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Zonas “non aedificandi”: limites que moldam a construção em Portugal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 9 horas
  • 3 min de leitura

Ao comprar ou herdar um terreno pode sentir que, legalmente, “o céu é o limite”. Porém, existe um conjunto de faixas onde o direito de edificar pura e simplesmente não existe – são as zonas non aedificandi. Conhecer estes condicionamentos antes de projectar evita surpresas, perdas de tempo e custos adicionais.



O que significa “non aedificandi”?


É a expressão latina para não edificável – áreas sujeitas a servidões administrativas onde qualquer obra nova, ampliação ou mudança de uso carece de autorização especial ou é mesmo proibida.


Vista aérea de uma estrada nacional no Alentejo
Vista aérea de uma estrada nacional no Alentejo

Onde surgem estas faixas?


  • Estradas da rede rodoviária nacional – servidão instituída em benefício da segurança rodoviária e da protecção da infra-estrutura.

  • Rios, ribeiros e margens de domínio hídrico – Lei do Parcelamento do Solo (faixa mínima de 15 m por margem).

  • Linhas ferroviárias, oleodutos, aeroportos, monumentos classificados ou áreas militares – cada sector tem diploma próprio que define a sua faixa não edificável.

  • Planos Directores Municipais (PDM) e regulamentos locais podem acrescentar recuos em arruamentos ou zonas de salvaguarda cultural.



Distâncias-chave a fixar


  1. Antes da planta parcelar da estrada – 200 m para cada lado do eixo e 650 m em torno de nós rodoviários.

  2. Após planta parcelar

    • Auto-estradas/IP: 50 m (nunca a menos de 20 m da plataforma).

    • Itinerários Complementares: 35 m.

    • Estradas Nacionais: 20 m (mínimo 5 m da faixa de rodagem).

  3. Águas correntes ou dormentes, ferrovias, dutos – recuo geral de 15 m, podendo o município reduzi-lo até 5 m através de planeamento territorial específico.

  4. Estradas municipais (Lei 2110/1961) – 6 m ou 4,5 m do eixo, alargáveis pela Câmara até 8 m/6 m.



O que não pode mesmo ser construído?


– Edifícios permanentes de qualquer natureza.

– Ampliações que invadam a faixa.

– Muros, taludes ou rampas que reduzam a visibilidade da via.

– Depósitos, vendas ou exposições de bens a menos de 7 m do limite da servidão.

– Publicidade visível da estrada, escavações que fragilizem taludes, novas acessibilidades não autorizadas.



Como verificar se o seu lote está abrangido?


  1. Consulte a planta de condicionantes do PDM e a cartografia do Estatuto das Estradas (portal da Infraestruturas de Portugal).

  2. Use o SILUC – Sistema de Informação da Legislação de Urbanismo e Construção – para identificar diplomas sectoriais.

  3. Peça Informação Prévia ao município; este deve indicar todas as servidões aplicáveis.

  4. Analise a certidão predial: muitas servidões ficam averbadas.



Há formas de edificar apesar da servidão?


Sim, mas sempre por excepção:

  • Autorização da administração rodoviária (IMT/IP) para obras de reconstrução, alteração ou ampliação de edifícios já existentes.

  • Planos de alinhamentos que ajustem o recuo em zonas urbanas consolidadas.

  • Redução pontual da faixa por lei municipal, limitada a 5 m quando previsto no instrumento territorial.

  • Caducidade automática se a servidão não for usada no prazo de 5 anos a contar da sua constituição.



Passos práticos


  1. Levante topograficamente o terreno e marque o limite da servidão.

  2. Projete com recuos adicionais de segurança; recintos amovíveis e vedações vegetais são, em regra, permitidos.

  3. Prepare o processo de licenciamento/ comunicação prévia segundo o RJUE, anexando declaração técnica de conformidade.

  4. Submeta simultaneamente pedido de autorização à entidade gestora da infra-estrutura (rodoviária, hídrica, etc.).



Consequências de ignorar a faixa


Obra embargada, coimas e obrigação de demolição com reposição do terreno às suas custas. A licença municipal concedida sem parecer favorável da entidade competente é nula – e a responsabilidade civil recai sobre o promotor.



Conselhos para proprietários e investidores


  • Estude cedo as servidões: influencia valor do solo e viabilidade de projecto.

  • Verifique se a faixa é provisória (fase de estudo prévio) ou definitiva (após planta parcelar).

  • Contabilize a servidão em operações de destaque ou loteamento – lotes não edificáveis não são alienáveis independentemente.

  • Considere soluções de arquitectura paisagística para valorizar recuos obrigatórios.

  • Envolva técnicos habilitados: interpretações incorrectas atrasam ou inviabilizam o investimento.



Para considerar


As zonas non aedificandi são, acima de tudo, faixas de protecção que equilibram segurança, mobilidade, ambiente e património. Conhecer os seus contornos legais é a melhor forma de transformar condicionamentos em oportunidades de projecto bem integrado e juridicamente seguro.


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