top of page

Simplex Urbanístico: Menos burocracia no Licenciamento de obras

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 15 horas
  • 3 min de leitura

O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, veio simplificar de forma significativa os processos de licenciamento nas áreas do urbanismo, do ordenamento do território e da indústria em Portugal. A seguir, explicamos as principais mudanças introduzidas por este diploma e o que representam para quem pretende construir, ampliar ou legalizar um imóvel.


Vista do solo de uma urbanização construída recentemente
Vista do solo de uma urbanização construída recentemente

O que é o Simplex Urbanístico


O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, do ordenamento do território e da indústria, no quadro do programa Simplex. Este diploma insere-se no eixo do programa Mais Habitação, com o objetivo declarado de reduzir encargos administrativos e criar condições para o aumento da oferta de habitação a custos mais acessíveis.

Simplificar o licenciamento não significa eliminar regras; significa reorganizar processos para que a construção de habitação deixe de ficar refém de burocracia desnecessária.


Diplomas alterados por esta reforma


Este decreto-lei não cria um regime totalmente novo, mas introduz alterações relevantes em diplomas já existentes e amplamente conhecidos por quem trabalha ou se relaciona com processos de construção, nomeadamente:

Segundo a Ordem dos Arquitectos, este diploma tem impacto tanto em procedimentos urbanísticos futuros como em processos já em curso, com aplicabilidade retroativa a determinadas situações.



Algumas mudanças relevantes no processo de Licenciamento


Entre as alterações introduzidas por este regime, destaca-se a possibilidade de determinados pedidos, anteriormente autónomos, passarem a poder ser englobados no próprio pedido de licenciamento da operação urbanística ou na comunicação prévia, com a consequente eliminação de algumas exigências que antes duplicavam procedimentos. Esta integração de procedimentos visa reduzir o número de interações entre o particular e a Câmara Municipal ao longo do processo.



O que isto significa na prática para quem constrói


Para quem está a planear um projeto de construção, ampliação ou legalização, este enquadramento traz implicações práticas que vale a pena conhecer:

  • Processos com potencial redução de prazos, decorrente da eliminação de atos administrativos autónomos

  • Necessidade de verificar se o processo em curso já está abrangido pelas novas regras, dado o efeito retroativo do diploma a certas situações

  • Importância de confirmar, junto da Câmara Municipal competente, como cada procedimento concreto está a ser interpretado e aplicado localmente

  • Manutenção da exigência de projetos tecnicamente rigorosos, uma vez que a simplificação incide sobretudo sobre o procedimento administrativo, e não sobre os requisitos técnicos de construção



Aspetos a confirmar antes de iniciar um processo


Dada a complexidade e a extensão das alterações introduzidas, é recomendável esclarecer, com o apoio de profissionais habilitados:

  • Que regime concreto se aplica ao tipo de operação urbanística pretendida

  • Se o processo pode beneficiar da integração de pedidos anteriormente autónomos

  • Como a Câmara Municipal competente está a aplicar as novas regras na prática

  • Que documentação é agora exigida, tendo em conta as alterações ao RJUE e ao RGEU



Para refletir


O Simplex Urbanístico representa um esforço relevante de simplificação administrativa, com potencial para agilizar processos de licenciamento que, até aqui, se arrastavam por vários meses. Ainda assim, a complexidade técnica dos projetos mantém-se inalterada, pelo que um acompanhamento especializado continua a ser essencial para tirar o máximo partido destas novas regras.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

bottom of page