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Simplex Urbanístico 2024: As novas regras para construir e reabilitar em Portugal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 21 horas
  • 4 min de leitura

A partir de 2024, Portugal assiste a uma transformação profunda no setor urbanístico com o novo pacote legislativo conhecido como Simplex Urbanístico. Impulsionado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, este conjunto de alterações visa simplificar procedimentos, agilizar decisões e adaptar as exigências técnicas e administrativas aos desafios contemporâneos, tanto para construção nova como para reabilitação do edificado. Se está a pensar construir, reabilitar ou investir no imobiliário urbano, este post é para si.


Espaço comercial em Odivelas convertido em habitação, visto do exterior
Espaço comercial em Odivelas convertido em habitação, visto do exterior

O que está em causa com o Simplex Urbanístico?


O novo Simplex Urbanístico trouxe uma revisão abrangente do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), promovendo uma urbanização mais ágil, sustentável e ajustada às reais necessidades habitacionais e económicas. O que está agora em vigor procura eliminar entraves burocráticos, reduzir custos operacionais e, sobretudo, responder à pressão habitacional e à urgente necessidade de reabilitar as cidades portuguesas.



O que muda com o Simplex Urbanístico em 2024?


Redução de burocracias e mais eficiência

  • Diversas operações urbanísticas passam a estar isentas de controlo prévio ou a poder ser realizadas mediante simples comunicação prévia, reduzindo prazos e exigências que antes travavam o início de muitas obras.

  • O processo de licenciamento passa a decorrer obrigatoriamente em plataforma eletrónica desde 2026, reforçando a transparência, a rastreabilidade e o acesso à informação em tempo real.

  • É possível a entrega simultânea de várias formalidades, evitando tempos mortos na tramitação dos processos.

  • Consulte todos os estados do seu pedido, pague taxas e submeta documentos sem deslocações ou papelada desnecessária.


Obras de Escassa Relevância Urbanística

  • O leque de obras consideradas de “escassa relevância urbanística” alargou-se, nomeadamente pequenas construções anexas, muros de vedação, painéis solares e substituição de materiais que promovam a eficiência energética.

  • Estas obras dispensam licenciamento, acelerando pequenas intervenções no património construído e em áreas urbanas consolidadas.


Simplificação e clareza na legislação

  • O enquadramento legal foi revisto, condensando regras, eliminando normas revogadas e articulando diferentes regimes (RJUE, RGEU, DL 163/2006).

  • Fim de requisitos desnecessários: os regulamentos municipais deixam de poder exigir documentos que não estejam definidos na lei ou em portaria específica.


Construção Modular e inovação técnica

  • O novo regime aplica-se claramente à construção modular de carácter permanente, incorporando tendências inovadoras do setor e permitindo maior flexibilidade construtiva.

  • Abrem-se portas a soluções industriais e métodos inovadores de edificação mais sustentáveis e rápidos de executar.


Valorização da Reabilitação Urbana

  • Os edifícios existentes beneficiam de um regime de exceção, não tendo de cumprir todas as normas supervenientes desde que as intervenções não agravem desconformidades existentes e não tenham aumento de áreas ou pisos.

  • Intervenções de reabilitação são mais simples e menos penalizadoras, promovendo o reaproveitamento sustentável do edificado.

  • A realização de obras de conservação e melhorias nas condições de segurança e salubridade não está sujeita a licenciamento quando não impliquem alterações estruturais relevantes.


Acessibilidades e Inclusão

  • Mantém-se e reforçam-se as obrigações de acessibilidade, nomeadamente para pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 163/2006).

  • Determinadas operações que impliquem adaptações para cumprimento de requisitos de acessibilidade são facilitadas e prioritárias, fomentando cidades mais inclusivas.


Controlo, Fiscalização e Responsabilidades

  • Embora simplifique procedimentos, o Simplex Urbanístico reforça os poderes de fiscalização das autarquias e fixa coimas e sanções acessórias em caso de incumprimento.

  • As exigências de responsabilidade civil e disciplinar para técnicos e promotores são mais assertivas, promovendo um ambiente de maior rigor e responsabilidade partilhada.


Novas exigências técnicas no RGEU

  • Mantêm-se as preocupações com segurança, salubridade, isolamento térmico, funcionalidade, durabilidade e sustentabilidade do edificado.

  • Adota-se uma abordagem de critérios essenciais, permitindo soluções alternativas desde que fiquem asseguradas as condições mínimas.

  • Reforço nos critérios sobre dimensões mínimas de espaços, ventilação, iluminação e acessibilidades, adaptando-se às práticas e exigências contemporâneas.


Capacidade de Participação e Informação dos Cidadãos

  • Reforçado o direito dos cidadãos e associações a informação e consulta durante processos de licenciamento, bem como mecanismos para contestação e impugnação de decisões administrativas.

  • Procedimentos de arbitragem e resolução alternativa de conflitos mais acessíveis e céleres em caso de impasse com as autarquias.



Principais vantagens do novo regime


  • Menos burocracia e mais rapidez no arranque das obras.

  • Redução de custos e incertezas para particulares, investidores e técnicos.

  • Maior clareza e previsibilidade nos procedimentos.

  • Novas oportunidades para soluções inovadoras de construção e reabilitação.

  • Melhoria na resposta às necessidades habitacionais e ao reaproveitamento urbano.


Espaço comercial em Odivelas convertido em habitação, visto do interior
Espaço comercial em Odivelas convertido em habitação, visto do interior

O que deve considerar antes de avançar com a sua obra?


  • Consulte sempre o enquadramento do seu projeto no novo RJUE e no RGEU atualizado – situações anteriormente vistas como excecionais podem agora estar plenamente salvaguardadas.

  • Tenha atenção às isenções de licenciamento e às oportunidades de tramitação simplificada, mas garanta sempre o cumprimento das normas de segurança, salubridade e acessibilidade.

  • A contratação de profissionais experientes é fundamental para assegurar uma correcta tramitação, compatibilidade técnica e legal e evitar surpresas desagradáveis durante a execução das obras.

  • Lembre-se que, mesmo com menos burocracia, a responsabilidade por eventuais incumprimentos é agora maior e mais direta para técnicos e proprietários.

  • Informe-se sobre possíveis incentivos fiscais e apoios à reabilitação existentes no seu município ou ao abrigo de programas nacionais.



Para considerar


O Simplex Urbanístico 2024 é mais do que uma mudança de regras: marca um novo paradigma na forma como pensamos, planeamos e intervimos no território português. É especialmente relevante para quem deseja valorizar património, apostar em reabilitação urbana ou investir de forma consciente e sustentável em imóveis. A simplificação dos processos não dispensa o rigor e o cumprimento dos critérios essenciais. O futuro da construção e do urbanismo em Portugal será mais ágil, mais inovador e mais responsável, mas depende sempre de boas decisões técnicas e informadas.

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