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Decreto-Lei 163/2006: A Acessibilidade em Portugal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 24 de ago.
  • 4 min de leitura

A acessibilidade não é um luxo – é um direito fundamental. Em 2006, Portugal deu um passo decisivo para garantir que todos os cidadãos, independentemente das suas limitações físicas, pudessem participar plenamente na sociedade. Este foi o ano em que o Decreto-Lei n.º 163/2006 entrou em vigor, revolucionando o modo como pensamos e construímos os nossos espaços.


Loja em Centro Comercial com bom nível de acessibilidades
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O que é o Decreto-Lei 163/2006?


Este diploma legal define as condições de acessibilidade que devem ser respeitadas no projeto e construção de:

  • Espaços públicos

  • Equipamentos coletivos

  • Edifícios públicos e habitacionais

Mas vamos simplificar: imagine que está a projetar um edifício. Este decreto-lei é o seu manual de instruções para garantir que qualquer pessoa – seja em cadeira de rodas, com bengala, grávida, ou simplesmente carregando uma mala pesada – consegue aceder e utilizar esse espaço de forma autónoma e segura.



Quem são as "pessoas com mobilidade condicionada"?


O decreto-lei não fala apenas de pessoas com deficiência permanente. Inclui um grupo muito mais alargado:

Condicionamentos permanentes:

  • Pessoas em cadeiras de rodas

  • Pessoas cegas ou com deficiência visual

  • Pessoas surdas

  • Pessoas com dificuldades de locomoção

Condicionamentos temporários:

  • Grávidas

  • Pessoas com lesões temporárias

  • Crianças pequenas

  • Idosos

  • Qualquer pessoa que transporte objetos pesados

Esta visão abrangente reconhece que, em algum momento da vida, praticamente todos nós experimentamos limitações de mobilidade.



As principais inovações do decreto


1. Alargamento do âmbito de aplicação

Pela primeira vez, as normas de acessibilidade passaram a aplicar-se também aos edifícios habitacionais. Isto significa que a sua casa deve ser acessível, não apenas os espaços públicos.


2. Normas técnicas atualizadas

O decreto introduziu especificações técnicas detalhadas para:

  • Rampas: inclinações máximas, larguras mínimas, patamares de descanso

  • Escadas: dimensões dos degraus, corrimãos obrigatórios

  • Ascensores: dimensões das cabinas, alturas dos comandos

  • Portas: larguras mínimas, espaços de manobra

  • Instalações sanitárias: equipamentos adaptados, barras de apoio

  • Estacionamento: lugares reservados com dimensões adequadas


3. Mecanismos de controlo mais rigorosos

O diploma criou um sistema de verificação que inclui:

  • Licenciamento condicionado: não há licença sem cumprimento das normas

  • Termos de responsabilidade: para obras da Administração Pública

  • Fiscalização reforçada: com coimas substancialmente mais elevadas

  • Sanções acessórias: que podem incluir o encerramento de estabelecimentos



Que edifícios e espaços devem cumprir estas normas?


Espaços públicos:

  • Passeios e percursos pedonais

  • Parques de estacionamento

  • Passagens de peões

  • Paragens de transportes públicos


Edifícios públicos e de utilização coletiva:

  • Hospitais, centros de saúde e farmácias

  • Escolas e universidades

  • Museus, teatros e cinemas

  • Centros comerciais e hipermercados

  • Hotéis e restaurantes

  • Bancos e correios

  • Instalações desportivas

  • Igrejas


Edifícios habitacionais:

  • Apartamentos novos (aplicação gradual ao longo de 8 anos)

  • Acessos comuns dos edifícios

  • Pelo menos uma percentagem dos fogos deve ser totalmente acessível



As normas técnicas na prática


Rampas acessíveis

  • Inclinação máxima de 6% (em casos excecionais até 8%)

  • Largura mínima de 1,2m

  • Patamares de descanso a cada 10m de desenvolvimento

  • Corrimãos obrigatórios em ambos os lados


Portas e vãos

  • Largura útil mínima de 0,87m

  • Espaço de manobra para cadeiras de rodas em ambos os lados

  • Puxadores a altura entre 0,8m e 1,2m


Ascensores

  • Cabinas com mínimo de 1,1m x 1,4m

  • Barras de apoio obrigatórias

  • Comandos entre 0,9m e 1,2m de altura

  • Precisão de paragem ±2cm


Estacionamento

  • 1 lugar reservado por cada 10 lugares (mínimo 1)

  • Largura de 2,5m + faixa de acesso de 1m

  • Sinalização horizontal e vertical obrigatória

  • Localização junto aos acessos principais



O impacto no quotidiano dos portugueses


Para pessoas com mobilidade condicionada

  • Maior autonomia na utilização dos espaços

  • Redução de barreiras físicas e psicológicas

  • Melhor qualidade de vida e participação social


Para a sociedade em geral

  • Espaços mais confortáveis para todos

  • Benefícios para grávidas, idosos, famílias com carrinhos

  • Valorização do património imobiliário

  • Maior consciencialização social


Para os profissionais da construção

  • Obrigatoriedade de formação em acessibilidade

  • Novas oportunidades de especialização

  • Responsabilidade acrescida no projeto e execução


Prazos e implementação gradual

O decreto estabeleceu prazos diferenciados:

Edifícios existentes (antes de 1997):

  • 10 anos para adaptação

Edifícios existentes (após 1997):

  • 5 anos para adaptação

Edifícios habitacionais novos:

  • Implementação gradual ao longo de 8 anos

  • Começou com 12,5% dos fogos acessíveis no primeiro ano

  • Chegou aos 100% no oitavo ano (2014)


Exceções e casos especiais

O decreto reconhece que nem sempre é possível cumprir todas as normas, prevendo exceções quando:

  • As obras sejam desproporcionadamente difíceis

  • Requeiram meios económicos desproporcionados

  • Afetem património cultural ou histórico

No entanto, estas exceções devem ser devidamente fundamentadas e publicitadas.


Restaurante com bom nível de acessibilidades
Restaurante com bom nível de acessibilidades

Fiscalização e penalizações


Competências de fiscalização:


Coimas aplicáveis:

  • Pessoas singulares: €250 a €3.740

  • Pessoas coletivas: €500 a €44.891

  • Sanções acessórias: privação de subsídios, interdição de atividade, encerramento



O papel das organizações não governamentais


Uma inovação importante foi o reconhecimento do direito de ação às organizações de pessoas com deficiência, que podem:

  • Intentar ações judiciais

  • Fiscalizar o cumprimento das normas

  • Aceder a informação sobre processos de licenciamento

  • Aplicar o regime da ação popular



Para considerar


O Decreto-Lei 163/2006 representou uma mudança de paradigma na forma como Portugal encara a acessibilidade. Mais do que uma questão técnica, trata-se de um imperativo de justiça social e igualdade de oportunidades. Hoje, quase duas décadas depois, os benefícios são evidentes: cidades mais inclusivas, edifícios mais funcionais e uma sociedade mais consciente das necessidades de todos os seus membros. No entanto, o caminho ainda não está completo. Cada novo projeto é uma oportunidade para construir um Portugal mais acessível e inclusivo.

A acessibilidade não se improvisa – exige conhecimento técnico, sensibilidade social e compromisso profissional. É aqui que o papel dos arquitetos e urbanistas se torna fundamental, transformando obrigações legais em oportunidades de criar espaços verdadeiramente universais.


Precisa de apoio para garantir que o seu projeto cumpre todas as normas de acessibilidade? A AC-Arquitetos tem a experiência e conhecimento técnico necessários para o ajudar a criar espaços inclusivos e funcionais, cumprindo a legislação em vigor. Entre em contacto connosco e descubra como podemos tornar o seu projeto acessível a todos.

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