Diretor de Obra: o “piloto” que conduz a sua construção ao destino certo
- Ana Carolina Santos
- 21 de jul.
- 3 min de leitura
Intervir num edifício sem um Diretor de Obra (DO) é como levantar voo sem piloto. A lei portuguesa coloca esta figura no centro de qualquer obra sujeita a controlo prévio, garantindo que o projeto sai do papel com segurança, qualidade e dentro das regras.

Quem é o Diretor de Obra?
Técnico legalmente habilitado (engenheiro civil, engenheiro técnico ou arquiteto) com inscrição válida na respetiva ordem profissional.
Nomeado pelo dono da obra e identificado numa placa exterior visível no estaleiro — obrigação imposta pelo RJUE, artigo 61.
Pode acumular a função de diretor de fiscalização se possuir habilitação adequada, mas nunca a de empreiteiro principal para evitar conflitos de interesses.
Funções-chave
1. Planeamento inicial
Analisa o projeto aprovado, as licenças e a comunicação prévia.
Organiza equipas, cronogramas e meios, alinhando-os com o orçamento.
2. Conformidade legal
Assegura o cumprimento integral do RJUE, do RGEU, das normas de segurança, acessibilidades, acústica, térmica e SCIE.
Garante afixação da placa com nome e número de ordem (RJUE, art. 61).
3. Execução técnica
Coordena trabalhos, verifica materiais e controla subempreitadas.
Mantém o Livro de Obra atualizado (RJUE, art. 97) e assina registos de alterações.
4. Segurança e ambiente
Implementa o Plano de Segurança e Saúde e zela pelo correto tratamento de resíduos de construção.
5. Responsabilidade documental
Emite Termos de Responsabilidade:
No início: declara conhecer e cumprir o projeto e a legislação (RJUE, art. 10).
No fim da obra: certifica que a execução respeitou o projeto, condição para obtenção ou comunicação da autorização de utilização (RJUE, art. 62-A).
6. Relação com a Câmara
Comunica a data de início dos trabalhos e o responsável técnico via plataforma municipal (RJUE, art. 80-A).
Responde a notificações de fiscalização e promove correções quando necessário.
Direitos do Diretor de Obra
Acesso a toda a documentação técnica.
Recusar materiais ou métodos que não cumpram o projeto.
Ser remunerado de acordo com a complexidade e duração dos trabalhos.
Deveres essenciais
Esfera | Dever | Consequência do incumprimento |
Técnica | Obra executada conforme projeto e normas | Coimas até €200 000 e processos disciplinares |
Administrativa | Manter Livro de Obra e placa identificativa | Contraordenação (RJUE, art. 98-1-l) |
Ética | Atuar com independência face a empreiteiros | Responsabilidade civil solidária por danos (RJUE, art. 100-A) |
Como escolher o Diretor de Obra certo?
Verifique inscrição na ordem profissional.
Peça portefólio de obras semelhantes.
Avalie capacidade de liderança e comunicação.
Confirme seguros de responsabilidade civil em vigor.
Conselhos práticos para proprietários e promotores
Formalize a nomeação por escrito e envie-a à Câmara antes do início da obra.
Exija relatórios periódicos simplificados (prazo, custos, não-conformidades).
Garanta que o Diretor de Obra está presente nas fases críticas: fundações, estrutura, vistorias intermédias e receção provisória.
Previna litígios: inclua no contrato mecanismos de resolução rápida de conflitos e cláusulas de substituição se o técnico falhar.

Exemplos do dia-a-dia
Moradia unifamiliar: Diretor de Obra coordena escavação, impermeabilizações e ensaios de estanqueidade antes de fechar paredes.
Edifício em Zona Histórica: garante cumprimento de pareceres da CCDR e testa argamassas compatíveis com fachadas antigas.
Reabilitação interior em fração habitacional: valida reforços estruturais e emite termo para obter autorização de utilização sem vistoria municipal.
Para considerar
O Diretor de Obra é o elo que liga projeto, legislação e execução. Uma escolha acertada traduz-se em menos surpresas, prazos cumpridos e maior valorização do investimento.