top of page

Direito à Informação: abrir a porta aos processos municipais

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 10 de ago.
  • 3 min de leitura

Quando precisamos de perceber o que está autorizado num determinado terreno, qual o estado de um licenciamento ou se existe alguma restrição urbanística sobre um imóvel, o caminho passa inevitavelmente pelos serviços municipais. O bom-senso sugere que esse percurso seja simples e transparente – e a legislação confirma-o. O art.º 110.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) assegura a qualquer interessado o direito de aceder à informação urbanística detida pelas câmaras municipais. Complementarmente, a Lei n.º 26/2016 (LADA) garante o acesso a documentos administrativos, fixa prazos, custos e mecanismos de reclamação.

A seguir explicamos, em linguagem directa, como tirar o maior partido destes diplomas e consultar processos municipais de forma eficaz.


Estado atual de uma propriedade em Redondo (Évora) através do "Direito à Informação"
Estado atual de uma propriedade em Redondo (Évora) através do "Direito à Informação"

O que pode (e deve) ser pedido


Segundo o RJUE, a câmara municipal deve facultar, entre outros:

  • Instrumentos de planeamento em vigor− Plano Director Municipal, planos de urbanização, planos de pormenor, unidades de execução.

  • Servidões e restrições de utilidade pública− Áreas de protecção florestal, zonas aeroportuárias, REN, RAN, entre outras.

  • Processos urbanísticos concretos− Pedidos de informação prévia, licenças, comunicações prévias, projectos aprovados, alvarás, vistorias.

  • Histórico de antecedente urbanístico− Alterações, ampliações, autos de embargo, contra-ordenações.

A LADA alarga o espectro a qualquer documento administrativo – físico ou digital – que esteja na posse da entidade pública, salvo excepções de confidencialidade devidamente fundamentadas.



Quem pode pedir


Qualquer pessoa singular ou colectiva, sem necessidade de demonstrar “interesse directo” – basta invocar o direito à informação administrativa. Se estiver a tratar de um processo que não lhe pertence, não se esqueça de juntar procuração ou autorização do titular.



Como formalizar o pedido


  1. Identifique o que pretende: Morada ou artigo matricial, número do processo, data aproximada da entrada, tipo de documento (plantas, relatórios, pareceres…).

  2. Preencha o requerimento: Quase todos os municípios disponibilizam formulários digitais ou PDF (ex.: Estarreja, Cascais). Pode apresentar:

    • presencialmente no Balcão do Munícipe;

    • por correio electrónico;

    • via loja online ou portal do município.

  3. Envie/entregue o pedido: Indique contactos para notificação. Se optar por correio, guarde o comprovativo de registo.

  4. Aguarde a resposta

    • Informação geral sobre planos ou servidões: 10 dias úteis.

    • Cópias de processos urbanísticos concretos: 20 dias úteis.

    • Se o volume ou a complexidade forem elevados, o município pode prorrogar até 2 meses, devendo avisar-o dentro dos primeiros 10 dias.

  5. Consulte ou recolha a documentação: A consulta no local é gratuita. Cópias impressas ou digitalizações têm taxas que não podem exceder o custo real do serviço. Muitas câmaras permitem fotografar ou digitalizar com meios próprios, sem custos.



Dicas úteis


  • Seja específico – pedidos vagos geram atrasos: indique sempre morada, nº de processo ou temática exacta.

  • Prefira o formato digital – receba o processo em PDF, ganhe tempo e evite custas de reprodução.

  • Leve pen USB – caso a câmara só disponibilize ficheiros em posto de atendimento.

  • Verifique horários e marcações – alguns municípios funcionam apenas por agendamento (ex.: Leiria).

  • Protecção de dados – elementos pessoais podem vir expurgados; é normal.

  • Registe tudo – conserve e-mails, recibos e ofícios para eventual reclamação.



Se não obtiver resposta


  1. Silêncio administrativo: Decorrido o prazo legal, o pedido considera-se tacitamente deferido, podendo exigir consulta imediata (art.º 111.º RJUE).

  2. Queixa à CADA: Em 20 dias úteis pode apresentar queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, que emitirá parecer em 40 dias.

  3. Intimação judicial: Mantendo-se a recusa, é possível recorrer ao Tribunal Administrativo através de acção de intimação para prestação de informação, normalmente célere e de custas reduzidas.


Estado atual de uma propriedade em Redondo (Évora) através do "Direito à Informação"
Estado atual de uma propriedade em Redondo (Évora) através do "Direito à Informação"

Conselhos para promotores e particulares


  • Avalie antes de comprar – conhecer servidões, índices e processos pendentes evita investimentos falhados.

  • Acompanhe o vizinho – se a obra ao lado o preocupa, consulte os projectos aprovados e verifique se respeitam afastamentos, cérceas e usos.

  • Antecipe problemas – as plantas de arquitectura aprovadas permitem compatibilizar futuras ligações, cotas de soleiras, muros e ramais.

  • Documente o histórico – em reabilitação, o acesso a projectos antigos ajuda a provar legalidade de áreas e prazos de caducidade.



Para considerar


A transparência não é um favor; é um direito legalmente consagrado. Utilizá-lo traz clareza aos processos, rapidez às decisões e confiança aos investimentos. Quando domina a informação, o cidadão ou promotor reduz incertezas, optimiza recursos e constrói melhor.

bottom of page