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Dever de Informação em Operações Urbanísticas: Transparência e segurança para todos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

A clareza e a abertura na comunicação entre municípios, profissionais e cidadãos são peças fundamentais para a qualidade dos processos urbanísticos. A legislação portuguesa, com diversas atualizações ao longo das últimas décadas, coloca o dever de informação como um pilar na edificação, reabilitação e urbanização do território. Neste post, explicamos de forma acessível o significado, o alcance e a importância deste dever, e fornecemos orientações práticas para quem quer evitar surpresas legais, protegendo o seu investimento e contribuindo para cidades mais seguras e ordenadas.


Vista aérea do Montijo
Vista aérea do Montijo

O que é o Dever de Informação em Operações Urbanísticas?


O dever de informação obriga as entidades responsáveis pelos processos urbanísticos - nomeadamente as Câmaras Municipais e os diferentes intervenientes - a prestar ao público dados claros e atualizados sobre o estado dos processos de urbanização e edificação. Mais do que uma obrigatoriedade legal, trata-se de um mecanismo de proteção de direitos, de promoção da transparência e de combate às dúvidas e incertezas que tantas vezes dificultam investimentos e decisões informadas.



Legislação aplicável: Segurança, clareza e credibilidade


O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na sua versão atualizada até 2024, prevê de forma assertiva a necessidade de acesso à informação por parte dos cidadãos, investidores e entidades com interesse legítimo nos processos urbanísticos.

Destaques da legislação:

  • Transparência total sobre o andamento dos processos de licenciamento, comunicação prévia ou autorização.

  • A informação deve ser prestada por via eletrónica, gratuita e de fácil acesso, reduzindo distâncias e prazos.

  • Direito de acesso a elementos essenciais dos processos, desde o pedido inicial até à decisão final, abrangendo informações sobre projetos, prazos, decisões camarárias e pareceres de entidades externas.

  • Garantia que a administração não pode ocultar informações salvo em matérias expressamente protegidas por lei (por exemplo, questões de segurança, segredo comercial ou privacidade).



Para quem serve este direito de informação?


  • Proprietários e promotores de obras de construção, reabilitação ou urbanização;

  • Cidadãos diretamente afetados ou vizinhos de projetos urbanísticos relevantes;

  • Organizações não governamentais que defendam interesses públicos ligados ao ambiente ou urbanismo;

  • Profissionais de arquitetura, engenharia, construção e direito urbanístico.



Por que razão este direito é tão relevante?


A transparência na gestão urbanística protege:

  • O investimento do proprietário, criando segurança jurídica e reduzindo o risco de ilegalidades ou atrasos inatingíveis.

  • O interesse público, permitindo o escrutínio das decisões municipais e promovendo práticas mais éticas e rigorosas.

  • A coesão social e ambiental, ao impedir que decisões sejam tomadas sem o devido conhecimento e participação dos interessados e afetados.



Itens essenciais do Dever de Informação


O que pode e deve ser solicitado ao município?

  • Estado atualizado dos processos urbanísticos: licenciamento, autorizações, comunicações prévias.

  • Acesso ao conteúdo dos projetos e requerimentos submetidos.

  • Prazos legais e prazos expectáveis para decisão.

  • Decisões, despachos e pareceres técnicos emitidos.

  • Registo de reuniões, audiências prévias e resultados de consultas públicas.

  • Elementos sobre a conformidade com planos municipais, legais e regulamentares.


Como deve ser prestada esta informação?

  • Meios eletrónicos: Plataformas digitais municipais ou plataformas eletrónicas nacionais (ex: Portal do Município).

  • Atendimento presencial sujeito a marcação, quando necessário devido à complexidade ou confidencialidade.

  • Resposta célere: A administração tem prazos bem definidos para responder, não podendo atrasar injustificadamente a informação.


O que fazer em caso de negação ou omissão de informação?


Principais benefícios para o público

  • Previsibilidade dos processos e redução de riscos;

  • Rapidez na resolução de dúvidas;

  • Maior participação cívica e intervenção responsável nos processos em curso;

  • Salvaguarda contra decisões injustas ou abusivas, aumentando o controlo democrático do território e dos recursos públicos.


Vista aérea de Odivelas
Vista aérea de Odivelas

Conselhos práticos para um processo urbanístico informado


  • Solicite sempre informação por escrito, utilizando os canais digitais existentes;

  • Certifique-se que compreende os prazos, as fases procedimentais e que está atualizado sobre qualquer alteração na legislação;

  • Se está a ponderar investir num imóvel, remodelar uma casa ou iniciar um projeto de urbanização, exija antecipadamente toda a documentação disponível junto do município;

  • Caso surjam dúvidas na resposta das entidades públicas, procure apoio profissional - a clareza legal à partida poupa dissabores e custos no futuro.



Para considerar


O dever de informação em operações urbanísticas é muito mais do que um formalismo burocrático. Trata-se de um mecanismo central para garantir direitos, proteger o interesse coletivo, promover uma gestão urbana saudável e, sobretudo, colocar cada cidadão no centro das decisões que modelam os nossos territórios.

Agir informado é agir com segurança. Aposte na transparência, exija clareza e nunca subestime os seus direitos de informação nos processos de urbanização e edificação.


Em cada dúvida ou necessidade relacionada com urbanismo, construção ou reabilitação, conte com a AC-Arquitetos. Contacte-nos para esclarecer as suas dúvidas ou para o acompanhar em qualquer fase do seu projeto: segurança, transparência e qualidade são o nosso compromisso.

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