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Fiscalização Municipal: Como a Câmara pode inspecionar a sua obra

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 21 de jul.
  • 3 min de leitura

A fiscalização municipal é o “radar” que acompanha cada fase da construção ou reabilitação. Neste post clarificamos o que pode ser verificado, quando e com que consequências, para que planeie os seus projectos sem sobressaltos.


Fiscalização de uma moradia em construção, em Oeiras
Fiscalização de uma moradia em construção, em Oeiras

Visão geral


Toda a obra sujeita a controlo prévio (licença ou comunicação prévia) pode ser fiscalizada a qualquer momento. O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) atribui às Câmaras Municipais poderes para:

  • Verificar a conformidade com o título urbanístico obtido.

  • Confirmar o cumprimento das normas técnicas, de segurança, salubridade e acessibilidades.

  • Garantir que a obra não afecta terceiros nem o domínio público.

A não conformidade pode implicar embargo imediato, multas e, nos casos mais graves, demolição total ou parcial da edificação.



Âmbito da Fiscalização: O que está em jogo?


1. Obras e Trabalhos

  • Construção nova: fundações, estrutura, acabamentos, infra-estruturas.

  • Ampliações: aumento de área ou volume, mesmo em pequenas extensões.

  • Reconstruções: reposição de fachadas e cérceas originais.

  • Alterações internas: mudanças de uso, reforços estruturais, cozinhas e instalações sanitárias.

  • Demolições: parciais ou totais, com necessidade de plano de gestão de resíduos.



2. Documentação obrigatória

  • Título urbanístico (alvará ou comprovativo de deferimento tácito).

  • Projecto aprovado e especialidades.

  • Livro de obra actualizado e assinado.

  • Apólice(s) de seguro de responsabilidade civil.

  • Termos de responsabilidade dos técnicos autores e director de obra.



3. Cumprimento das Normas Técnicas

  • RGEU: pé-direito, ventilação, instalações sanitárias.

  • DL 163/2006: acessibilidades em edifícios públicos e habitacionais.

  • DL 220/2008: segurança contra incêndio nos edifícios.



Quem fiscaliza?

A Câmara pode ainda solicitar apoio de autoridades policiais para garantir a suspensão dos trabalhos ou o acesso ao estaleiro.



Momentos‐chave de Inspecção

Fase da obra

Objectivos da Câmara

Consequências da não conformidade

Preparação do estaleiro

Verificar vedação e segurança pública

Embargo até correcção

Início de fundações

Confirmar implantação e cotas

Ordem de correcção ou multa

Estrutura concluída

Conferir cércea, alinhamentos, afastamentos

Alterações obrigatórias

Acabamentos

Materiais conformes, acessibilidades

Notificação para substituição

Conclusão

Condições de habitabilidade e segurança

Indeferimento da autorização de utilização


Instrumentos de Fiscalização


  1. Inspecções (Art. 95 RJUE): visita técnica sem agendamento obrigatório.

  2. Vistorias (Art. 96 RJUE): acto formal com lavratura de auto, exigível para recepção provisória de obras de urbanização ou emissão de autorização de utilização.

  3. Livro de obra (Art. 97 RJUE): deve reflectir todos os factos relevantes e ser apresentado ao fiscal.



Poderes e Medidas de Coerção


  • Embargo imediato (Art. 102-B): paralisação total ou parcial dos trabalhos.

  • Reposição da legalidade (Art. 102): ordem de correcção, legalização ou demolição.

  • Coimas: 250 € a 44 891,81 € para pessoas colectivas, consoante a gravidade.

  • Sanções acessórias: suspensão de licenças e encerramento do estaleiro.



Responsabilidades dos Intervenientes


  • Dono de obra: garantir execução conforme projecto e legislação.

  • Director de obra: assegurar a qualidade e segurança dos trabalhos.

  • Autor do projecto: responder pela conformidade técnica e legal.

  • Fiscalização externa (quando contratada): complementar as verificações municipais.



Conselhos práticos para promotores e proprietários


  • Mantenha toda a documentação à porta de obra: alvará, livro de obra e seguros.

  • Actualize diariamente o livro de obra com ocorrências significativas.

  • Considere uma pré-vistoria privada para antecipar inconformidades.

  • Informe-se sobre as disposições do Plano Director Municipal aplicáveis.

  • Caso receba notificação, responda dentro do prazo e demonstre correcção.


Fiscalização de uma obra em construção em Oeiras
Fiscalização de uma obra em construção em Oeiras

Custos de ignorar a Fiscalização


  • Paragens de obra superiores a 20 dias podem provocar encargos financeiros consideráveis (mão-de-obra, equipamentos parados, multas).

  • A demolição de partes não conformes gera desperdício de materiais e atrasos na entrega.

  • Embargos prolongados afectam a credibilidade do promotor junto de investidores e clientes.



Vantagens de uma obra conforme


  • Licença de utilização emitida sem reservas.

  • Maior facilidade no arrendamento ou venda posterior.

  • Redução de riscos laborais e de responsabilidade civil.

  • Contribuição para a qualidade urbana e a confiança da comunidade.



Para considerar


A fiscalização é inevitável e positiva: protege o investimento, a segurança pública e o património urbano. Cumprir os requisitos legais desde o primeiro dia evita interrupções, multas e reconstruções onerosas. Planeie, documente e acompanhe cada fase com rigor — o retorno será uma obra sólida, legal e valorizada no mercado.


Precisa de garantir que a sua obra está pronta para qualquer fiscalização? Contacte a equipa da AC-Arquitetos.

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