas acessibilidades em edifício antigo na Baixa Chiado, vista do exterior

Exemplo prático: Adaptação de numa loja de roupas em um edifício antigo


Situação: Loja situada num prédio do início do século XX, com entrada por degrau elevado e instalações sanitárias apenas no piso inferior acedido por escada.

Soluções de conformidade:

  • Instalação de rampa desmontável ou construção de rampa fixa à entrada (desde que não afete a imagem histórica da fachada ou o espaço público).

  • Instalação de corrimãos e sinalização contrastante no acesso e nas escadas.

  • Adaptação da instalação sanitária: criar, se tecnicamente possível, uma casa de banho acessível no rés-do-chão ou apresentar proposta fundamentada de inviabilidade técnica/económica (nunca avançar sem consulta prévia a técnico credenciado e comunicação à Câmara Municipal).

  • Sinalização obrigatória indicando o percurso acessível e localização da instalação acessível (ou justificação, se não existir).



Regras-chave para Estabelecimentos Comerciais e de Serviços

Elemento

Requisito mínimo legal

Largura mínima do percurso acessível

1,2 m (0,9 m em zonas restritas)

Largura de porta de entrada

0,87 m (interiores: 0,77 m)

Rampa

Inclinação ≤ 6%, largura ≥ 1,2 m

Escadas

Degrau: altura ≤ 0,18 m; profundidade ≥ 0,28 m

Instalação sanitária

Zona de manobra 1,5 m (círculo); equipamentos acessíveis

Balcão de atendimento

Altura entre 0,75 m e 0,85 m

Lugar de estacionamento reservado

Largura 2,5 m + faixa lateral 1,0 m

Sinalização

Símbolo internacional, contraste e clareza


Conselhos práticos para quem prepara ou adapta um espaço de uso público


  • Consulte sempre um arquiteto habilitado e conhecedor da legislação específica em vigor;

  • Desde a fase inicial do projeto, antecipe a acessibilidade como parte da estratégia e não apenas como ajuste de última hora;

  • Para estabelecimentos em edifícios existentes, avalie detalhadamente as condições técnicas antes de propor exceções e fundamente sempre as inviabilidades;

  • Aposte na sinalização clara, contrastante e universal;

  • Prepare atempadamente toda a documentação exigida para o processo camarário — planos de acessibilidade, declarações dos técnicos e, quando aplicável, pareceres das entidades de património;

  • Lembre-se que a não adaptação pode resultar em coimas e, muito pior, limitar o alcance do seu próprio negócio.



Para considerar


A acessibilidade é, acima de tudo, uma responsabilidade coletiva e um imperativo legal. Espaços adaptados são mais inclusivos, respeitam a diversidade e cumprem o papel social a que se destinam. Ignorar as regras não só acarreta sanções, como afasta clientes e perpetua barreiras desnecessárias. Valorize o seu espaço — e a sua reputação — investindo numa acessibilidade profissional e de qualidade.

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