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Normas de Acessibilidade em Edifícios Públicos: Enquadramento Legal resumido

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 22 de ago.
  • 4 min de leitura

A acessibilidade não é apenas uma questão de direitos humanos - é uma obrigação legal que define como os nossos espaços públicos devem funcionar para todos. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 163/2006 estabelece as regras que garantem que pessoas com mobilidade condicionada possam aceder e utilizar edifícios públicos, estabelecimentos e via pública com dignidade e autonomia.


Centro Comercial em Lisboa adaptado as normas de acessibilidades, visto do piso inferior
Centro Comercial em Lisboa adaptado as normas de acessibilidades, visto do piso inferior

O que determina a Lei Portuguesa


O diploma legal de 2006 representa um marco fundamental na promoção da igualdade, definindo condições específicas de acessibilidade que devem ser respeitadas em todos os projetos de construção e reabilitação. Esta legislação não surge por acaso - resulta de compromissos constitucionais e internacionais que Portugal assumiu para garantir a participação plena de todos os cidadãos na sociedade.



Âmbito de aplicação obrigatório


A lei abrange uma vasta gama de espaços e equipamentos:

Edifícios da Administração Pública:

  • Serviços centrais, regionais e locais

  • Institutos públicos

  • Fundos públicos

Equipamentos de Utilização Pública:

  • Centros de saúde, hospitais e clínicas

  • Escolas e estabelecimentos de ensino

  • Estações de transportes públicos

  • Estabelecimentos comerciais com mais de 150 m²

  • Hotéis e restaurantes

  • Museus, teatros e cinemas

  • Instalações desportivas

Via pública:

  • Passeios e percursos pedonais

  • Parques de estacionamento

  • Passagens de peões



Normas Técnicas fundamentais


O decreto estabelece especificações detalhadas que devem ser cumpridas, organizadas em capítulos específicos para diferentes contextos.


Percursos acessíveis

Todo o edifício ou estabelecimento deve dispor de pelo menos um percurso que permita:

  • Acesso seguro entre a via pública e a entrada principal

  • Ligação a todos os espaços interiores e exteriores

  • Circulação confortável para pessoas com mobilidade condicionada

Características técnicas essenciais:

  • Largura mínima de 1,2 metros

  • Inclinação máxima de 5% (exceto rampas específicas)

  • Altura livre de obstáculos: 2 metros em espaços fechados, 2,4 metros ao ar livre


Rampas e Escadas

As rampas representam uma solução fundamental para vencer desníveis:

Especificações para rampas:

  • Inclinação máxima de 6% para desníveis até 0,6 metros

  • Inclinação máxima de 8% para desníveis até 0,4 metros

  • Largura mínima de 1,2 metros

  • Patamares de descanso obrigatórios

  • Corrimões duplos quando a inclinação excede 6%

Requisitos para escadas:

  • Largura mínima de 1,2 metros

  • Espelho máximo de 0,18 metros

  • Cobertor mínimo de 0,28 metros

  • Corrimões obrigatórios em ambos os lados

  • Patamares intermédios para desníveis superiores a 2,4 metros


Ascensores e Equipamentos mecânicos

Quando necessários, os ascensores devem cumprir especificações rigorosas:

  • Dimensões interiores mínimas: 1,1 × 1,4 metros

  • Precisão de paragem: ±2 centímetros

  • Comandos situados entre 0,9 e 1,3 metros de altura

  • Sinalização sonora e visual


Estacionamento reservado

O número de lugares reservados varia conforme a capacidade total:

  • 1 lugar para estacionamentos até 10 lugares

  • 2 lugares para 11-25 lugares

  • 3 lugares para 26-100 lugares

  • 1 lugar por cada 100 lugares acima dos 500

Características obrigatórias:

  • Largura mínima de 2,5 metros

  • Faixa de acesso lateral com 1 metro

  • Sinalização horizontal e vertical

  • Localização próxima dos acessos principais


Instalações Sanitárias acessíveis

Representam 10% do total de aparelhos instalados, com equipamentos específicos:

Sanitas acessíveis:

  • Altura do assento: 0,45 metros

  • Zonas livres laterais e frontais

  • Barras de apoio adequadamente posicionadas

  • Espaço para manobra de cadeira de rodas

Lavatórios e outros equipamentos:

  • Altura máxima de 0,8 metros

  • Zona livre inferior com 0,65 metros de altura

  • Comandos de fácil operação

  • Espelhos ajustáveis ou inclinados



Procedimentos de Licenciamento e Fiscalização


Controlo Preventivo

O sistema estabelece mecanismos para garantir o cumprimento:

  • Análise obrigatória de projetos

  • Verificação durante a construção

  • Inspeção antes da utilização


Sanções por Incumprimento

A lei prevê consequências financeiras significativas:

  • Coimas entre 250€ e 3.740€ para pessoas singulares

  • Coimas entre 500€ e 44.891€ para pessoas coletivas

  • Sanções acessórias como suspensão de licenças


Prazos de adaptação

Edifícios existentes têm prazos específicos para se adaptarem:

  • 10 anos para construções anteriores a 1997

  • 5 anos para construções posteriores a 1997

  • Isenção para edifícios já conformes com legislação anterior


Exceções e casos especiais

A lei reconhece situações onde o cumprimento integral pode ser impraticável:

  • Obras desproporcionalmente difíceis

  • Custos económico-financeiros excessivos

  • Impacto em património cultural classificado

Contudo, estas exceções exigem:

  • Fundamentação detalhada

  • Autorização expressa

  • Publicação da justificação

  • Cumprimento das restantes especificações possíveis


Direitos dos Cidadãos e Organizações

O decreto reconhece papel ativo às organizações representativas:

  • Direito à informação sobre processos de licenciamento

  • Legitimidade para propor ações judiciais

  • Fiscalização do cumprimento das normas


Centro Comercial em Lisboa adaptado as normas de acessibilidades, visto do piso intermédio
Centro Comercial em Lisboa adaptado as normas de acessibilidades, visto do piso intermédio

Impacto na Prática Arquitetónica


Planeamento integrado

A acessibilidade deve ser considerada desde a fase de conceção:

  • Análise do terreno e contexto urbano

  • Integração harmoniosa com a arquitetura

  • Soluções técnicas eficientes e económicas


Qualidade espacial

As normas, longe de limitarem a criatividade, podem promover:

  • Espaços mais amplos e confortáveis

  • Circulações mais claras e intuitivas

  • Ambientes inclusivos que beneficiam todos os utilizadores


Responsabilidade Profissional

Arquitetos e engenheiros assumem responsabilidades específicas:

  • Conhecimento atualizado da legislação

  • Termos de responsabilidade sobre o cumprimento

  • Coordenação entre diferentes especialidades



Para considerar


A acessibilidade em edifícios públicos não é apenas uma obrigação legal - representa um investimento no futuro da nossa sociedade. Quando cumprimos estas normas, criamos espaços que servem melhor toda a população, desde crianças a idosos, pessoas com limitações temporárias ou permanentes, famílias com carrinhos de bebé, ou simplesmente qualquer pessoa que valoriza o conforto e a facilidade de utilização.

A legislação portuguesa, alinhada com as práticas europeias, oferece um quadro claro para profissionais que pretendem desenvolver projetos verdadeiramente inclusivos. O cumprimento destas normas não deve ser visto como um constrangimento, mas como uma oportunidade para criar arquitetura de maior qualidade, mais universal e duradoura.

Investir em acessibilidade é investir numa sociedade mais justa, onde o direito à mobilidade e à participação cívica não dependem das características físicas individuais, mas sim da qualidade do ambiente construído que criamos coletivamente.

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