Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto: Compreenda a sua aplicação e importância na edificação
- Ana Carolina Santos
- 29 de out.
- 5 min de leitura
Quando falamos de construção e infraestruturas essenciais ao funcionamento de uma habitação ou edifício, raramente se dá a devida atenção a um componente vital para a saúde pública e conforto: o sistema de canalizações de esgoto. O Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto é um dos pilares fundamentais que regem a conceção, execução e manutenção das redes de esgotos em Portugal, assegurando a evacuação segura e eficaz de águas residuais.
"As canalizações de esgoto devem garantir, em todas as circunstâncias, a boa evacuação das matérias recebidas, sendo acessíveis e facilmente inspecionáveis, sem prejuízo do bom aspecto exterior da edificação."
O que é o Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto?
O Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto integra-se no contexto mais amplo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, e subsequentes alterações. Este regulamento estabelece as normas técnicas e as exigências legais aplicáveis às canalizações de esgoto em edifícios e espaços urbanos.
O seu objetivo é simples mas essencial: garantir que todos os edifícios possuam sistemas de esgotos adequados, que assegurem a saúde pública, a salubridade das habitações e a proteção do ambiente, evitando contaminações, infiltrações e emanações danosas.
Âmbito de aplicação: Quando se aplica?
O Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto aplica-se a:
Todas as novas edificações urbanas – construções novas devem incluir, desde a fase de projeto, sistemas de esgoto em conformidade com as normas regulamentares.
Obras de reconstrução, ampliação e alteração – sempre que se intervenha numa edificação existente, as canalizações de esgoto devem ser avaliadas e, se necessário, atualizadas para cumprir os requisitos legais.
Edifícios de habitação, comércio, indústria e utilização coletiva – o regulamento é transversal a diversos tipos de uso, garantindo condições mínimas de salubridade.
Ligação obrigatória à rede pública de esgotos – toda a edificação deve ser ligada à rede pública por ramais privativos sempre que esta esteja acessível.
Contexto histórico: Da salubridade urbana à modernização
Antes da aprovação do RGEU em 1951, vigorava o Regulamento de Salubridade das Edificaes Urbanas, de 1903, que apresentava disposições elementares sobre saneamento. Com a evolução das técnicas construtivas, o crescimento urbano e a maior consciência sobre saúde pública, tornou-se imperativo criar um regulamento mais abrangente e exigente.
A promulgação do RGEU marcou uma viragem decisiva ao integrar, pela primeira vez, disposições técnicas rigorosas sobre:
Conceção e instalação de canalizações de esgoto
Materiais a utilizar
Ventilação e inspeção das redes
Proteção contra infiltrações e emanações indesejáveis
Desde então, várias atualizações legislativas adaptaram o regulamento às realidades contemporâneas, mantendo sempre o princípio basilar: salvaguardar a saúde pública e garantir condições de habitabilidade dignas.
Do que trata o Regulamento?
O regulamento estabelece um conjunto detalhado de exigências técnicas, entre as quais se destacam:
1. Conceção e traçado das canalizações
As canalizações devem ser delineadas de forma a assegurar a boa evacuação de matérias recebidas em todas as circunstâncias.
Devem ser acessíveis e facilmente inspecionáveis em toda a sua extensão, sem comprometer a estética exterior do edifício.
2. Materiais e tubagens
É proibido o emprego de tubagem de barro comum, mesmo vidrada.
Devem ser utilizados materiais resistentes, duráveis e adequados, como gres vidrado ou outros materiais não sujeitos a corrosão, com superfícies interiores perfeitamente lisas.
3. Sistemas de ventilação e vedação
Qualquer aparelho ou orifício de escoamento deve ser ligado ao ramal de evacuação através de um sifão acessível e de fácil limpeza, garantindo vedação hidráulica eficaz e permanente.
Os tubos de queda de dejectos e águas servidas devem prolongar-se além da ramificação mais elevada, abrindo livremente na atmosfera a pelo menos 50 cm acima do telhado.
É obrigatória a instalação de um tubo geral de ventilação nas edificações com instalações sanitárias distribuídas por mais de um piso.
4. Separação de águas pluviais e residuais
Deve ser assegurado o escoamento rápido e completo das águas pluviais.
Os tubos de queda de águas pluviais devem ser independentes dos tubos destinados ao esgoto de dejetos e águas servidas.
5. Ligação à rede pública
Toda a edificação deve ser obrigatoriamente ligada à rede pública de esgotos por ramais privativos.
Os ramais de ligação devem ter secções úteis adequadas ao número e natureza dos aparelhos servidos e aos caudais previstos.
As inclinações dos ramais devem situar-se, em regra, entre 2 e 4 cm por metro.
6. Tratamento de efluentes em locais sem rede pública
Nos locais ainda não servidos por coletor público, os esgotos devem ser dirigidos para instalações cujos efluentes sejam suficientemente depurados.
É interdita a utilização de poços perdidos ou dispositivos que possam poluir o subsolo ou causar danos à salubridade pública.
Profissionais que executam: Quem está habilitado?
A conceção, execução e fiscalização dos sistemas de canalizações de esgoto requerem a intervenção de profissionais tecnicamente habilitados. Em Portugal, destacam-se:
Autores de projeto
Engenheiros civis inscritos nas respetivas ordens profissionais, responsáveis pela elaboração de projetos de redes de esgotos e especialidades.
Os projetos devem incluir termos de responsabilidade que atestem a observância das normas técnicas e regulamentares em vigor.
Diretores de obra e fiscalização
Engenheiros com competência técnica para dirigir e fiscalizar a execução das obras, garantindo a conformidade com o projeto aprovado e as condições de licenciamento.
Empreiteiros e construtores
Empresas certificadas pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI, I.P.), responsáveis pela execução física das canalizações.
Os empreiteiros respondem solidariamente, juntamente com os diretores de obra, pela conformidade da execução.
Câmaras Municipais e entidades fiscalizadoras
As Câmaras Municipais têm competência para licenciar, fiscalizar e exigir a correção de más condições de salubridade ou solidez das canalizações.
A fiscalização garante que as instalações cumprem os requisitos de segurança, salubridade e proteção ambiental.
Responsabilidades e sanções
A não observância das disposições do regulamento pode resultar em:
Coimas e sanções pecuniárias, aplicáveis aos donos de obra, projetistas, diretores de obra e empreiteiros.
Ordens de correção ou demolição, emitidas pelas Câmaras Municipais, quando se verifiquem más condições de salubridade ou perigo para a saúde pública.
Responsabilidade civil e criminal, em casos de falsas declarações ou danos causados a terceiros.
Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto
Conselhos práticos
Consulte sempre um técnico qualificado (engenheiro civil) antes de executar ou alterar sistemas de canalizações de esgoto.
Verifique se o seu imóvel está ligado à rede pública de esgotos. Em caso negativo, assegure-se de que dispõe de um sistema de tratamento adequado e conforme às normas legais.
Mantenha a documentação técnica atualizada: projetos, licenças e termos de responsabilidade são fundamentais em processos de fiscalização e transações imobiliárias.
Realize manutenções periódicas para garantir o bom funcionamento e prevenir avarias ou infiltrações.
Respeite as normas de separação entre águas pluviais e águas residuais, evitando sobrecargas e contaminações.
Importante: A conformidade legal e técnica das canalizações de esgoto é essencial para a saúde pública, a segurança e a valorização do seu imóvel.
Em poucas palavras
O Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto constitui um instrumento legal fundamental para garantir a saúde pública, a salubridade das edificações e a proteção ambiental em Portugal. Assegura que todos os edifícios dispõem de sistemas adequados de evacuação de águas residuais, concebidos e executados por profissionais qualificados, sujeitos a fiscalização municipal e em conformidade com normas técnicas rigorosas. A sua aplicação abrange novas construções e intervenções em edifícios existentes, promovendo padrões elevados de qualidade de vida urbana.
