Cozinhas funcionais: Larguras mínimas e distâncias entre bancadas que fazem a diferença
- Ana Carolina Santos

- há 4 dias
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Analisa-se um dos pontos mais decisivos no conforto diário de uma habitação: as dimensões da cozinha, em particular as larguras mínimas de circulação e a distância entre bancadas. Uma cozinha pode cumprir a lei e, ainda assim, ser pouco prática; quando se alinham exigências legais e boas práticas de projeto, o resultado é uma cozinha segura, funcional e agradável de utilizar.

O que a Lei exige
Em Portugal, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) define parâmetros mínimos para as dimensões dos compartimentos das habitações, incluindo disposições específicas para cozinhas. Trata-se do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 650/75 e alterações posteriores.
No contexto das cozinhas, o artigo relevante é o artigo 69.º do RGEU – “Dimensões dos compartimentos”.
Uma cozinha confortável começa na folha de projeto, não no catálogo de móveis.
Artigo 69.º do RGEU: O que está efetivamente definido
Separando de forma rigorosa lei e explicação, o artigo 69.º estabelece o seguinte quadro geral para compartimentos de habitação (salas, quartos, etc.), com uma regra específica para cozinhas.
Texto legal relevante (transcrição literal)
n.º 1 — estabelece relações entre área e proporções do compartimento (dimensão mínima, possibilidade de inscrever círculos de determinado diâmetro, limite do rácio comprimento/largura).
n.º 2 — define a dimensão mínima de contacto entre dois espaços articulados.
n.º 3 — regra específica para cozinhas:
“Exceptua-se do preceituado no número anterior o compartimento destinado a cozinha, em que a dimensão mínima admitida será de 1,70 m, sem prejuízo de que a distância mínima livre entre bancadas situadas em paredes opostas seja de 1,10 m.”
Leitura prática do artigo 69.º
Dimensão mínima em cozinhas: deve existir pelo menos 1,70 m na menor dimensão regulamentar do compartimento (aplicada à situação do n.º 2, quando há articulação de espaços), quando se trate de cozinha.
Distância mínima livre entre bancadas opostas: quando existem bancadas de ambos os lados, a passagem livre entre elas deve ser, no mínimo, de 1,10 m.
Este valor de 1,10 m é, portanto, uma obrigação legal, diretamente ancorada no artigo 69.º do RGEU.
Larguras mínimas e distâncias: Como interpretar os valores do RGEU
A lei fixa um mínimo, não uma solução de desenho. A seguir apresentam-se os principais pontos, com distinção entre lei e boas práticas de projeto.
1. Largura mínima de circulação entre bancadas (Lei)
Lei (RGEU, art.º 69.º, n.º 3):
Distância mínima livre entre bancadas em paredes opostas: 1,10 m.
Interpretação prática:
1,10 m é o limite abaixo do qual não é admissível projetar uma cozinha com bancadas frente a frente.
Em cozinhas muito pequenas, esse valor permite a passagem de uma pessoa e abertura funcional de portas de armários e eletrodomésticos (porta do forno, máquina de lavar loiça, etc.), embora com pouco espaço de “tolerância”.
2. Largura mínima de “corredor” em cozinhas (Lei + leitura técnica)
Lei (RGEU, art.º 69.º, n.º 3):
Para cozinhas articuladas com outros espaços, a dimensão mínima admitida é 1,70 m, aplicada à situação descrita no n.º 2 (articulação de espaços) e especificada para o compartimento “cozinha”.
Interpretação prática:
O valor 1,70 m surge como dimensão mínima regulamentar quando a cozinha se articula com outro espaço (ex.: cozinha em “L” que se prolonga para zona de refeições, cozinha “walk-through”, etc.).
Na prática, este valor é utilizado como referência para garantir que a cozinha não se torna um “corredor” estreito e desconfortável, especialmente quando funciona também como espaço de passagem.
Boas práticas de projeto (para além da Lei)
Tudo o que se segue é boa prática de projeto, não decorre diretamente da lei e, por isso, não é associado a diplomas específicos. São critérios usados de forma recorrente em projeto de habitação contemporânea, orientados para a funcionalidade e ergonomia.
1. Quando a cozinha é muito estreita
Em cozinhas implantadas apenas numa parede (cozinha linear) ou com uma bancada e uma parede livre, alguns cuidados típicos:
Evitar que o “corredor” de circulação real fique demasiado reduzido depois de instalados:
Mobiliário inferior e superior
Eletrodomésticos (principalmente frigorífico de maior profundidade)
Garantir espaço suficiente para:
abrir portas de forno e máquina de lavar loiça;
trabalhar em bancada sem obstruir passagem.
2. Quando há bancadas em ambos os lados (cozinha em “corredor”)
Além do valor mínimo legal de 1,10 m entre bancadas, é frequente trabalhar com margens superiores, sempre que a área disponível o permite:
Facilita a circulação de duas pessoas em simultâneo.
Reduz o conflito entre portas abertas (forno, máquina de lavar loiça, gavetões) e circulação.
Melhora a experiência de utilização a médio e longo prazo.
3. Zonas de trabalho e triângulo funcional
Independentemente da geometria da cozinha (linha, L, U ou ilha), as boas práticas procuram:
Triângulo funcional eficiente: frigorífico – lava-loiça – placa de confeção.
Evitar deslocações excessivas e cruzamentos incómodos entre utilizadores.
Compatibilizar:
larguras de bancada;
distâncias entre elementos;
localização de pontos de água e exaustão.
Exemplo prático: Cozinha com bancadas frente a frente
Considere uma cozinha com duas linhas de mobiliário (bancadas) opostas, cada uma com 60 cm de profundidade (valor típico de mobiliário de cozinha):
Passagem livre central mínima (Lei):
1,10 m entre bancadas.
Largura total do compartimento, medida de parede a parede (exemplo de leitura técnica):
0,60 m (bancada esquerda)
1,10 m (passagem livre – mínimo legal)
0,60 m (bancada direita)
= 2,30 m de largura total do espaço, admitindo paredes “neutras” em termos de espessura.
Este exercício serve apenas para ilustrar a consequência prática do valor legal de 1,10 m, não constituindo norma autónoma.
Lei vs boas práticas em cozinhas
Tema | Lei (RGEU) | Boas práticas de projeto (sem diploma) |
Distância entre bancadas | Distância mínima livre entre bancadas em paredes opostas: 1,10 m (art.º 69.º, n.º 3, RGEU). | Trabalhar com valores superiores sempre que possível, para duas pessoas circularem confortavelmente. |
Dimensão mínima associada à cozinha | Dimensão mínima admitida para cozinha, na situação do n.º 2: 1,70 m (art.º 69.º, n.º 3, RGEU). | Reforçar este valor como referência de conforto, sobretudo em cozinhas de passagem ou articuladas com outros espaços. |
Critério de funcionalidade | Não é detalhado em termos de ergonomia fina (apenas dimensão e proporções mínimas gerais). | Triângulo funcional eficiente, boa relação entre equipamentos e bancadas, circulação fluida e evita cruzamentos entre utilizadores. |
Para considerar
Evidencia-se um ponto essencial: cumprir a lei é o ponto de partida, não o ponto de chegada. Os valores definidos no artigo 69.º do RGEU asseguram um mínimo de segurança e funcionalidade, mas não esgotam o trabalho de projeto.
Uma cozinha bem pensada exige:
leitura rigorosa do enquadramento legal aplicável;
interpretação cuidada das dimensões mínimas face ao programa de necessidades da família;
integração de ergonomia, circulação, arrumação e iluminação no mesmo raciocínio.
O acompanhamento por um arquiteto permite transformar os números do regulamento numa cozinha que funciona no dia a dia — e não apenas num desenho aprovado.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em março de 2026, em particular o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



