Vedações e Muros: Construir em segurança próximo das estradas municipais
- Ana Carolina Santos

- 7 de set.
- 5 min de leitura
Aproximar uma construção ou vedação de uma estrada municipal pode trazer inúmeros desafios, principalmente devido ao conjunto vasto de normas legais existentes em Portugal. O respeito pelas zonas de proteção e pelas distâncias obrigatórias – designadas faixas de respeito – não é apenas uma questão de cumprimento da lei: garante segurança rodoviária, proteção patrimonial e a correta integração paisagística e urbanística. Este post, elaborado por uma arquiteta, esclarece de forma pragmática e prática, o que se pode – ou não – construir junto a estradas municipais.
Respeitar as restrições legais junto às vias municipais é determinante para evitar coimas, embargos e garantir que o seu investimento é seguro e valorizado.

O que são as “faixas de respeito” e porque existem?
As faixas de respeito são áreas de proteção, definidas por lei, que se estendem a partir da margem de estradas e caminhos municipais. A sua função é:
Prevenir riscos para o trânsito e para quem circula na via;
Salvaguardar uma boa visibilidade e circulação;
Assegurar o correto desenvolvimento urbanístico, evitando construções desordenadas.
O incumprimento pode resultar em sanções, demolições ou na obrigatoriedade de alterar/mover as vedações ou edificações após posteriores intervenções na via pública.
Distâncias mínimas: O que é obrigatório cumprir?
Segundo o antigo Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (Lei n.º 2110/1961), atualizado ao longo dos anos pelos regulamentos municipais e enquadrado pelas normas do RJUE e RGEU:
Vedações/muros: devem estar recuados entre 4 a 5 metros do eixo da via, podendo as Câmaras definir distâncias superiores (até 8 metros em estradas ou 6 metros em caminhos).
Edificações: a construção de qualquer edifício só pode acontecer após obter a respetiva licença e deve respeitar as distâncias mínimas estabelecidas.
Servidões non aedificandi: consiste na proibição de construir numa determinada faixa lateral da estrada/caminho, para garantir segurança, futuras ampliações ou manutenção.
Restrições comuns
Elemento | Estrada municipal | Caminho municipal |
Vedação/Muro | ≥ 5 m do eixo, recuo permitido até 8 m | ≥ 4 m do eixo, recuo permitido até 6 m |
Edificação principal | ≥ 8 m além do limite da zona da via | ≥ 6 m além do limite da zona da via |
Colocação de placas/anúncios | ≥ 25 m da margem da via | ≥ 20 m da margem da via |
Fornos, fábricas, etc | ≥ 50 m | ≥ 30 m |
Nota: A distância é sempre medida a partir do eixo da via (linha imaginária ao centro) ou do limite da zona de domínio público municipal, podendo assumir valores superiores quando exigido por planos urbanísticos locais.
Limitações ao tipo e altura das vedações e muros
Altura máxima: Em regra, muros opacos até 1,20 m acima da berma, sendo permitidas maiores alturas em casos específicos (instalações industriais, hospitais, escolas, cemitérios, etc. podendo ir até 2,50 m). Vedações vazadas (grades, sebes vivas) podem ter maior altura, se autorizado e não prejudicar a visibilidade rodoviária.
Proibições específicas:
Uso de arame farpado abaixo de 2 m na berma;
Emprego de vidro ou materiais perigosos no topo de muros;
Vedações irregulares de pedra solta em meio urbano – as Câmaras podem ordenar a substituição.
O que posso construir junto à minha propriedade?
Simples vedações (muros, grades, sebes vivas) em áreas não urbanas ou adjacentes à via costumam ser permitidas, desde que respeitem os recuos, altura e obtenham parecer/autorização municipal quando necessário.
Edificações simples (tanques, poços, abrigos agrícolas) podem ser admitidas com condições, mas nunca mais perto da estrada do que a faixa das vedações.
Exceções e adaptações:
Nas zonas urbanas já consolidadas, podem admitir-se alinhamentos já existentes, respeitando condições de visibilidade e segurança.
Em gavetos (cruzamentos), as restrições são ainda mais apertadas para garantir a visibilidade e segurança de todos os utentes da via.
Q&A prático: Respostas rápidas às dúvidas mais frequentes
1. Já existe um muro colado à estrada. Posso fazer obras de ampliação? Pode, mas a ampliação não pode avançar mais do que 5 metros face à situação atual e desde que não agrave condições de visibilidade, nem aumente o risco para o trânsito. O proprietário deve aceitar previamente que não terá direito a indemnização se, futuramente, a Câmara proceder a uma expropriação e exigir registo dessa renúncia.
2. As sebes vivas precisam de licença? Na maioria dos casos não, mas a Câmara pode exigir limites de altura e manutenção para não afetar a visibilidade.
3. E se a estrada for posteriormente alargada? Caso as obras da via exijam retirar, recuar ou alterar a vedação, tal não garante direito a indemnização se a vedação estava instalada dentro da faixa não permitida ou licenças previstas explicitamente essas condições.
4. Posso colocar publicidade/placas? Sim, mas com fortes restrições de distância e formato, para proteger a segurança rodoviária e não confundir condutores com placas oficias.
Obrigações funcionais dos Proprietários
Os proprietários ou beneficiários de terrenos junto das estradas municipais têm as seguintes obrigações:
Manter vedações, muros, árvores e arbustos que possam afetar a circulação ou a visibilidade devidamente cuidados;
Garantir que as portas, portões, cancelas ou janelas não abrem para fora, invadindo o espaço público;
Realizar, às suas expensas, obras determinadas pela Câmara para a segurança rodoviária ou bom funcionamento da via.
Consequências do incumprimento
Os serviços municipais podem:
Embargar obras,
Ordenar a sua demolição,
Proceder à remoção de vedações, muros ou anúncios à custa do proprietário, sem direito à indemnização se confirmada a infração ou perigo para o trânsito.
Aplicar coimas de valor significativo, especialmente se a infração persistir.

Alerta prático
Antes de construir junto a uma estrada, é imprescindível consultar o regulamento municipal e, se necessário, obter um parecer técnico de um arquiteto. Só assim garante o enquadramento legal, a valorização do seu terreno e a segurança de todos.
Conselhos fundamentais
Solicite sempre informação junto da Câmara Municipal antes de iniciar qualquer construção ou vedação junto a vias públicas.
Prefira processos de consulta técnica com arquitetos experientes em processos camarários e legislação urbanística.
Verifique a existência de planos pormenor ou unidades de execução, que podem ajustar as restrições gerais aqui apresentadas à situação local.
Caso haja dúvidas na interpretação das faixas de respeito, desenho de muros ou permissividade de anúncios/janelas, recorra a profissionais qualificados;
Tenha especial atenção aos cruzamentos/entroncamentos e áreas urbanas consolidadas – as restrições podem ser renovadas ou agravadas pela autoridade local.
Para considerar
O respeito pelas restrições legais junto das vias públicas não é apenas um imperativo normativo – é uma garantia de segurança, valorização e sustentabilidade para todos. Evitar erros na implantação de muros e vedações é investir no presente e futuro do seu património, protegendo-se a si e aos demais utentes da estrada.



