Como aceder à Bolsa Nacional de Terras para fins agrícolas e florestais
- Ana Carolina Santos
- há 2 dias
- 3 min de leitura
A Bolsa Nacional de Terras é o instrumento público que permite disponibilizar ou procurar terrenos com aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril em Portugal, funcionando como ponto de encontro entre proprietários e interessados na exploração da terra. A seguir explica-se qual o enquadramento legal deste mecanismo e como funciona na prática.

Origem e Enquadramento Legal
A Bolsa Nacional de Terras foi criada pela Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, diploma que instituiu esta plataforma para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril de terrenos. As regras concretas de gestão e funcionamento constam do Regulamento de Gestão da Bolsa Nacional de Terras, aprovado pela Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio, que também aprovou o modelo de contrato de disponibilização de prédios na bolsa.
A gestão operacional deste instrumento está a cargo da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento]. O propósito da lei é facilitar o acesso à terra por parte de quem pretende desenvolver atividade agrícola, florestal ou silvopastoril, com destaque para os agricultores mais jovens, sem nunca prejudicar o direito de propriedade privada dos proprietários.
A adesão à Bolsa Nacional de Terras é sempre voluntária: o proprietário mantém o controlo total sobre as condições de cedência do seu terreno.
Que tipo de cedências estão previstas
Através da bolsa, um prédio rústico pode ser disponibilizado sob diferentes formas de cedência, cabendo ao proprietário definir a que pretende (artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento de Gestão da Bolsa Nacional de Terras, aprovado pela Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio):
Arrendamento do terreno a terceiros interessados.
Venda do prédio.
Outras formas de cedência de exploração previstas na lei.
Quem pode disponibilizar terrenos
A bolsa admite terrenos de diferentes tipos de titularidade [artigo 8.º]:
Prédios do domínio privado do Estado.
Terrenos de autarquias locais e de outras entidades públicas.
Prédios pertencentes a proprietários privados.
Terrenos baldios, nos termos da legislação própria aplicável a este tipo de bens comunitários.
O processo de disponibilização passo a passo
Um proprietário que pretenda disponibilizar o seu terreno segue um procedimento relativamente simples, conforme previsto no artigo 9.º do Regulamento:
Submissão do pedido através do Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SiBT), plataforma eletrónica gerida pela DGADR.
Identificação do prédio, incluindo localização, área, aptidão do solo e uso atual.
Indicação do tipo de cedência pretendida e do respetivo valor.
Apresentação da caderneta predial atualizada ou de certidão matricial, podendo ainda ser junta certidão do registo predial e fotografias do terreno.
Após validação da informação, celebração de contrato de disponibilização entre o proprietário e a DGADR, com publicação do prédio no SiBT no prazo de dois dias úteis.
Este processo pode ainda ser conduzido através de entidades de gestão operacional (GeOp), como associações de agricultores devidamente reconhecidas para atuar numa determinada área territorial [artigo 2.º, n.º 2].
Custos associados à utilização da Bolsa
A cedência de um prédio através da bolsa implica, regra geral, o pagamento de uma taxa de gestão, calculada apenas no momento em que a cedência se concretiza [artigo 27.º, n.º 1]:
0,2% do valor do contrato, em situações de transmissão definitiva da propriedade.
1% do valor do contrato, nas restantes formas de cedência, incluindo o arrendamento.
Está prevista dispensa de cobrança sempre que o valor apurado seja inferior a 5 euros [artigo 28.º, n.º 2]. A própria Portaria n.º 197/2013 estabeleceu, ainda, um período de isenção desta taxa de dois anos a contar da sua entrada em vigor [artigo 2.º da Portaria].
Vantagens para quem procura terra
Para quem procura terreno para desenvolver um projeto agrícola, florestal ou silvopastoril, a bolsa oferece vantagens práticas relevantes:
Consulta pública e gratuita da informação sobre prédios do Estado disponíveis na plataforma [artigo 21.º, n.º 2].
Reunião, num único sistema, de dados sobre área, aptidão e condições de cedência de cada terreno [artigo 8.º, n.º 3].
Apoio da DGADR na estruturação fundiária dos prédios disponibilizados [artigo 3.º, n.º 1, alínea h)].
Para refletir
A Bolsa Nacional de Terras representa uma via prática e organizada para colocar terrenos ociosos a produzir ou para encontrar solo adequado a um projeto agrícola, florestal ou silvopastoril, sem necessidade de intermediários comerciais. A instrução correta do pedido de disponibilização e a análise cuidada das obrigações fiscais associadas a cada tipo de cedência são, no entanto, aspetos que beneficiam sempre do acompanhamento de um técnico habilitado.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.
