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Alterações à Lei dos Solos: Novas regras para a reclassificação de terrenos rústicos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 18 de mai.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de jun.

A legislação sobre o uso do solo em Portugal sofreu alterações relevantes, com impacto direto no setor da habitação e no planeamento urbano. O novo diploma, já publicado em Diário da República, clarifica e ajusta o regime de reclassificação de solos rústicos para urbanos, introduzindo critérios mais rigorosos e novas salvaguardas ambientais. Este post sintetiza as principais mudanças e os pontos críticos para quem pretende investir, construir ou acompanhar a evolução do mercado imobiliário nacional.


Terreno rústico com habitações para agricultores no Alentejo (sul de Portugal)
Terreno rústico com habitações para agricultores no Alentejo (sul de Portugal)

O novo regime de reclassificação


O Decreto-Lei 117/2024, alterado pela Lei 53-A/2025, estabelece um regime especial para a reclassificação de solos rústicos em urbanos, com o objetivo de responder à necessidade de aumentar a oferta de habitação acessível e controlar o crescimento urbano.



Vigor e prazos


  • O regime entra em vigor a 31 de dezembro de 2024 e terá duração de quatro anos.

  • Qualquer prorrogação dependerá de relatório de avaliação e discussão na Assembleia da República.



Principais alterações e critérios


1. Mudança de conceitos e destino da construção

  • Substituição do conceito de “habitação de valor moderado” por “arrendamento acessível” ou “habitação a custos controlados”.

  • Pelo menos 70% da área de construção deve destinar-se a habitação pública, arrendamento acessível ou custos controlados.


2. Compatibilidade e planeamento

  • Reclassificação deve ser compatível com a estratégia local de habitação, carta municipal de habitação ou bolsa de habitação.

  • Usos complementares só são permitidos se não conflituarem com a finalidade habitacional.


3. Critérios territoriais

  • Apenas terrenos contíguos a solo urbano podem ser reclassificados, promovendo a consolidação e coerência da urbanização.


4. Exclusões e salvaguardas ambientais

  • Reclassificação exclui áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), incluindo:

    • Faixas costeiras, praias, dunas, arribas, cursos de água, lagoas, zonas ameaçadas por cheias ou mar.

    • Áreas estratégicas de infiltração e recarga de aquíferos, zonas de risco de erosão hídrica e instabilidade de vertentes.

  • Terras classificadas como classe A1, A e B mantêm-se como Reserva Agrícola Nacional (RAN).


5. Infraestruturas e Viabilidade

  • Obrigatoriedade de demonstrar impacto nas infraestruturas existentes e encargos de reforço e manutenção.

  • Identificação clara das fontes de financiamento e viabilidade económico-financeira do projeto.


6. Outras medidas relevantes

  • Revogação da possibilidade de construir habitação para trabalhadores agrícolas fora das áreas urbanas existentes.

  • Majoração de 20% do índice de construção para projetos de arrendamento acessível ou custos controlados.

  • Parecer não vinculativo da CCDR para solos de propriedade não exclusivamente pública.

  • Convocação de conferência procedimental prévia à emissão de parecer.




A nova Lei dos Solos reforça o controlo ambiental e a exigência de planeamento, promovendo habitação acessível sem comprometer valores naturais e agrícolas.


O que muda com a nova Lei?

Aspeto

Situação anterior

Situação atual

Conceito de habitação

Valor moderado

Arrendamento acessível/custos controlados

Percentagem mínima para habitação pública

Não definido

≥70% da área de construção

Critério territorial

Menos rigoroso

Contiguidade obrigatória com solo urbano

Áreas excluídas

Menos abrangente

REN, RAN, aquíferos, zonas de risco

Infraestruturas

Menos detalhado

Demonstração obrigatória de impacto e financiamento

Possibilidade de prorrogação

Não prevista

Sujeita a relatório e discussão parlamentar


Pontos de atenção para Investidores e Promotores


  • Verifique sempre a classificação do terreno e as restrições ambientais antes de avançar com qualquer projeto.

  • O licenciamento de projetos depende do cumprimento rigoroso das novas exigências legais e ambientais.

  • A viabilidade financeira e o impacto nas infraestruturas são agora aspetos centrais na aprovação de projetos.

  • Consulte profissionais qualificados em arquitetura e planeamento urbano para garantir o sucesso do seu investimento.



Para considerar


As recentes alterações à Lei dos Solos representam um avanço na regulação do uso do território, equilibrando a necessidade de habitação acessível com a proteção dos valores ambientais e agrícolas. O novo regime exige maior planeamento, transparência e responsabilidade dos promotores e das autarquias. Para quem pretende investir ou construir, torna-se essencial o acompanhamento técnico especializado, garantindo que cada projeto respeita as normas e contribui para um desenvolvimento urbano sustentável.


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