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Compartimentos para Depósito de Resíduos: Dimensões, obrigatoriedades e boas práticas em projectos urbanos e de edificação

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 15 de ago.
  • 4 min de leitura

A correcta abordagem ao depósito e gestão de resíduos nos edifícios, sejam habitacionais ou destinados a outro fim, é um factor essencial para a sustentabilidade, higiene urbana e o cumprimento legal. O planeamento dos compartimentos de resíduos, desde a fase inicial do projecto até à entrada em funcionamento do edifício, exige rigor e conhecimento técnico. Este post sistematiza, de forma objectiva e acessível, as principais exigências legais e técnicas relacionadas com os compartimentos para depósito de resíduos, oferecendo uma visão clara para promotores, futuros utilizadores e profissionais ligados à construção.


Compartimento de depósitos de resíduos numa Escola Básica em Loures
Compartimento de depósitos de resíduos numa Escola Básica em Loures

Importância dos compartimentos para resíduos


Nos contextos urbanos contemporâneos, garantir que os edifícios estão munidos de espaços adequados para o depósito e fácil remoção dos resíduos é indissociável das estratégias de higiene, organização e qualidade de vida dos utilizadores. Além disso, respeitar os requisitos legais nesta matéria previne potenciais problemas sanitários e administrativos, e valoriza o edifício.



Obrigatoriedades legais


Segundo o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e a legislação aplicável, como o Decreto-Lei n.º 555/99 (RJUE) e as respetivas alterações, os compartimentos para depósito de resíduos apresentam requisitos obrigatórios que devem ser cumpridos em todos os projectos de arquitectura:

  • Edifícios com mais de quatro pisos (incluindo cave e sótão) e com zonas habitáveis: Devem possuir pelo menos um compartimento acessível, destinado ao depósito dos resíduos dos diferentes pisos.

  • A obrigatoriedade aplica-se sobretudo a edifícios multifamiliares, de serviços e equipamentos colectivos.

  • Edifícios existentes sujeitos a reabilitação, quando possível, devem também prever estas soluções.



Dimensões e características técnicas


Para garantir a funcionalidade e a higiene, as especificações regulamentares indicam as seguintes características:

  • Acessibilidade: O compartimento deve ser facilmente acessível a todos os utilizadores, incluindo pessoas com mobilidade condicionada.

  • Ventilação: O espaço deve ser ventilado de modo natural ou mecânico para evitar maus odores e proliferação de pragas.

  • Lavagem: O compartimento deve possuir soluções que permitam uma limpeza frequente, como ponto de água e escoamento para lavagem do chão e dos contentores.

  • Localização: Deve estar preferencialmente implantado ao nível do piso térreo ou em cave de acesso facilitado, próximo das principais zonas de circulação ou do acesso das viaturas de recolha de resíduos.

  • Sinalização: Espaço devidamente sinalizado, cumprindo as normas técnicas de acessibilidade e segurança.

  • Dimensões mínimas: Regulamentarmente, as dimensões variam consoante o número de fogos ou a natureza do edifício, mas nunca devem ser exíguas ao ponto de dificultar a manobra e remoção dos contentores pelo pessoal de limpeza.



Fase do projecto em que deve ser apresentado


A solução para compartimento de resíduos deve ser apresentada obrigatoriamente na fase de licenciamento do projecto de arquitectura, normalmente na própria planta de implantação, plantas térreas, cortes e memórias descritivas. A ausência desta solução pode levar ao indeferimento do licenciamento.

Pontos essenciais na entrega do projecto:

  • Identificação clara no desenho das plantas e cortes;

  • Descrição funcional no programa preliminar e na memória descritiva;

  • Apresentação do sistema de ventilação e limpeza previsto;

  • Indicação da acessibilidade e das condições de facilidade de remoção dos resíduos;

  • Compatibilização com o sistema público de recolha, se aplicável;

  • Integração das normas técnicas de acessibilidade (Decreto-Lei n.º 163/2006).



Onde deve estar localizado


A localização não é arbitrária e segue critérios práticos e legais:

  • No piso térreo ou cave de fácil acesso, junto a zonas comuns, evitando interferência com áreas habitacionais ou de permanência prolongada;

  • Próximo do acesso à rua, sem degraus ou barreiras arquitectónicas;

  • Se possível, com acesso controlado para evitar deposição indevida ou vandalismo;

  • Distante de entradas principais, janelas de compartimentos principais, áreas de lazer ou zonas sensíveis a odores.



Entidades que devem dar parecer


  • Câmara Municipal: Entidade principal para aprovação do projecto, analisa a conformidade do compartimento de resíduos com as normas urbanísticas, sanitárias e de acessibilidade.

  • Serviços Municipais de Limpeza Urbana: Muitas Câmaras solicitam parecer destes serviços para que a recolha seja operacional e eficaz.

  • Outras Entidades Setoriais: Em caso de edifícios de especial sensibilidade (escolas, hospitais, grandes superfícies), podem ser envolvidos os serviços de saúde pública ou entidades ambientais.



Profissionais envolvidos


A concepção e execução dos compartimentos de resíduos envolve uma equipa multidisciplinar. São normalmente chamados a intervir:

  • Arquitectos: Responsáveis pelo projecto global, enquadramento e integração do compartimento no edifício e nas circulações.

  • Engenheiros Civis: Podem ser necessários para dimensionamento estrutural ou solução de acessos e pavimentos.

  • Especialistas de Instalações Especiais: Para projectar ventilação, lavagem, esgotos, eletrificação e automatismos eventualmente necessários.

  • Técnicos Municipais: Avaliam em sede de licenciamento a conformidade com a legislação e orientam sobre melhorias ou correcções.

  • Empresas Operadoras de Resíduos: Devem ser consultadas previamente para garantir a compatibilidade dos contentores e circuitos de recolha local.



Principais conselhos


  • Planeamento antecipado: Prever o espaço desde as fases iniciais evita custos acrescidos e adaptações de última hora.

  • Atenção à acessibilidade: Certifique-se que qualquer pessoa pode utilizar o espaço, independentemente da sua condição física.

  • Segurança e higiene: Materialização de revestimentos resistentes, laváveis e ventilação eficaz.

  • Articulação com os Serviços Municipais: Antecipe os requisitos operacionais para um serviço regular e eficaz de recolha.

  • Adaptação ao contexto: Edifícios em zonas históricas ou com forte densidade habitacional exigem soluções mais criativas e integradas.

  • Atualização regulamentar: Consulte a legislação mais recente e as normas técnicas municipais, que podem acrescentar requisitos adicionais.



Para considerar


Implementar compartimentos de resíduos sólidos urbanos de acordo com as melhores práticas técnicas e legais não é apenas uma obrigatoriedade: é uma mais-valia para o valor do imóvel, para a saúde pública e para a qualidade do espaço urbano. É também um sinal de responsabilidade e visão de futuro por parte dos promotores e projectistas, contribuindo para cidades mais limpas, sustentáveis e organizadas.

Se está a planear um novo projecto ou a reabilitação de um edifício, conte com profissionais experientes que conhecem a exigência normativa e conseguem garantir soluções funcionais, inovadoras e valorizadoras do seu investimento.


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