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Livro de Obra: o diário obrigatório de qualquer obra

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 30 de jul.
  • 2 min de leitura

O Livro de Obra é muito mais do que um simples caderno de apontamentos. Trata-se de um registo legal obrigatório onde se acompanha, em tempo real, tudo o que acontece no estaleiro – do primeiro dia ao momento da recepção da obra. O artigo 97.º do RJUE resume-o numa frase: «todos os factos relevantes relativos à execução de obras devem ser registados pelo respectivo director de obra no livro de obra, a conservar no local» .


Habitação unifamiliar em construção em Loures, vista do exterior
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Porque é que o Livro de Obra existe?


  • Transparência – garante um histórico fidedigno dos trabalhos.

  • Coordenação – facilita o diálogo entre dono de obra, fiscalizações, projectistas e empreiteiro.

  • Responsabilidade – permite identificar rapidamente quem decidiu, que alterações foram introduzidas e em que data.

  • Prova documental – em litígios, é a fonte principal de prova.

  • Controlo de qualidade – regista ensaios, vistorias e correcções, assegurando conformidade técnica e legal.



Quem deve mantê-lo?


  • Director de Obra – é a pessoa legalmente responsável pelos registos diários e pela guarda do livro no estaleiro.

  • Director de Fiscalização (quando existe) – consulta e visa os registos, validando a informação.

  • Fiscalização Municipal – deve ter acesso imediato sempre que visita a obra.

(O Livro de Obra não é entregue na Câmara nem precisa de qualquer carimbo de validação pública .)



Formato em 2025


  • Suporta-se em papel ou, cada vez mais, em formato electrónico (livro de obra digital).

  • O modelo e as características técnicas são definidos por portaria conjunta das tutelas do Ordenamento do Território e das Obras Públicas.



O que tem de ficar escrito?


  1. Data de início e data de conclusão previstas.

  2. Equipas em obra e principais fornecimentos.

  3. Ensaios, pareceres, vistorias e respectivas datas.

  4. Suspensões ou paragens e respectivo motivo.

  5. Alterações ao projecto, por mínimas que sejam.

  6. Acidentes de trabalho e medidas correctivas.

  7. Condições climatéricas excepcionais que tenham afectado a execução.

(Sem estes registos, qualquer fiscalização pode levantar autos de contra-ordenação – alínea l) do artigo 98.º do RJUE).



Penalizações em caso de incumprimento


  • Falta do livro ou livro fora do estaleiro → coima.

  • Registos incompletos → coima.

  • Falsificação de registos → crime de falsificação documental.

Além das coimas, o processo de licenciamento pode ser suspenso até regularização.


Habitação unifamiliar em construção em Loures, vista do interior
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Vantagens para o dono de obra


  • Ajuda a evitar derrapagens de prazo: factos registados permitem acções correctivas rápidas.

  • Escudo em litígios: toda a informação crítica fica datada e assinada.

  • Valor patrimonial: documentação organizada é um ponto positivo na futura venda ou avaliação do imóvel.



Conselhos práticos


  • Seleccione um formato (papel ou digital) logo na fase de planeamento.

  • Defina responsabilidades claras: quem escreve, quem confirma, quem consulta.

  • Use linguagem objectiva: datas, números, nomes – sem adjectivos.

  • Anexe fotografias sempre que existam ocorrências relevantes.

  • Faça auditorias internas mensais: confirme se o livro está atualizado.



Para considerar


O Livro de Obra é o espelho técnico-legal da sua construção. Não se trata de mera burocracia, mas do principal aliado para garantir rastreabilidade, qualidade executiva e tranquilidade jurídica. Manter o registo diário, completo e rigoroso protege todos: cliente, projectistas, empreiteiro e, claro, a segurança de quem vai utilizar o edifício.

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