Construções perto da Estrada: Regras, conselhos e aspetos essenciais a conhecer
- Ana Carolina Santos
- 10 de set.
- 4 min de leitura
A proximidade das edificações em relação às estradas e caminhos municipais é um tema fundamental para quem pretende construir, ampliar ou remodelar imóveis em Portugal. Saber o que a lei permite e proíbe pode evitar muitos dissabores, atrasos e despesas inesperadas – seja para um simples muro, uma moradia, um comércio ou qualquer edifício de utilização humana. Este post sistematiza, de forma objetiva e pragmática, as principais orientações legais, adaptações práticas e conselhos essenciais sobre a construção junto a vias municipais, tendo como base o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais e demais legislação aplicável em Portugal.

O essencial: Não basta sonhar, é preciso cumprir
Preparar a construção junto à estrada exige mais do que vontade e projeto: implica conhecimento concreto das regras e respeito pelas distâncias, alinhamentos e condicionamentos impostos pela lei.
Porque existem regras para construir junto à estrada?
Proteger a segurança rodoviária e dos peões
Garantir a funcionalidade das infraestruturas rodoviárias
Prevenir conflitos entre proprietários e o domínio público municipal
Salvaguardar a salubridade, visibilidade e estética das estradas e caminhos
Estas normas não existem para complicar a vida dos proprietários, mas para assegurar um desenvolvimento urbano e rural equilibrado e seguro.
"Faixas de Respeito": Conceito-chave
Ao longo das estradas e caminhos municipais foram instituídas "faixas de respeito" – áreas específicas onde o que se pode ou não fazer está sujeito a regras claras e obrigatórias.
Distâncias mínimas para construir junto a Vias Municipais
Tipo de intervenção | Estrada Municipal | Caminho Municipal |
Construção/ Reconstrução/Vedações | 8 metros | 6 metros |
Publicidade/ Anúncios/Tabuletas | 100 metros | 100 metros |
Atenção: as "faixas de respeito" aplicam-se a edifícios, muros, cercas, instalações, publicidade, árvores e arbustos, entre outros elementos.
O que é (mesmo) proibido fazer
Construir, reconstruir ou ampliar edificações dentro das faixas de respeito sem obter licença municipal.
Assentar estruturas, fazer escavações, instalar canteiros, depósitos, abrigos provisórios, postes e tubos na zona das vias sem autorização.
Colocar anúncios, tabuletas ou publicidade sem respeitar distâncias mínimas e sem licença.
Realizar queimas, instalar fornos, oficinas ou atividades poluentes a menos de 50 metros das estradas e 30 metros dos caminhos municipais.
Dirigir drenagens, regos ou águas residuais para as vias sem o devido encaminhamento e aprovação camarária.
Abrir acessos (serventias) às estradas sem autorização prévia da Câmara Municipal.
Obras possíveis, mas sujeitas a condicionantes
É permitido construir junto à estrada, mas dentro dos parâmetros legais:
Ocupação de taludes: exige substituição prévia por muros de suporte, ficando estes pertença do município.
Ampliações ou modificações de edifícios existentes na faixa de respeito: só possíveis se não aumentarem a extensão do imóvel junto à estrada, sem prejuízo da visibilidade e da segurança.
Instalação de vedações, sebes, muros: cumprindo limites máximos de altura e respeitando a linha paralela ao eixo da estrada (em regra, 5m para estradas municipais, 4m para caminhos).
Utilização partilhada de faixas públicas para livre trânsito, sem bloquear servidões, entradas ou valetas.
Alinhamento e visibilidade são cruciais
A Câmara pode impor obrigatoriedade de recuos ou alinhar novas construções com edifícios existentes para manter a coerência urbanística e a segurança rodoviária. As zonas de visibilidade nos cruzamentos são especialmente protegidas: não é permitido instalar obstáculos (construções, árvores, publicidade) que prejudiquem a visibilidade do trânsito.
Exemplos práticos
1. Querer construir um muro de 2 metros junto à estrada municipal: Necessário verificar se está fora da faixa de respeito (mínimo 8 metros do limite da estrada), pedir licença, respeitar altura máxima e tipo de material permitido. Se for dentro do perímetro urbano e houver plano de alinhamentos, aplicar o plano.
2. Novo acesso a um lote rústico: Só possível mediante autorização municipal, execução a título precário, sem direito a indemnização se houver necessidade de alteração futura. O uso indevido da via pode originar demolição coerciva.
3. Colocação de publicidade num terreno junto a estrada: Permitida apenas fora dos 100 metros ("faixa de respeito" para publicidade), desde que não prejudique a segurança, visibilidade ou estética rodoviária e com licença da Câmara.
4. Ampliação de edifício existente em faixa de respeito: Admitida apenas se não aumentar o comprimento da fachada para a estrada, não prejudicar a visibilidade e se o proprietário renunciar a eventual indemnização em futura expropriação.

Consulta Técnica e Responsabilidades
É sempre obrigatório requerer licença à Câmara Municipal antes de iniciar qualquer obra ou intervenção junto a via pública.
O incumprimento das regras pode levar a ordens de demolição, remoção, coimas e sanções administrativas.
Em muitos casos, além da aprovação do município, podem ser exigidos pareceres de entidades externas, por exemplo, Infraestruturas de Portugal, quando junto a estradas nacionais.
Conselhos práticos de quem sabe
Antes de comprar ou projetar junto a uma estrada, consulte o planeamento municipal e peça informação escrita sobre as condicionantes.
Não inicie obras sem licença – mesmo pequenas intervenções podem sair caras em processos de fiscalização.
Em caso de dúvida, procure sempre a assessoria de um arquiteto com experiência na área.
Recorde-se: cada município pode ter regulamentos complementares!
Mantenha-se informado sobre atualizações legais.
Para considerar
Construir perto de estradas implica consciência clara da responsabilidade que existe em respeitar o espaço público, proteger o trânsito e valorizar o conjunto urbano e paisagístico. A legislação evoluiu para ser mais objetiva e equilibrada, mas exige atenção ao detalhe e rigor no cumprimento. Com apoio técnico especializado, é possível valorizar terrenos e bens imobiliários de forma legal, segura e harmoniosa.
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