Simplex Urbanístico: Menos burocracia no Licenciamento de obras
- Ana Carolina Santos

- há 15 horas
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O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, veio simplificar de forma significativa os processos de licenciamento nas áreas do urbanismo, do ordenamento do território e da indústria em Portugal. A seguir, explicamos as principais mudanças introduzidas por este diploma e o que representam para quem pretende construir, ampliar ou legalizar um imóvel.

O que é o Simplex Urbanístico
O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, do ordenamento do território e da indústria, no quadro do programa Simplex. Este diploma insere-se no eixo do programa Mais Habitação, com o objetivo declarado de reduzir encargos administrativos e criar condições para o aumento da oferta de habitação a custos mais acessíveis.
Simplificar o licenciamento não significa eliminar regras; significa reorganizar processos para que a construção de habitação deixe de ficar refém de burocracia desnecessária.
Diplomas alterados por esta reforma
Este decreto-lei não cria um regime totalmente novo, mas introduz alterações relevantes em diplomas já existentes e amplamente conhecidos por quem trabalha ou se relaciona com processos de construção, nomeadamente:
Segundo a Ordem dos Arquitectos, este diploma tem impacto tanto em procedimentos urbanísticos futuros como em processos já em curso, com aplicabilidade retroativa a determinadas situações.
Algumas mudanças relevantes no processo de Licenciamento
Entre as alterações introduzidas por este regime, destaca-se a possibilidade de determinados pedidos, anteriormente autónomos, passarem a poder ser englobados no próprio pedido de licenciamento da operação urbanística ou na comunicação prévia, com a consequente eliminação de algumas exigências que antes duplicavam procedimentos. Esta integração de procedimentos visa reduzir o número de interações entre o particular e a Câmara Municipal ao longo do processo.
O que isto significa na prática para quem constrói
Para quem está a planear um projeto de construção, ampliação ou legalização, este enquadramento traz implicações práticas que vale a pena conhecer:
Processos com potencial redução de prazos, decorrente da eliminação de atos administrativos autónomos
Necessidade de verificar se o processo em curso já está abrangido pelas novas regras, dado o efeito retroativo do diploma a certas situações
Importância de confirmar, junto da Câmara Municipal competente, como cada procedimento concreto está a ser interpretado e aplicado localmente
Manutenção da exigência de projetos tecnicamente rigorosos, uma vez que a simplificação incide sobretudo sobre o procedimento administrativo, e não sobre os requisitos técnicos de construção
Aspetos a confirmar antes de iniciar um processo
Dada a complexidade e a extensão das alterações introduzidas, é recomendável esclarecer, com o apoio de profissionais habilitados:
Que regime concreto se aplica ao tipo de operação urbanística pretendida
Se o processo pode beneficiar da integração de pedidos anteriormente autónomos
Como a Câmara Municipal competente está a aplicar as novas regras na prática
Que documentação é agora exigida, tendo em conta as alterações ao RJUE e ao RGEU
Para refletir
O Simplex Urbanístico representa um esforço relevante de simplificação administrativa, com potencial para agilizar processos de licenciamento que, até aqui, se arrastavam por vários meses. Ainda assim, a complexidade técnica dos projetos mantém-se inalterada, pelo que um acompanhamento especializado continua a ser essencial para tirar o máximo partido destas novas regras.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



