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Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto: Compreenda a sua aplicação e importância na edificação

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 29 de out.
  • 5 min de leitura

Quando falamos de construção e infraestruturas essenciais ao funcionamento de uma habitação ou edifício, raramente se dá a devida atenção a um componente vital para a saúde pública e conforto: o sistema de canalizações de esgoto. O Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto é um dos pilares fundamentais que regem a conceção, execução e manutenção das redes de esgotos em Portugal, assegurando a evacuação segura e eficaz de águas residuais.


"As canalizações de esgoto devem garantir, em todas as circunstâncias, a boa evacuação das matérias recebidas, sendo acessíveis e facilmente inspecionáveis, sem prejuízo do bom aspecto exterior da edificação."

O que é o Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto?


O Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto integra-se no contexto mais amplo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, e subsequentes alterações. Este regulamento estabelece as normas técnicas e as exigências legais aplicáveis às canalizações de esgoto em edifícios e espaços urbanos.​

O seu objetivo é simples mas essencial: garantir que todos os edifícios possuam sistemas de esgotos adequados, que assegurem a saúde pública, a salubridade das habitações e a proteção do ambiente, evitando contaminações, infiltrações e emanações danosas.​



Âmbito de aplicação: Quando se aplica?


O Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto aplica-se a:

  • Todas as novas edificações urbanas – construções novas devem incluir, desde a fase de projeto, sistemas de esgoto em conformidade com as normas regulamentares.​

  • Obras de reconstrução, ampliação e alteração – sempre que se intervenha numa edificação existente, as canalizações de esgoto devem ser avaliadas e, se necessário, atualizadas para cumprir os requisitos legais.​

  • Edifícios de habitação, comércio, indústria e utilização coletiva – o regulamento é transversal a diversos tipos de uso, garantindo condições mínimas de salubridade.​

  • Ligação obrigatória à rede pública de esgotos – toda a edificação deve ser ligada à rede pública por ramais privativos sempre que esta esteja acessível.​



Contexto histórico: Da salubridade urbana à modernização


Antes da aprovação do RGEU em 1951, vigorava o Regulamento de Salubridade das Edificaes Urbanas, de 1903, que apresentava disposições elementares sobre saneamento. Com a evolução das técnicas construtivas, o crescimento urbano e a maior consciência sobre saúde pública, tornou-se imperativo criar um regulamento mais abrangente e exigente.​

A promulgação do RGEU marcou uma viragem decisiva ao integrar, pela primeira vez, disposições técnicas rigorosas sobre:

  • Conceção e instalação de canalizações de esgoto

  • Materiais a utilizar

  • Ventilação e inspeção das redes

  • Proteção contra infiltrações e emanações indesejáveis

Desde então, várias atualizações legislativas adaptaram o regulamento às realidades contemporâneas, mantendo sempre o princípio basilar: salvaguardar a saúde pública e garantir condições de habitabilidade dignas.​



Do que trata o Regulamento?


O regulamento estabelece um conjunto detalhado de exigências técnicas, entre as quais se destacam:


1. Conceção e traçado das canalizações

  • As canalizações devem ser delineadas de forma a assegurar a boa evacuação de matérias recebidas em todas as circunstâncias.​

  • Devem ser acessíveis e facilmente inspecionáveis em toda a sua extensão, sem comprometer a estética exterior do edifício.​


2. Materiais e tubagens

  • É proibido o emprego de tubagem de barro comum, mesmo vidrada.​

  • Devem ser utilizados materiais resistentes, duráveis e adequados, como gres vidrado ou outros materiais não sujeitos a corrosão, com superfícies interiores perfeitamente lisas.​


3. Sistemas de ventilação e vedação

  • Qualquer aparelho ou orifício de escoamento deve ser ligado ao ramal de evacuação através de um sifão acessível e de fácil limpeza, garantindo vedação hidráulica eficaz e permanente.​

  • Os tubos de queda de dejectos e águas servidas devem prolongar-se além da ramificação mais elevada, abrindo livremente na atmosfera a pelo menos 50 cm acima do telhado.​

  • É obrigatória a instalação de um tubo geral de ventilação nas edificações com instalações sanitárias distribuídas por mais de um piso.​


4. Separação de águas pluviais e residuais

  • Deve ser assegurado o escoamento rápido e completo das águas pluviais.​

  • Os tubos de queda de águas pluviais devem ser independentes dos tubos destinados ao esgoto de dejetos e águas servidas.​


5. Ligação à rede pública

  • Toda a edificação deve ser obrigatoriamente ligada à rede pública de esgotos por ramais privativos.​

  • Os ramais de ligação devem ter secções úteis adequadas ao número e natureza dos aparelhos servidos e aos caudais previstos.​

  • As inclinações dos ramais devem situar-se, em regra, entre 2 e 4 cm por metro.​


6. Tratamento de efluentes em locais sem rede pública

  • Nos locais ainda não servidos por coletor público, os esgotos devem ser dirigidos para instalações cujos efluentes sejam suficientemente depurados.​

  • É interdita a utilização de poços perdidos ou dispositivos que possam poluir o subsolo ou causar danos à salubridade pública.​



Profissionais que executam: Quem está habilitado?


A conceção, execução e fiscalização dos sistemas de canalizações de esgoto requerem a intervenção de profissionais tecnicamente habilitados. Em Portugal, destacam-se:


Autores de projeto

  • Engenheiros civis inscritos nas respetivas ordens profissionais, responsáveis pela elaboração de projetos de redes de esgotos e especialidades.​

  • Os projetos devem incluir termos de responsabilidade que atestem a observância das normas técnicas e regulamentares em vigor.​


Diretores de obra e fiscalização

  • Engenheiros com competência técnica para dirigir e fiscalizar a execução das obras, garantindo a conformidade com o projeto aprovado e as condições de licenciamento.​


Empreiteiros e construtores


Câmaras Municipais e entidades fiscalizadoras

  • As Câmaras Municipais têm competência para licenciar, fiscalizar e exigir a correção de más condições de salubridade ou solidez das canalizações.​

  • A fiscalização garante que as instalações cumprem os requisitos de segurança, salubridade e proteção ambiental.​


Responsabilidades e sanções

A não observância das disposições do regulamento pode resultar em:

  • Coimas e sanções pecuniárias, aplicáveis aos donos de obra, projetistas, diretores de obra e empreiteiros.​

  • Ordens de correção ou demolição, emitidas pelas Câmaras Municipais, quando se verifiquem más condições de salubridade ou perigo para a saúde pública.​

  • Responsabilidade civil e criminal, em casos de falsas declarações ou danos causados a terceiros.​



Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto

Aspeto

Descrição

Definição

Normas técnicas para conceção, execução e manutenção de sistemas de esgoto em edificações​

Âmbito de aplicação

Novas construções, reconstruções, alterações; edifícios habitacionais, comerciais e industriais​

Contexto histórico

Evolução desde o Regulamento de 1903 até ao RGEU de 1951 e alterações posteriores​

Materiais permitidos

Tubagens de gres vidrado ou materiais não corrosivos, com superfícies interiores lisas​

Materiais proibidos

Tubagem de barro comum, mesmo vidrada​

Ligação obrigatória

Todas as edificações devem ligar-se à rede pública de esgotos​

Profissionais habilitados

Engenheiros, empreiteiros certificados, diretores de obra e fiscalização​

Entidades fiscalizadoras

Câmaras Municipais e serviços de fiscalização​

Responsabilidade

Solidária entre autores de projeto, diretores de obra, empreiteiros e donos de obra​

Sanções

Coimas, ordens de correção, demolição, responsabilidade civil e criminal​


Conselhos práticos


  • Consulte sempre um técnico qualificado (engenheiro civil) antes de executar ou alterar sistemas de canalizações de esgoto.

  • Verifique se o seu imóvel está ligado à rede pública de esgotos. Em caso negativo, assegure-se de que dispõe de um sistema de tratamento adequado e conforme às normas legais.

  • Mantenha a documentação técnica atualizada: projetos, licenças e termos de responsabilidade são fundamentais em processos de fiscalização e transações imobiliárias.

  • Realize manutenções periódicas para garantir o bom funcionamento e prevenir avarias ou infiltrações.

  • Respeite as normas de separação entre águas pluviais e águas residuais, evitando sobrecargas e contaminações.

Importante: A conformidade legal e técnica das canalizações de esgoto é essencial para a saúde pública, a segurança e a valorização do seu imóvel.



Em poucas palavras


O Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto constitui um instrumento legal fundamental para garantir a saúde pública, a salubridade das edificações e a proteção ambiental em Portugal. Assegura que todos os edifícios dispõem de sistemas adequados de evacuação de águas residuais, concebidos e executados por profissionais qualificados, sujeitos a fiscalização municipal e em conformidade com normas técnicas rigorosas. A sua aplicação abrange novas construções e intervenções em edifícios existentes, promovendo padrões elevados de qualidade de vida urbana.

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