top of page

Unidade Cadastral: O que é e porque importa conhecer este conceito

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 21 de jan.
  • 8 min de leitura

Quando se lida com assuntos relacionados com propriedade, construção ou licenciamento urbanístico, é frequente deparar-se com termos técnicos que podem parecer complexos. Um desses conceitos é o de "unidade cadastral", expressão que surge em documentos oficiais, certidões e pareceres técnicos, mas cujo significado nem sempre é claro para quem não é da área.

A seguir, explicamos de forma objetiva o que é uma unidade cadastral, como se relaciona com outros conceitos fundamentais (como o prédio, o Número de Identificação do Prédio e o cadastro predial) e qual a sua importância prática no dia a dia de proprietários, compradores e promotores de projetos imobiliários.


O que é uma unidade cadastral


Em termos simples, unidade cadastral é sinónimo de prédio. Trata-se de um conceito jurídico, próprio do direito registral, utilizado para efeitos de planeamento e controlo de operações urbanísticas, designadamente no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

O termo "unidade cadastral" refere-se à unidade básica de divisão do território para efeitos de cadastro, isto é, a unidade que é registada, identificada e caracterizada no sistema oficial de cadastro predial.



Prédio: a definição legal


Para compreender plenamente o conceito de unidade cadastral, importa conhecer a definição legal de prédio, estabelecida no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto (que aprova o regime jurídico do cadastro predial):

Prédio é a porção delimitada do solo juridicamente autonomizada, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nele incorporadas ou assentes com carácter de permanência.

Esta definição deixa claro que o prédio não é apenas o edifício ou a construção, mas sim a parcela de terreno juridicamente individualizada, que pode incluir edificações, plantações, águas e outros elementos com carácter permanente.



Cadastro predial: o registo oficial do território


O cadastro predial é o registo geográfico e administrativo, metódico e atualizado, de aplicação

multifuncional, no qual se procede à identificação e caracterização dos prédios existentes em território nacional.

Este sistema permite conhecer:

  • A forma como a terra se divide em prédios

  • A localização de cada prédio (administrativa e geográfica)

  • A configuração geométrica (limites, estremas)

  • A área (em metros quadrados)

O cadastro predial é, portanto, o instrumento que possibilita a representação geográfica e georreferenciada das unidades prediais que constituem o território nacional.



Os três pilares da informação predial


Em Portugal, a informação sobre os prédios está organizada em três sistemas distintos mas complementares:


Registo Predial (Conservatória)

Gerido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN, I.P.), assegura a publicidade da situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário.

Responde à pergunta: Quem é o proprietário e como adquiriu a propriedade?


Cadastro Predial (DGT)

Gerido pela Direção-Geral do Território (DGT), delimita a geografia dos prédios.

Responde à pergunta: Onde está o prédio, quais os seus limites e qual a sua área?


Matriz Predial (Autoridade Tributária)

Gerida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), estabelece a base tributária dos prédios.

Responde à pergunta: Qual o valor patrimonial tributário para efeitos fiscais?

Estes três sistemas regem-se por um princípio de complementaridade, devendo a informação estar articulada e harmonizada. O objetivo final é que cada prédio seja identificado de forma única através de um número — o NIP (Número de Identificação do Prédio) — que articula e unifica a informação dos três sistemas.


O NIP é o código único atribuído a cada prédio (urbano, rústico ou misto) em Portugal. Funciona como o "cartão de cidadão" ou "bilhete de identidade" do imóvel.


Para que serve o NIP

Antes da criação do NIP, cada prédio era identificado por múltiplos números:

  • Número de descrição predial (Conservatória)

  • Artigo matricial (Finanças)

  • Outros identificadores adicionais (consoante a situação jurídica)

Esta multiplicidade de números gerava confusão, dificultava o acesso à informação e atrasava processos. O NIP veio unificar estas identificações, permitindo:

  • Acesso facilitado a toda a informação do prédio (registral, matricial, georreferenciada)

  • Agilização de processos de compra, venda, licenciamento e registo

  • Segurança jurídica acrescida na confirmação de direitos

  • Gestão eficiente da propriedade


Como é composto o NIP

O NIP é formado por 15 dígitos, organizados em quatro conjuntos:

1.º conjunto (1 dígito) – Localização regional

  • 1 = Continente

  • 2 = Região Autónoma dos Açores

  • 3 = Região Autónoma da Madeira

2.º conjunto (6 dígitos) – Quadrícula do seccionamento. Identifica a quadrícula geográfica onde o prédio se encontra localizado.

3.º conjunto (6 dígitos) – Número do prédio. Identifica o prédio dentro da respetiva quadrícula.

4.º conjunto (2 dígitos) – Controlo. Dígitos de validação para garantir a correção do número.


Como obter o NIP de um prédio

Existem várias formas de consultar o NIP:

O NIP é válido por tempo indeterminado e não se altera, mesmo que o prédio mude de proprietário.


O SNIC é o sistema que integra toda a informação relativa ao cadastro predial, identificando e disponibilizando os dados de caracterização e identificação dos prédios inscritos na Carta Cadastral.


A Carta Cadastral é o registo cartográfico nacional oficial dos prédios em regime de cadastro predial. Constitui o mapa oficial onde estão representados todos os prédios cadastrados, com a seguinte informação:

  • Configuração geométrica (limites do prédio)

  • Área (em metros quadrados)

  • Localização administrativa (concelho, freguesia)

  • Localização geográfica (coordenadas)

  • Identificação única (NIP ou NIC)

A Carta Cadastral é de acesso público e pode ser consultada através do portal da Direção-Geral do Território (DGT) ou do BUPi.




O BUPi é um balcão físico e virtual, da responsabilidade do IRN, I.P., que agrega a informação registral, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios.


Funcionalidades do BUPi

Através do BUPi, os proprietários e técnicos habilitados podem:

  • Consultar informação sobre prédios (área pública)

  • Elaborar e submeter a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) dos prédios

  • Requerer procedimentos especiais de registo e justificação

  • Obter certidões e documentos cadastrais

  • Atualizar informação predial

  • Confirmar a atribuição do NIP


A RGG é a configuração geométrica do prédio, obtida através de uma representação cartográfica das estremas (limites) do prédio, unidas através de uma linha poligonal fechada.

Esta representação pode ser obtida por:

  • Processos diretos de medição: uso de GPS ou outros sistemas de posicionamento global

  • Forma indireta: fotointerpretação sobre ortofotomapas disponíveis no BUPi

A RGG produz efeitos legais a partir da sua comunicação à DGT, por interoperabilidade de dados, para integração na Carta Cadastral, com referência ao NIP.


Sistema de Informação Cadastral Simplificada

A Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, criou o sistema de informação cadastral simplificada, aplicável inicialmente (como projeto-piloto) a 10 municípios mais afetados pelos incêndios florestais de 2017.

A Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, generalizou a aplicação deste sistema a todo o território nacional, permitindo que qualquer proprietário de prédio rústico ou misto possa proceder ao registo da RGG do seu prédio através do BUPi.

O Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro, reviu e atualizou este regime, facilitando ainda mais os procedimentos e reforçando a interoperabilidade entre sistemas.



A unidade cadastral e o licenciamento urbanístico


No âmbito do licenciamento de operações urbanísticas (construção, ampliação, alteração,

loteamento), a unidade cadastral (prédio) é a referência fundamental.


Identificação do prédio

Qualquer pedido de licenciamento ou comunicação prévia exige a correta identificação do prédio onde a operação se irá realizar. Esta identificação inclui:

  • Descrição predial (número de inscrição na Conservatória)

  • Artigo matricial (número de inscrição na Autoridade Tributária)

  • NIP (quando atribuído)

  • Localização administrativa (concelho, freguesia, lugar)


Certidões necessárias

Para instruir processos de licenciamento, é frequentemente necessário juntar:

A existência de cadastro predial atualizado facilita significativamente estes processos, reduzindo a necessidade de levantamentos topográficos complexos e acelerando a instrução.


Fracionamento e reunião de prédios

Operações que alterem a configuração das unidades cadastrais — como destaque de parcelas, operações de loteamento ou reunião de prédios — estão sujeitas a regimes especiais e implicam a atualização do cadastro, do registo e da matriz.

Estas operações devem ser previamente autorizadas pela Câmara Municipal e, após conclusão, comunicadas ao IRN, I.P. e à AT para atualização dos respetivos registos.



Importância prática da unidade cadastral


Compreender o conceito de unidade cadastral e os sistemas que a identificam e caracterizam é fundamental para:


Proprietários

  • Segurança jurídica: conhecimento exato dos limites da propriedade

  • Prevenção de conflitos: evita disputas com vizinhos sobre estremas

  • Valorização do património: prédios cadastrados têm maior valor de mercado

  • Facilidade em transações: compra, venda, doação, partilhas


Compradores

  • Verificação prévia: confirmação da área, limites e situação jurídica antes da compra

  • Transparência: acesso facilitado a toda a informação relevante

  • Redução de riscos: menor probabilidade de adquirir propriedade com problemas


Promotores e construtores

  • Instrução de processos: documentação completa e rigorosa para licenciamento

  • Planeamento: conhecimento preciso das áreas disponíveis para construção

  • Cumprimento legal: conformidade com requisitos de área mínima, recuos, implantação



Regimes de cadastro em Portugal


Atualmente, o território nacional está sujeito a dois regimes principais:


Cadastro Predial (novo regime)

Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, é o regime único para todo o território nacional. Converteu os regimes antigos (Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e Cadastro Predial Experimental) num sistema unificado.

Abrange atualmente 125 municípios (anteriormente em regime de CGPR ou CPE).


Sistema de Informação Cadastral Simplificada

Criado pela Lei n.º 78/2017 e generalizado pela Lei n.º 65/2019, está disponível nos restantes 153 municípios do continente, bem como nas Regiões Autónomas.

Permite aos proprietários de prédios rústicos e mistos procederem ao registo da RGG dos seus prédios através do BUPi.



Como proceder ao registo cadastral


Se é proprietário de um prédio e pretende proceder ao seu registo cadastral, os passos são os seguintes:

1. Aceda ao BUPi

Plataforma disponível em bupi.gov.pt. Necessita de autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

2. Consulte a situação do prédio

Verifique se o prédio já tem NIP atribuído e se existe RGG associada.

3. Submeta a RGG (se ainda não existir)

Pode fazê-lo de duas formas:

  • Diretamente: se tiver conhecimentos técnicos, pode elaborar a RGG usando as ferramentas disponíveis no BUPi

  • Através de técnico habilitado: topógrafo, engenheiro, arquiteto inscrito no BUPi

4. Aguarde validação

A RGG submetida é validada pela DGT e integrada na Carta Cadastral.

5. Obtenha o NIP

Após validação, o NIP é atribuído e comunicado automaticamente ao IRN, I.P. e à AT.

6. Confirme a harmonização

Verifique se o NIP ficou corretamente associado à descrição predial e ao artigo matricial.



Para considerar


A unidade cadastral — ou prédio — é a unidade básica de organização do território em Portugal. Compreender este conceito e os sistemas que o suportam (cadastro predial, registo predial, matriz predial) é essencial para qualquer pessoa que seja proprietária, pretenda adquirir propriedade ou desenvolver um projeto de construção.

A criação do Número de Identificação do Prédio (NIP), do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e do Balcão Único do Prédio (BUPi) representa um avanço significativo na modernização e simplificação dos procedimentos relacionados com a propriedade imobiliária em Portugal.

Para proprietários, o registo cadastral dos prédios:

  • Confere segurança jurídica acrescida

  • Facilita transações futuras

  • Previne conflitos de limites

  • Valoriza o património

Para técnicos e promotores, o acesso a informação cadastral rigorosa e atualizada:

  • Agiliza a instrução de processos de licenciamento

  • Garante o cumprimento de requisitos legais

  • Reduz erros de projeto e obra

  • Facilita a fiscalização

A participação ativa dos proprietários na disponibilização do cadastro predial é fundamental para o sucesso deste sistema. Quanto maior for a cobertura cadastral do território, maior será a segurança, transparência e eficiência em todos os processos relacionados com a propriedade e a construção.

bottom of page