Espaços Florestais Mistos em Solo Rústico: O que são e o que permitem
- Ana Carolina Santos

- 10 de jun.
- 3 min de leitura
Quem consulta a planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal (PDM) do seu município depara-se, por vezes, com categorias pouco familiares. Uma delas é a designação "Espaço Florestal Misto" — uma subcategoria de solo rústico que, apesar de não ser amplamente conhecida fora dos processos de planeamento, tem implicações concretas e diretas para quem é proprietário ou pretende intervir nestes terrenos.
A seguir, explica-se o que são estes espaços, como se inserem no sistema de ordenamento do território e o que, na prática, é admissível fazer neles.
O ponto de partida: A qualificação do Solo Rústico
Em Portugal, todos os terrenos têm uma classificação — urbano ou rústico — e uma qualificação, que define os usos e atividades admissíveis em cada parcela. Esta estrutura está consagrada no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial — RJIGT).
No que respeita ao solo rústico, o artigo 74.º, n.º 3, alínea a) do RJIGT enquadra como categoria de qualificação os "espaços agrícolas ou florestais". É dentro desta categoria que cada município — através do seu PDM — pode criar subcategorias mais específicas, como os Espaços Florestais de Produção, os Espaços Florestais de Proteção ou, precisamente, os Espaços Florestais Mistos.
"A designação 'misto' não significa que tudo é permitido — significa que o território conjuga funções de produção e de proteção florestal, o que exige uma gestão equilibrada e cuidada."
O que são os Espaços Florestais Mistos
A designação "Florestal Misto" é adotada pelos PDMs para identificar áreas de solo rústico onde coexistem diferentes funções florestais, tipicamente a produção de madeira ou outros produtos florestais e a proteção ambiental, paisagística ou ecológica. Não existe uma definição única e uniforme a nível nacional: o conteúdo concreto desta subcategoria varia de município para município, sendo definido no regulamento do respetivo PDM.
Em termos gerais, estas áreas caracterizam-se por:
Presença de coberto florestal diversificado — mistura de espécies arbóreas de produção e de espécies autóctones ou de proteção
Localização em territórios de transição — frequentemente entre manchas de floresta de produção intensiva e áreas de maior sensibilidade ecológica
Função dupla — produção de recursos florestais e proteção de valores ambientais e paisagísticos
Restrições à edificação — em regra, a construção é muito limitada ou condicionada a utilizações diretamente ligadas à atividade florestal ou ao suporte de atividades compatíveis com o uso rústico
O enquadramento no sistema de ordenamento
Os Espaços Florestais Mistos são, como todas as categorias de solo rústico, definidos e regulados pelo PDM de cada município, no exercício da competência de qualificação do solo prevista no artigo 74.º, n.º 3, alínea a) do RJIGT.
Importa notar que o artigo 3.º, n.º 3 do mesmo diploma estabelece que as normas dos planos territoriais que condicionem a ocupação, uso e transformação do solo vinculam direta e imediatamente os particulares. Isto significa que as regras do PDM sobre Espaços Florestais Mistos não são meras orientações — são normas jurídicas vinculativas para o proprietário.
Adicionalmente, estes espaços podem estar sujeitos a condicionamentos adicionais, nomeadamente:
Reserva Ecológica Nacional (REN) — se o terreno integrar valores ecológicos protegidos
Regime Florestal — se parte da área estiver sujeita a regimes de proteção florestal específicos
Outros condicionamentos — servidões de utilidade pública, como linhas de alta tensão, faixas de proteção de estradas, entre outros
O que é, em geral, admissível nestes espaços
As utilizações admissíveis nos Espaços Florestais Mistos variam consoante o regulamento do PDM em vigor em cada município. A título de prática corrente — e não como regra legal uniforme — estes espaços tendem a admitir:
Exploração florestal e atividades silvícolas
Instalação de apoios agrícolas ou florestais de pequena dimensão, quando expressamente previstos no PDM
Atividades de recreio e lazer ligadas à natureza, quando compatíveis com o uso florestal
Intervenções de gestão e valorização da paisagem
Atenção: A construção de habitação, de instalações turísticas ou de qualquer edificação não diretamente ligada ao uso florestal é, na generalidade destes espaços, proibida ou muito restrita. Qualquer intervenção está sempre dependente do que está expressamente previsto no regulamento do PDM do município em causa.
Para considerar
Os Espaços Florestais Mistos representam um território com valor próprio: ecológico, paisagístico e produtivo. A sua classificação como "misto" não é sinónimo de indefinição — é o reconhecimento de que estas áreas desempenham funções complementares que devem ser geridas de forma integrada.
Para quem pretende perceber o que é possível fazer num terreno com esta qualificação o acompanhamento por um técnico habilitado é um passo indispensável. Decisões tomadas sem este passo podem resultar em inviabilização de projetos ou em situações de incumprimento legal com consequências relevantes.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em junho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



