Lei das Acessibilidades: Onde se aplicam as normas de inclusão?
- Ana Carolina Santos
- 25 de ago.
- 3 min de leitura
Portugal tem uma legislação específica para promover a acessibilidade e a inclusão de pessoas com mobilidade condicionada. O Decreto-Lei n.º 163/2006, conhecido como a "Lei das Acessibilidades", estabelece as normas técnicas que devem ser cumpridas numa vasta gama de espaços públicos e privados. Mas afinal, onde se aplica esta lei? A resposta pode surpreender pela sua amplitude.

O que define a Lei das Acessibilidades?
A legislação portuguesa reconhece que a acessibilidade é um direito fundamental e uma condição essencial para:
Exercício pleno da cidadania
Participação ativa na sociedade
Qualidade de vida de todos os cidadãos
Coesão social e solidariedade
Por esta razão, a lei abrange praticamente todos os espaços onde as pessoas desenvolvem as suas atividades diárias.
Espaços Públicos: A base da inclusão
Administração Pública
Todos os serviços públicos devem ser acessíveis:
Instalações da administração central, regional e local
Institutos públicos e fundos públicos
Serviços personalizados do Estado
Via pública e Mobilidade Urbana
O espaço público é onde a inclusão se torna mais visível:
Passeios e percursos pedonais pavimentados
Estacionamento marginal e parques públicos
Paragens de transportes coletivos
Passagens de peões desniveladas (aéreas ou subterrâneas)
Equipamentos essenciais ao bem-estar
Saúde: Cuidar de todos
O setor da saúde tem particular relevância:
Centros de saúde e hospitais
Clínicas e consultórios médicos
Centros de diagnóstico e reabilitação
Farmácias e estâncias termais
Maternidades e postos médicos
Educação: Construir o futuro inclusivo
O ensino deve estar ao alcance de todos:
Educação pré-escolar e todos os níveis de ensino
Universidades e centros de formação
Residências estudantis e cantinas escolares
Equipamentos Sociais
Apoio especializado para quem mais precisa:
Lares e residências para idosos
Centros de dia e centros de convívio
Centros de emprego protegido
Centros de atividades ocupacionais
Transportes: Conectar pessoas e lugares
A mobilidade é fundamental para a autonomia:
Infraestruturas Ferroviárias e Rodoviárias
Estações de comboio e metro
Centrais de camionagem
Gares marítimas e fluviais
Transporte Aéreo
Aerogares de aeroportos e aeródromos
Serviços de Apoio
Postos de abastecimento de combustível
Áreas de serviço nas autoestradas
Vida quotidiana e Serviços
Serviços Financeiros e Comunicações
Essenciais para a vida moderna:
Bancos e caixas multibanco
Correios e telecomunicações
Seguros e serviços similares
Comércio e Consumo
Acesso aos bens e serviços:
Estabelecimentos comerciais com mais de 150 m²
Centros comerciais e grandes superfícies
Hipermercados e supermercados
Cultura, Lazer e Desporto
Cultura e Entretenimento
Para uma sociedade verdadeiramente inclusiva:
Museus, teatros e cinemas
Bibliotecas públicas
Salas de congressos e conferências
Espaços culturais e recreativos
Desporto e Bem-Estar
Promover a atividade física para todos:
Estádios e campos desportivos
Pavilhões e salas de desporto
Piscinas e centros de fitness
Ginásios e clubes de saúde
Recreio e Lazer
Espaços para desfrutar e relaxar:
Parques infantis e de diversões
Jardins públicos
Praias e discotecas
Outros espaços importantes
Turismo e Hotelaria
Para que todos possam viajar e descansar:
Estabelecimentos hoteleiros
Alojamento turístico
Cafés e bares (com mais de 150 m²)
Trabalho e Negócios
Edifícios de escritórios
Centros empresariais
Serviços Religiosos
Igrejas e templos de todos os cultos
Habitação
Edifícios habitacionais (com aplicação gradual das normas)
Casos Especiais e Exceções
A lei prevê algumas situações excecionais onde o cumprimento integral pode não ser exigível:
Edifícios Históricos
Imóveis classificados podem ter adaptações específicas
Soluções devem respeitar o valor patrimonial
Limitações Técnicas ou Económicas
Quando as obras sejam desproporcionalmente difíceis
Recursos económicos não disponíveis
Sempre com justificação fundamentada

Responsabilidades e Fiscalização
Quem fiscaliza
Câmaras Municipais (entidades privadas)
Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (administração central)
Inspeção-Geral da Administração do Território (administração local)
Direitos dos Cidadãos
As organizações representativas das pessoas com deficiência têm:
Direito à informação sobre os processos
Legitimidade para propor ações judiciais
Participação na fiscalização do cumprimento
Prazos de adaptação
A lei estabeleceu prazos diferenciados para adaptar edifícios existentes:
Edifícios anteriores a 1997
Prazo de 10 anos para adaptação
Edifícios posteriores a 1997
Prazo de 5 anos para adaptação
Edifícios já conformes
Isenção de novas adaptações
Para considerar
A Lei das Acessibilidades não é apenas uma obrigação legal – é um instrumento fundamental para construir uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao abranger praticamente todos os espaços da vida quotidiana, desde a habitação aos serviços públicos, do trabalho ao lazer, a legislação portuguesa reconhece que a acessibilidade é um direito de todos. Para arquitetos, promotores imobiliários e entidades públicas, conhecer e aplicar estas normas não é apenas cumprir a lei. É contribuir ativamente para uma sociedade onde todas as pessoas, independentemente das suas limitações de mobilidade, possam participar plenamente na vida comunitária.
A verdadeira medida de uma sociedade desenvolvida reside na forma como trata os seus membros mais vulneráveis. As normas de acessibilidade são, por isso, muito mais do que especificações técnicas – são um reflexo dos nossos valores coletivos.