Livro de Obra: o diário obrigatório de qualquer obra
- Ana Carolina Santos

- 30 de jul.
- 2 min de leitura
O Livro de Obra é muito mais do que um simples caderno de apontamentos. Trata-se de um registo legal obrigatório onde se acompanha, em tempo real, tudo o que acontece no estaleiro – do primeiro dia ao momento da recepção da obra. O artigo 97.º do RJUE resume-o numa frase: «todos os factos relevantes relativos à execução de obras devem ser registados pelo respectivo director de obra no livro de obra, a conservar no local» .

Porque é que o Livro de Obra existe?
Transparência – garante um histórico fidedigno dos trabalhos.
Coordenação – facilita o diálogo entre dono de obra, fiscalizações, projectistas e empreiteiro.
Responsabilidade – permite identificar rapidamente quem decidiu, que alterações foram introduzidas e em que data.
Prova documental – em litígios, é a fonte principal de prova.
Controlo de qualidade – regista ensaios, vistorias e correcções, assegurando conformidade técnica e legal.
Quem deve mantê-lo?
Director de Obra – é a pessoa legalmente responsável pelos registos diários e pela guarda do livro no estaleiro.
Director de Fiscalização (quando existe) – consulta e visa os registos, validando a informação.
Fiscalização Municipal – deve ter acesso imediato sempre que visita a obra.
(O Livro de Obra não é entregue na Câmara nem precisa de qualquer carimbo de validação pública .)
Formato em 2025
Suporta-se em papel ou, cada vez mais, em formato electrónico (livro de obra digital).
O modelo e as características técnicas são definidos por portaria conjunta das tutelas do Ordenamento do Território e das Obras Públicas.
O que tem de ficar escrito?
Data de início e data de conclusão previstas.
Equipas em obra e principais fornecimentos.
Ensaios, pareceres, vistorias e respectivas datas.
Suspensões ou paragens e respectivo motivo.
Alterações ao projecto, por mínimas que sejam.
Acidentes de trabalho e medidas correctivas.
Condições climatéricas excepcionais que tenham afectado a execução.
(Sem estes registos, qualquer fiscalização pode levantar autos de contra-ordenação – alínea l) do artigo 98.º do RJUE).
Penalizações em caso de incumprimento
Falta do livro ou livro fora do estaleiro → coima.
Registos incompletos → coima.
Falsificação de registos → crime de falsificação documental.
Além das coimas, o processo de licenciamento pode ser suspenso até regularização.

Vantagens para o dono de obra
Ajuda a evitar derrapagens de prazo: factos registados permitem acções correctivas rápidas.
Escudo em litígios: toda a informação crítica fica datada e assinada.
Valor patrimonial: documentação organizada é um ponto positivo na futura venda ou avaliação do imóvel.
Conselhos práticos
Seleccione um formato (papel ou digital) logo na fase de planeamento.
Defina responsabilidades claras: quem escreve, quem confirma, quem consulta.
Use linguagem objectiva: datas, números, nomes – sem adjectivos.
Anexe fotografias sempre que existam ocorrências relevantes.
Faça auditorias internas mensais: confirme se o livro está atualizado.
Para considerar
O Livro de Obra é o espelho técnico-legal da sua construção. Não se trata de mera burocracia, mas do principal aliado para garantir rastreabilidade, qualidade executiva e tranquilidade jurídica. Manter o registo diário, completo e rigoroso protege todos: cliente, projectistas, empreiteiro e, claro, a segurança de quem vai utilizar o edifício.



