Floresta e território: O que é o PROF de Lisboa e Vale do Tejo e o que implica
- Ana Carolina Santos

- 11 de jun.
- 5 min de leitura
Quando se fala de construção, reabilitação ou simplesmente na utilização de terrenos com espaços florestais, há um instrumento que condiciona o que é possível fazer — e que passa frequentemente despercebido: o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT). A seguir, explica-se o que é, qual a sua base legal, como está organizado e o que implica na prática.

O que é o PROF e qual a sua base legal
O Programa Regional de Ordenamento Florestal (PROF) é um instrumento de política setorial de âmbito nacional que define, para os espaços florestais, o quadro estratégico, as diretrizes de enquadramento e as normas específicas quanto ao uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, à escala regional.
O PROF de Lisboa e Vale do Tejo foi aprovado pela Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 29/2019, Série I, e entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação — 12 de fevereiro de 2019. Este diploma foi posteriormente alterado pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro, publicada no Diário da República n.º 3/2022, Série I, em vigor desde 6 de janeiro de 2022.
A sua base legal assenta na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto) e na Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), desenvolvidos, no que respeita ao regime jurídico dos PROF, pelo Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro.
A relação com os Planos Municipais
Um ponto essencial — e frequentemente subestimado — é a relação do PROF LVT com os planos municipais. O artigo 1.º, n.º 4 do Regulamento do PROF LVT é explícito: as normas do PROF que condicionem a ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais são obrigatoriamente integradas nos planos territoriais de âmbito municipal (PTM) e nos planos territoriais de âmbito intermunicipal (PTIM).
O PROF LVT não é apenas um instrumento florestal — é um programa setorial cujas normas vinculam diretamente os planos diretores municipais e, por essa via, condicionam o que é possível fazer em terrenos com espaços florestais.
Isto significa que quem tem um terreno com espaços florestais na área de Lisboa e Vale do Tejo está sujeito não apenas às regras do PDM do respetivo município, mas também às normas do PROF LVT, que estabelecem o quadro de uso e gestão desses espaços.
A área abrangida
O PROF LVT abrange os territórios da região de Lisboa e Vale do Tejo, correspondendo aos anteriores PROF da Área Metropolitana de Lisboa, do Oeste e do Ribatejo. O Regulamento divide esta área em 25 sub-regiões homogéneas, cada uma com características e objetivos florestais específicos, identificadas na Carta Síntese que integra o programa:
Alto Nabão, Arribas, Arribas-Arrábida, Bairro, Charneca, Charneca do Tejo, Charneca Margem Direita, Dunas Litoral, Estuário, Estuário do Sado, Estuário do Tejo, Floresta do Meio, Floresta do Oeste Interior, Floresta do Oeste Litoral, Floresta dos Templários, Gândaras Sul, Grande Lisboa, Lezíria, Península de Setúbal, Região Oeste Sul, Região Saloia, Serras de Aire e Candeeiros, Serra de Montejunto, Sicó-Alvaiázere Sul e Sintra.
Cada sub-região tem definidas as funções florestais prioritárias e as espécies a privilegiar, agrupadas em Grupo I (espécies a privilegiar) e Grupo II (outras espécies a privilegiar).
As funções dos Espaços Florestais
O PROF LVT prossegue uma abordagem multifuncional. De acordo com o artigo 1.º, n.º 2 do Regulamento, os espaços florestais integram as seguintes funções gerais:
Produção — madeira, cortiça, biomassa, frutos e outros materiais;
Proteção — da rede hidrográfica, contra a erosão, contra incêndios, proteção microclimática e mitigação das alterações climáticas;
Conservação de habitats, espécies da fauna e flora e geomonumentos;
Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores;
Recreio e valorização da paisagem.
A função dominante em cada sub-região é definida no Regulamento, e as normas de silvicultura aplicáveis decorrem dessa definição.
O que define o PROF em termos de Gestão Florestal
Espécies protegidas
O artigo 8.º do Regulamento elenca as espécies florestais que o PROF LVT assume como prioritárias para defesa e proteção, em particular:
Espécies protegidas por legislação específica: sobreiro (Quercus suber), azinheira (Quercus rotundifolia) e azevinho espontâneo (Ilex aquifolium);
Espécies a objeto de medidas de proteção específica: carvalho-negral, carvalho-roble e teixo.
Reconversão de espécies
O artigo 12.º do Regulamento estabelece que não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação outra espécie igualmente do Grupo I — e sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção. O recurso a espécies fora dos Grupos I e II está sujeito a autorização do ICNF, I.P.
Planos de Gestão Florestal (PGF)
O PROF LVT distingue dois tipos de situações no que respeita à obrigatoriedade de elaboração de Plano de Gestão Florestal:
Explorações sujeitas a PGF — regime definido no artigo 41.º do Regulamento, em articulação com o Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro;
Explorações não sujeitas a PGF — reguladas pelo artigo 42.º, com normas de intervenção referenciadas no Anexo II do Regulamento.
O que muda na prática para quem tem terrenos
Para quem tem propriedades com espaços florestais na região de Lisboa e Vale do Tejo, os pontos essenciais a reter são os seguintes:
As normas do PROF LVT vinculam diretamente a ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais, integrando obrigatoriamente os planos municipais;
A escolha e reconversão de espécies florestais está condicionada pelos grupos de espécies definidos para cada sub-região homogénea;
Intervenções em áreas florestais sensíveis — zonas de risco de incêndio e áreas expostas a pragas e doenças — estão sujeitas a normas de silvicultura específicas, identificadas na Carta Síntese do PROF;
Os corredores ecológicos identificados no PROF devem ser respeitados nas intervenções florestais e devem contribuir para a definição da estrutura ecológica municipal, nos termos do artigo 9.º, n.º 3 do Regulamento;
As matas nacionais e unidades de baldio submetidas ao regime florestal estão identificadas no artigo 7.º do Regulamento, com obrigação de elaboração de PGF.
Para considerar
O PROF LVT é um instrumento que define o quadro de uso dos espaços florestais numa das regiões mais densamente habitadas e mais expostas ao risco de incêndio do país. Conhecer as suas normas não é uma formalidade — é uma necessidade prática para qualquer proprietário, investidor ou promotor com terrenos na região de Lisboa e Vale do Tejo. A articulação entre o PROF e os planos municipais faz com que este instrumento condicione, de forma direta, o que é possível fazer num número significativo de propriedades desta região.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em junho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município e sub-região homogénea, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente, do ICNF, I.P., e o acompanhamento por técnicos habilitados.



