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Direito à Informação no urbanismo: O que precisa saber

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 25 de mar.
  • 2 min de leitura

O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) estabelece um princípio fundamental: o direito à informação. Este artigo explora o Artigo 110.º do RJUE, destacando como este direito afeta proprietários, investidores e todos os interessados em questões urbanísticas.



O que é o Direito à Informação?


O Artigo 110.º do RJUE garante que qualquer pessoa pode obter informações cruciais sobre urbanismo e edificação junto das Câmaras Municipais. Este direito abrange:

  1. Informações sobre instrumentos de desenvolvimento e gestão territorial

  2. Condições gerais para operações urbanísticas

  3. Estado e andamento de processos específicos


O Direito à Informação é o primeiro passo para um acertado  projeto de arquitetura ou um eficiente  investimento imobiliário
O Direito à Informação é o primeiro passo para um acertado projeto de arquitetura ou um eficiente investimento imobiliário

Principais aspectos do Direito à Informação


  • Prazo de resposta: As Câmaras Municipais devem fornecer informações no prazo de 15 dias, independentemente de despacho.

  • Consulta de processos: Os interessados podem consultar processos que lhes digam respeito, inclusive por via eletrónica.

  • Certidões e reproduções: É possível obter certidões ou cópias autenticadas mediante pagamento.

  • Acesso facilitado: O acesso a processos e certidões deve ser disponibilizado em 10 dias após o requerimento.

  • Atendimento dedicado: As Câmaras devem reservar pelo menos um dia por semana para esclarecimentos e reclamações.



Quem pode exercer este Direito?


  • Pessoas com interesse direto nos processos

  • Cidadãos que provem ter interesse legítimo

  • Associações e fundações que defendam interesses difusos



Como exercer o Direito à Informação?


  1. Identifique a informação necessária

  2. Contacte a Câmara Municipal da área em questão

  3. Apresente um requerimento escrito (exceto para consultas eletrónicas)

  4. Aguarde a resposta dentro dos prazos estipulados



Benefícios do Direito à Informação


  • Transparência: Promove a clareza nos processos urbanísticos

  • Eficiência: Facilita a tomada de decisões informadas

  • Participação cívica: Encoraja o envolvimento dos cidadãos no planeamento urbano



Desafios e considerações


  • Volume de pedidos: As Câmaras podem enfrentar dificuldades em responder a todos os pedidos nos prazos estabelecidos

  • Complexidade técnica: Algumas informações podem ser de difícil compreensão para o público geral

  • Proteção de dados: É necessário equilibrar o acesso à informação com a proteção de dados pessoais



Para refletir


O direito à informação no contexto urbanístico é uma ferramenta poderosa para cidadãos e profissionais. Ele promove a transparência, facilita o planeamento e incentiva a participação ativa na configuração das nossas cidades. Contudo, é essencial usar este direito de forma responsável e construtiva, contribuindo para um desenvolvimento urbano mais informado e participativo.


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