Como avaliar se o seu imóvel pode beneficiar das novas regras de Reabilitação: Lista de verificação essencial
- Ana Carolina Santos
- 27 de ago.
- 4 min de leitura
A reabilitação urbana em Portugal ganhou um novo enquadramento legal que oferece oportunidades significativas para proprietários que desejam renovar e valorizar os seus imóveis. Com as alterações recentes na legislação, tornou-se mais acessível e vantajoso investir na recuperação do património edificado existente. Este post apresenta uma abordagem prática para identificar se o seu edifício pode beneficiar destas novas disposições, oferecendo-lhe as ferramentas necessárias para tomar decisões informadas sobre o futuro do seu património.

O que mudou na Legislação
O novo regime de reabilitação urbana introduziu tolerâncias específicas e critérios mais flexíveis para edifícios existentes, reconhecendo as características particulares das construções antigas. Esta evolução legislativa permite que muitos imóveis que antes enfrentavam dificuldades significativas possam agora ser reabilitados de forma mais eficiente e económica.
Principais benefícios do novo regime
Tolerâncias dimensionais específicas para construções existentes
Procedimentos simplificados para determinadas intervenções
Flexibilização de normas técnicas sem comprometer a segurança
Reconhecimento das características históricas dos edifícios
Lista de verificação: O seu edifício qualifica-se?
Características do edifício
Idade da construção:
Edifício construído antes de 1951 (anterior ao RGEU)
Construção entre 1951 e 1984 (período de transição normativa)
Edifício com características arquitetónicas de valor patrimonial
Estado de conservação:
Estrutura principal em bom estado
Necessidade apenas de intervenções de beneficiação
Obras de conservação e melhoramento necessárias
Potencial para melhoria das condições de habitabilidade
Dimensões e compartimentação
Áreas dos compartimentos:
Compartimentos com área inferior aos mínimos atuais
Possibilidade de reconfiguração de espaços interiores
Pé-direito adequado às funções pretendidas
Aproveitamento de sótãos ou caves para habitação
Segundo a Portaria n.º 243/84, são aceites tolerâncias como:
Compartimentos com área mínima de 8 m² (excepto cozinhas)
Cozinhas com área mínima de 4 m² (em casos específicos)
Pé-direito reduzido até 2,35 m
Circulações com largura de 0,9 m
Instalações e Infraestruturas
Instalações sanitárias:
Possibilidade de instalação de casa de banho completa
Acesso a redes de saneamento básico
Ventilação natural ou possibilidade de ventilação mecânica
Infraestruturas técnicas:
Ligação às redes públicas (água, luz, gás)
Possibilidade de instalação de sistemas modernos
Compatibilidade com normas de segurança atuais
Acessibilidades
Segundo o Decreto-Lei n.º 163/2006:
Acesso independente ao edifício
Possibilidade de ligação às redes de infraestruturas
Avaliação das necessidades de acessibilidade específicas
Identificação de soluções técnicas viáveis
Aspetos legais e administrativos
Situação legal:
Propriedade devidamente titulada
Ausência de processos de contraordenação pendentes
Conformidade com instrumentos de gestão territorial
Verificação de servidões ou restrições aplicáveis
Licenciamento:
Identificação do tipo de procedimento aplicável
Avaliação da necessidade de licença ou comunicação prévia
Verificação de isenções de controlo prévio
Procedimentos e tolerâncias específicas
Condições mínimas de habitabilidade
O novo enquadramento reconhece que as construções existentes podem não cumprir integralmente as normas atuais, estabelecendo condições específicas:
Dimensões toleradas:
Compartimentos principais: mínimo 8 m²
Pelo menos um compartimento com 10,5 m²
Cozinha: mínimo 4-5 m² conforme a tipologia
Instalações sanitárias: dimensões reduzidas mas funcionais
Características construtivas:
Aproveitamento de elementos estruturais existentes
Adaptação de vãos e aberturas originais
Preservação de características arquitetónicas relevantes
Processo de avaliação técnica
A avaliação deve incluir:
Vistoria técnica para análise das condições de segurança
Verificação da habitabilidade segundo critérios específicos
Identificação de trabalhos necessários para conformidade
Avaliação económica da viabilidade da intervenção

Vantagens da Reabilitação
Económicas
Aproveitamento de estruturas existentes
Redução de custos comparativamente à construção nova
Valorização do património
Potencial para benefícios fiscais
Patrimoniais
Preservação de características arquitetónicas
Manutenção da identidade urbana
Contribuição para a sustentabilidade urbana
Revitalização de áreas consolidadas
Sociais
Melhoria das condições de habitabilidade
Fixação de população nos centros urbanos
Dinamização económica das áreas reabilitadas
Promoção da coesão social
Próximos passos
Após a verificação inicial, recomenda-se:
Consulta técnica especializada para avaliação detalhada
Levantamento arquitetónico do estado atual
Estudo de viabilidade técnica e económica
Definição de estratégia de intervenção
Preparação da documentação necessária
Documentação essencial
Certidão de registo predial atualizada
Plantas e levantamentos do existente
Relatório de vistoria técnica
Projetos de especialidades necessários
Termos de responsabilidade dos técnicos
Para considerar
A reabilitação urbana representa uma oportunidade única para valorizar o património edificado, contribuindo simultaneamente para a sustentabilidade urbana e para a preservação da identidade arquitetónica das nossas cidades. O novo enquadramento legal reconhece as especificidades das construções existentes e oferece ferramentas práticas para a sua recuperação.
A complexidade dos procedimentos e a necessidade de articular diferentes normas técnicas tornam essencial o acompanhamento por equipas especializadas. A avaliação prévia cuidadosa permite identificar as melhores estratégias de intervenção e otimizar os investimentos necessários.
O sucesso de um projeto de reabilitação depende de uma abordagem integrada que considere não apenas os aspetos técnicos e legais, mas também as características específicas de cada edifício e as necessidades dos seus utilizadores.
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