top of page

O Programa 1.º Direito: Apoio Público ao acesso a uma habitação digna

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

Em Portugal, nem todas as famílias têm capacidade financeira para aceder a uma habitação adequada. Para dar resposta a esta realidade, foi criado o 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, e regulamentado pela Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto.

A seguir, explicamos o que é este programa, a quem se destina, como funciona o processo de candidatura e qual o papel de cada interveniente.



O que é o 1.º Direito?


O 1.º Direito é um programa de apoio público que visa garantir as condições de acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em condições indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder a uma solução habitacional por meios próprios.

Insere-se na Nova Geração de Políticas de Habitação, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, e tem como entidade gestora nacional o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).

"O 1.º Direito parte de um princípio simples: habitar condignamente não é um privilégio — é um direito. E cabe ao Estado criar as condições para que esse direito seja efetivo."


A quem se destina?


O programa destina-se a pessoas e agregados habitacionais que se encontrem em situação de:

  • Condições habitacionais indignas — conforme definição do Decreto-Lei n.º 37/2018

  • Carência financeira — sem capacidade para aceder a uma solução habitacional adequada por meios próprios

  • Ausência de alternativa habitacional permanente — incluindo situações de alojamento provisório no âmbito do programa Porta de Entrada

Podem candidatar-se ao programa, entre outras, pessoas singulares (isoladamente ou como agregado), entidades da administração pública, municípios e outras entidades beneficiárias previstas no Decreto-Lei n.º 37/2018.



O papel central dos municípios


Os municípios têm um papel determinante e insubstituível neste programa. Compete-lhes:

  • Efetuar o diagnóstico das situações habitacionais indignas existentes no seu território

  • Elaborar a Estratégia Local de Habitação (ELH), que enquadra todos os apoios financeiros a conceder no âmbito do programa na sua área territorial

  • Avaliar os pedidos de apoio apresentados por pessoas e agregados

  • Enviar as candidaturas ao IHRU, I. P., devidamente instruídas

A apresentação de candidaturas ao 1.º Direito está condicionada à prévia aprovação da Estratégia Local de Habitação pelos órgãos competentes do município, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2018.



O que é a Estratégia Local de Habitação?


A Estratégia Local de Habitação é o documento estruturante do programa ao nível municipal. De acordo com o artigo 2.º da Portaria n.º 230/2018, deve conter, em especial:

  • O diagnóstico global atualizado das carências habitacionais existentes no território municipal

  • As soluções habitacionais que o município pretende desenvolver

  • A programação das soluções habitacionais, de forma a proporcionar resposta a todas as pessoas e agregados identificados num período máximo de seis anos

  • A ordem de prioridade das soluções a promover

  • A demonstração do enquadramento nos princípios do programa 1.º Direito

Cabe ao IHRU, I. P., verificar a concordância da Estratégia Local de Habitação com as regras e princípios do programa, sendo essa verificação condição prévia à aprovação de qualquer candidatura a financiamento.



As soluções habitacionais possíveis


O município, ao avaliar os pedidos de apoio, pode optar por uma de três vias, conforme o artigo 5.º da Portaria n.º 230/2018:

  • Atribuição de habitação municipal — quando exista disponibilidade de habitação pública adequada

  • Integração numa candidatura do município ao programa 1.º Direito ou de outras entidades beneficiárias

  • Candidatura individualizada — quando o beneficiário direto reúne as condições para aceder, por si próprio, ao financiamento para construção, reabilitação ou aquisição de habitação própria e permanente



O processo de candidatura: Da pessoa ao IHRU


O percurso de uma candidatura ao 1.º Direito segue, em traços gerais, as seguintes etapas:

  1. Sinalização ou pedido — a pessoa ou agregado dirige-se ao município competente

  2. Avaliação pelo município — verificação da elegibilidade e enquadramento na Estratégia Local de Habitação

  3. Instrução da candidatura — recolha de documentos obrigatórios, incluindo declaração de rendimentos, comprovativo de carência financeira e autorização para consulta de dados junto da Autoridade Tributária

  4. Envio ao IHRU, I. P. — preferencialmente por meios eletrónicos, com o parecer favorável do município

  5. Análise e aprovação pelo IHRU, I. P., que pode solicitar esclarecimentos ou sugerir alterações

  6. Contratação — celebração dos acordos de financiamento e, se aplicável, dos contratos de comparticipação e empréstimo



Situações específicas: Núcleos Precários e Núcleos Degradados


O programa prevê também regras específicas para duas situações de particular vulnerabilidade:


Núcleos precários — conjuntos habitacionais em situação de precariedade estrutural, onde as candidaturas exigem a identificação detalhada das pessoas abrangidas, a programação das soluções e o parecer do município, incluindo quanto à viabilidade de eventual legalização ou reconstrução no mesmo local, nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 230/2018.


Núcleos degradados — edificações em estado de degradação, cujos proprietários devem instruir as candidaturas junto do município. Quando a intervenção de reabilitação seja assumida pelo município ou por uma entidade gestora, pode ainda equacionar-se a integração no âmbito de uma operação de reabilitação urbana sistemática, ao abrigo do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.



Para considerar


O 1.º Direito é um programa com um alcance significativo na política habitacional portuguesa. Para quem vive em condições indignas ou sem capacidade de aceder a habitação condigna, representa uma via concreta de apoio público — mas que exige o envolvimento ativo do município e o cumprimento de requisitos formais rigorosos.

A reabilitação de imóveis degradados, frequentemente associada a este programa, é também uma oportunidade para proprietários que, em parceria com o município ou com o IHRU, I. P., podem mobilizar apoios financeiros para a recuperação do seu edificado.



Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em junho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

bottom of page