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Diretor de Obra: o “piloto” que conduz a sua construção ao destino certo

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 21 de jul.
  • 3 min de leitura

Intervir num edifício sem um Diretor de Obra (DO) é como levantar voo sem piloto. A lei portuguesa coloca esta figura no centro de qualquer obra sujeita a controlo prévio, garantindo que o projeto sai do papel com segurança, qualidade e dentro das regras.


Obras de alterações, ampliações e reabilitação de uma moradia térrea em Santarém, vistas do interior
Obras de alterações, ampliações e reabilitação de uma moradia térrea em Santarém, vistas do interior

Quem é o Diretor de Obra?


  • Técnico legalmente habilitado (engenheiro civil, engenheiro técnico ou arquiteto) com inscrição válida na respetiva ordem profissional.

  • Nomeado pelo dono da obra e identificado numa placa exterior visível no estaleiro — obrigação imposta pelo RJUE, artigo 61.

  • Pode acumular a função de diretor de fiscalização se possuir habilitação adequada, mas nunca a de empreiteiro principal para evitar conflitos de interesses.



Funções-chave


1. Planeamento inicial

  • Analisa o projeto aprovado, as licenças e a comunicação prévia.

  • Organiza equipas, cronogramas e meios, alinhando-os com o orçamento.


2. Conformidade legal

  • Assegura o cumprimento integral do RJUE, do RGEU, das normas de segurança, acessibilidades, acústica, térmica e SCIE.

  • Garante afixação da placa com nome e número de ordem (RJUE, art. 61).


3. Execução técnica

  • Coordena trabalhos, verifica materiais e controla subempreitadas.

  • Mantém o Livro de Obra atualizado (RJUE, art. 97) e assina registos de alterações.


4. Segurança e ambiente


5. Responsabilidade documental

  • Emite Termos de Responsabilidade:

    • No início: declara conhecer e cumprir o projeto e a legislação (RJUE, art. 10).

    • No fim da obra: certifica que a execução respeitou o projeto, condição para obtenção ou comunicação da autorização de utilização (RJUE, art. 62-A).


6. Relação com a Câmara

  • Comunica a data de início dos trabalhos e o responsável técnico via plataforma municipal (RJUE, art. 80-A).

  • Responde a notificações de fiscalização e promove correções quando necessário.



Direitos do Diretor de Obra


  • Acesso a toda a documentação técnica.

  • Recusar materiais ou métodos que não cumpram o projeto.

  • Ser remunerado de acordo com a complexidade e duração dos trabalhos.



Deveres essenciais

Esfera

Dever

Consequência do incumprimento

Técnica

Obra executada conforme projeto e normas

Coimas até €200 000 e processos disciplinares

Administrativa

Manter Livro de Obra e placa identificativa

Contraordenação (RJUE, art. 98-1-l)

Ética

Atuar com independência face a empreiteiros

Responsabilidade civil solidária por danos (RJUE, art. 100-A)


Como escolher o Diretor de Obra certo?


  • Verifique inscrição na ordem profissional.

  • Peça portefólio de obras semelhantes.

  • Avalie capacidade de liderança e comunicação.

  • Confirme seguros de responsabilidade civil em vigor.



Conselhos práticos para proprietários e promotores


  • Formalize a nomeação por escrito e envie-a à Câmara antes do início da obra.

  • Exija relatórios periódicos simplificados (prazo, custos, não-conformidades).

  • Garanta que o Diretor de Obra está presente nas fases críticas: fundações, estrutura, vistorias intermédias e receção provisória.

  • Previna litígios: inclua no contrato mecanismos de resolução rápida de conflitos e cláusulas de substituição se o técnico falhar.


Obras de alterações, ampliações e reabilitação de uma moradia térrea em Santarém, vistas do exterior
Obras de alterações, ampliações e reabilitação de uma moradia térrea em Santarém, vistas do exterior

Exemplos do dia-a-dia


  • Moradia unifamiliar: Diretor de Obra coordena escavação, impermeabilizações e ensaios de estanqueidade antes de fechar paredes.

  • Edifício em Zona Histórica: garante cumprimento de pareceres da CCDR e testa argamassas compatíveis com fachadas antigas.

  • Reabilitação interior em fração habitacional: valida reforços estruturais e emite termo para obter autorização de utilização sem vistoria municipal.



Para considerar


O Diretor de Obra é o elo que liga projeto, legislação e execução. Uma escolha acertada traduz-se em menos surpresas, prazos cumpridos e maior valorização do investimento.

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