Simplex Urbanístico 2024: As novas regras para construir e reabilitar em Portugal
- Ana Carolina Santos
- há 21 horas
- 4 min de leitura
A partir de 2024, Portugal assiste a uma transformação profunda no setor urbanístico com o novo pacote legislativo conhecido como Simplex Urbanístico. Impulsionado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, este conjunto de alterações visa simplificar procedimentos, agilizar decisões e adaptar as exigências técnicas e administrativas aos desafios contemporâneos, tanto para construção nova como para reabilitação do edificado. Se está a pensar construir, reabilitar ou investir no imobiliário urbano, este post é para si.

O que está em causa com o Simplex Urbanístico?
O novo Simplex Urbanístico trouxe uma revisão abrangente do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), promovendo uma urbanização mais ágil, sustentável e ajustada às reais necessidades habitacionais e económicas. O que está agora em vigor procura eliminar entraves burocráticos, reduzir custos operacionais e, sobretudo, responder à pressão habitacional e à urgente necessidade de reabilitar as cidades portuguesas.
O que muda com o Simplex Urbanístico em 2024?
Redução de burocracias e mais eficiência
Diversas operações urbanísticas passam a estar isentas de controlo prévio ou a poder ser realizadas mediante simples comunicação prévia, reduzindo prazos e exigências que antes travavam o início de muitas obras.
O processo de licenciamento passa a decorrer obrigatoriamente em plataforma eletrónica desde 2026, reforçando a transparência, a rastreabilidade e o acesso à informação em tempo real.
É possível a entrega simultânea de várias formalidades, evitando tempos mortos na tramitação dos processos.
Consulte todos os estados do seu pedido, pague taxas e submeta documentos sem deslocações ou papelada desnecessária.
Obras de Escassa Relevância Urbanística
O leque de obras consideradas de “escassa relevância urbanística” alargou-se, nomeadamente pequenas construções anexas, muros de vedação, painéis solares e substituição de materiais que promovam a eficiência energética.
Estas obras dispensam licenciamento, acelerando pequenas intervenções no património construído e em áreas urbanas consolidadas.
Simplificação e clareza na legislação
O enquadramento legal foi revisto, condensando regras, eliminando normas revogadas e articulando diferentes regimes (RJUE, RGEU, DL 163/2006).
Fim de requisitos desnecessários: os regulamentos municipais deixam de poder exigir documentos que não estejam definidos na lei ou em portaria específica.
Construção Modular e inovação técnica
O novo regime aplica-se claramente à construção modular de carácter permanente, incorporando tendências inovadoras do setor e permitindo maior flexibilidade construtiva.
Abrem-se portas a soluções industriais e métodos inovadores de edificação mais sustentáveis e rápidos de executar.
Valorização da Reabilitação Urbana
Os edifícios existentes beneficiam de um regime de exceção, não tendo de cumprir todas as normas supervenientes desde que as intervenções não agravem desconformidades existentes e não tenham aumento de áreas ou pisos.
Intervenções de reabilitação são mais simples e menos penalizadoras, promovendo o reaproveitamento sustentável do edificado.
A realização de obras de conservação e melhorias nas condições de segurança e salubridade não está sujeita a licenciamento quando não impliquem alterações estruturais relevantes.
Acessibilidades e Inclusão
Mantém-se e reforçam-se as obrigações de acessibilidade, nomeadamente para pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 163/2006).
Determinadas operações que impliquem adaptações para cumprimento de requisitos de acessibilidade são facilitadas e prioritárias, fomentando cidades mais inclusivas.
Controlo, Fiscalização e Responsabilidades
Embora simplifique procedimentos, o Simplex Urbanístico reforça os poderes de fiscalização das autarquias e fixa coimas e sanções acessórias em caso de incumprimento.
As exigências de responsabilidade civil e disciplinar para técnicos e promotores são mais assertivas, promovendo um ambiente de maior rigor e responsabilidade partilhada.
Novas exigências técnicas no RGEU
Mantêm-se as preocupações com segurança, salubridade, isolamento térmico, funcionalidade, durabilidade e sustentabilidade do edificado.
Adota-se uma abordagem de critérios essenciais, permitindo soluções alternativas desde que fiquem asseguradas as condições mínimas.
Reforço nos critérios sobre dimensões mínimas de espaços, ventilação, iluminação e acessibilidades, adaptando-se às práticas e exigências contemporâneas.
Capacidade de Participação e Informação dos Cidadãos
Reforçado o direito dos cidadãos e associações a informação e consulta durante processos de licenciamento, bem como mecanismos para contestação e impugnação de decisões administrativas.
Procedimentos de arbitragem e resolução alternativa de conflitos mais acessíveis e céleres em caso de impasse com as autarquias.
Principais vantagens do novo regime
Menos burocracia e mais rapidez no arranque das obras.
Redução de custos e incertezas para particulares, investidores e técnicos.
Maior clareza e previsibilidade nos procedimentos.
Novas oportunidades para soluções inovadoras de construção e reabilitação.
Melhoria na resposta às necessidades habitacionais e ao reaproveitamento urbano.

O que deve considerar antes de avançar com a sua obra?
Consulte sempre o enquadramento do seu projeto no novo RJUE e no RGEU atualizado – situações anteriormente vistas como excecionais podem agora estar plenamente salvaguardadas.
Tenha atenção às isenções de licenciamento e às oportunidades de tramitação simplificada, mas garanta sempre o cumprimento das normas de segurança, salubridade e acessibilidade.
A contratação de profissionais experientes é fundamental para assegurar uma correcta tramitação, compatibilidade técnica e legal e evitar surpresas desagradáveis durante a execução das obras.
Lembre-se que, mesmo com menos burocracia, a responsabilidade por eventuais incumprimentos é agora maior e mais direta para técnicos e proprietários.
Informe-se sobre possíveis incentivos fiscais e apoios à reabilitação existentes no seu município ou ao abrigo de programas nacionais.
Para considerar
O Simplex Urbanístico 2024 é mais do que uma mudança de regras: marca um novo paradigma na forma como pensamos, planeamos e intervimos no território português. É especialmente relevante para quem deseja valorizar património, apostar em reabilitação urbana ou investir de forma consciente e sustentável em imóveis. A simplificação dos processos não dispensa o rigor e o cumprimento dos critérios essenciais. O futuro da construção e do urbanismo em Portugal será mais ágil, mais inovador e mais responsável, mas depende sempre de boas decisões técnicas e informadas.