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Caminhos seguros para investir em imóveis em Portugal: Conheça os detalhes legais do Licenciamento

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 5 de jan.
  • 4 min de leitura

Investir em imóveis em Portugal é uma oportunidade atrativa para muitos investidores internacionais. O país oferece um quadro legal transparente, processos administrativos bem estruturados e segurança jurídica. No entanto, o sucesso de qualquer projeto depende da compreensão clara dos procedimentos de licenciamento. A seguir, apresentamos em detalhe os cuidados essenciais.


Interior de um dos apartamentos de um edifício de habitação após obras de reabilitação e remodelação em Lisboa, com capital estrangeiro
Interior de um dos apartamentos de um edifício de habitação após obras de reabilitação e remodelação em Lisboa, com capital estrangeiro

A importância da transparência e segurança jurídica


Quando um investidor internacional pretende desenvolver um projeto imobiliário em Portugal, a segurança jurídica é primordial. O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) estabelece normas claras sobre como as operações urbanísticas devem ser conduzidas. Esta legislação garante que todos—sejam investidores nacionais ou internacionais—estejam sujeitos aos mesmos critérios de avaliação, reforçando a confiança no mercado português.


A segurança jurídica e a transparência regulatória são fundamentais para decisões de investimento de grande escala.


Procedimentos iniciais: Informação Prévia


O primeiro passo em qualquer projeto é solicitar uma informação prévia à Câmara Municipal competente. Este documento informativo comunica se existe viabilidade de construção no terreno em questão, bem como eventuais condicionamentos ou restrições.

Este pedido deve incluir:

  • Localização do terreno

  • Descrição detalhada do projeto

  • Volumetria, alinhamento e altura pretendida

  • Programa de utilização dos edifícios

O prazo de resposta varia entre 20 a 30 dias. Este documento é essencial, porque vincula as entidades competentes na decisão sobre futuras solicitações de licenciamento.



Formas de procedimento: Licença, Comunicação Prévia ou Autorização


Portugal oferece três tipos de procedimentos, conforme o contexto urbanístico:

Tipo de Procedimento

Caraterísticas

Vantagens

Licenciamento completo

Análise profunda do projeto

Controlo total, clareza regulatória

Comunicação prévia simplificada

Em áreas com plano de pormenor

Prazos mais curtos, menos documentação

Autorização de utilização

Após conclusão das obras

Vistoria obrigatória antes de ocupação

Quando se aplica o licenciamento completo:

  • Operações de loteamento com relevância urbanística significativa

  • Obras de construção em áreas sem plano de pormenor

  • Projetos que alterem substancialmente a paisagem urbana


Quando se aplica a comunicação prévia simplificada:

  • Áreas abrangidas por planos de pormenor

  • Projetos que respeitam completamente os parâmetros já definidos

  • Obras de menor escala ou impacto urbanístico



Prazos e previsibilidade: Um diferencial importante


O licenciamento em Portugal possui prazos estabelecidos pela lei. A Câmara Municipal tem períodos máximos para deliberar:

  • 120 dias para obras de construção com área inferior a 300 m²

  • 150 dias para obras até 2.200 m²

  • 200 dias para operações maiores ou loteamentos

Existe um mecanismo crucial para os investidores: o "deferimento tácito". Se a administração não responder no prazo fixado, certas operações são consideradas tacitamente aprovadas. Esta proteção garante que investimentos não fiquem bloqueados indefinidamente por inércia administrativa.



Documentação obrigatória


Para submeter um pedido de licenciamento, o investidor deve ter:

  • Projeto de arquitetura elaborado por arquiteto inscrito na Ordem dos Arquitetos

  • Projetos de especialidades (elétrico, águas, esgotos, estabilidade, telecomunicações)

  • Cópia do documento de identificação do requerente

  • Certidão do registo predial do imóvel

  • Declaração de responsabilidade subscrita por técnico habilitado

  • Identificação do construtor e respetivo alvará

Para investidores estrangeiros, pode haver requisitos adicionais conforme a origem dos capitais e a estrutura da operação.



Direitos dos Investidores Internacionais


Proprietários estrangeiros têm direitos equiparados aos nacionais em relação à propriedade de imóveis. No entanto, existem alguns cuidados específicos:


Aquisição de propriedade:

  • Sem restrições para cidadãos da União Europeia

  • Necessidade de autorização especial para cidadãos de países terceiros (excepto em casos de herança ou doação)


Autorização de Residência para Investimento (ARI): Para investidores que pretendem um regime fiscal e administrativo diferenciado, existe a ARI, que oferece:

  • Residência legal em Portugal

  • Trabalho livre no país

  • Necessidade de permanecer no mínimo 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos subsequentes

  • Investimento mínimo de 500 mil euros em imóveis



Custos previsíveis e transparência orçamental


Um aspeto crucial para investidores é a transparência de custos. As taxas devidas pela realização de operações urbanísticas encontram-se fixadas em regulamentos municipais publicados:

  • Taxas pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas

  • Valores proporcionais à dimensão e tipologia da edificação

  • Custos associados à localização específica



Conformidade com Normas Técnicas Internacionais


Os regulamentos técnicos portugueses (RGEU e RJUE) exigem conformidade com normas de segurança, salubridade, acessibilidade e eficiência energética amplamente alinhadas com a legislação europeia. Para investidores internacionais, isto significa:

  • Compatibilidade com normas construtivas globais

  • Facilidade na contratação de projetistas internacionais

  • Menor necessidade de adaptações específicas a Portugal

  • Valor de revenda elevado, graças a construção de qualidade


Edifício após obras de reabilitação e remodelação em Lisboa, com capital estrangeiro
Edifício após obras de reabilitação e remodelação em Lisboa, com capital estrangeiro

Consultoria especializada: Um investimento crucial


O sucesso de um projeto depende fundamentalmente da consultoria adequada. Recomenda-se:

  1. Trabalhe com arquitetos locais que conhecem as nuances regionais e municipais

  2. Contrate consultores jurídicos especializados em direito imobiliário português

  3. Envolva engenheiros certificados pela Ordem dos Engenheiros

  4. Considere parceiros com experiência comprovada em investimento internacional



Cuidados específicos a ter em conta


Antes de submeter o pedido:

  • Verifique se a área está abrangida por planos de pormenor ou planos diretores municipais

  • Analise as restrições de utilidade pública (servidões administrativas)

  • Confirme a capacidade das infraestruturas locais

  • Consulte a Câmara sobre pareceres necessários de entidades externas


Durante o licenciamento:

  • Mantenha comunicação regular com o gestor do procedimento

  • Prepare-se para possíveis solicitações de esclarecimentos

  • Antecipe a necessidade de pareceres de entidades especializadas

  • Documente todas as correspondências oficiais


Após aprovação:

  • Cumpra rigorosamente os termos da licença

  • Mantenha atualizado o livro de obra

  • Realize as vistorias conforme agendado

  • Obtenha a licença de utilização antes de ocupar



Para refletir


O licenciamento de operações imobiliárias em Portugal oferece ao investidor estrangeiro uma combinação invulgar de simplicidade e segurança jurídica. Os procedimentos são estruturados, os prazos são previsíveis, os custos são conhecidos, e a legislação é harmonizada com normas europeias.

Para promotores e investidores que procuram oportunidades em mercados europeus maduros, o regime português de licenciamento é claramente uma vantagem competitiva. O sucesso de um projeto depende, fundamentalmente, de uma compreensão profunda do enquadramento legal, da escolha de parceiros locais competentes, e de conformidade rigorosa com os requisitos regulamentares. Feito corretamente, o licenciamento não é um obstáculo, mas sim um mecanismo que protege o investimento e garante o valor a longo prazo.

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