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Cozinhas funcionais: Larguras mínimas e distâncias entre bancadas que fazem a diferença

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 4 dias
  • 5 min de leitura

Analisa-se um dos pontos mais decisivos no conforto diário de uma habitação: as dimensões da cozinha, em particular as larguras mínimas de circulação e a distância entre bancadas. Uma cozinha pode cumprir a lei e, ainda assim, ser pouco prática; quando se alinham exigências legais e boas práticas de projeto, o resultado é uma cozinha segura, funcional e agradável de utilizar.


Cozinha após obras de remodelação e ajuste às necessidades dos seus utilizadores
Cozinha após obras de remodelação e ajuste às necessidades dos seus utilizadores

O que a Lei exige


Em Portugal, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) define parâmetros mínimos para as dimensões dos compartimentos das habitações, incluindo disposições específicas para cozinhas. Trata-se do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 650/75 e alterações posteriores.​

No contexto das cozinhas, o artigo relevante é o artigo 69.º do RGEU – “Dimensões dos compartimentos”.​

Uma cozinha confortável começa na folha de projeto, não no catálogo de móveis.


Artigo 69.º do RGEU: O que está efetivamente definido


Separando de forma rigorosa lei e explicação, o artigo 69.º estabelece o seguinte quadro geral para compartimentos de habitação (salas, quartos, etc.), com uma regra específica para cozinhas.​


  • n.º 1 — estabelece relações entre área e proporções do compartimento (dimensão mínima, possibilidade de inscrever círculos de determinado diâmetro, limite do rácio comprimento/largura).

  • n.º 2 — define a dimensão mínima de contacto entre dois espaços articulados.

  • n.º 3 — regra específica para cozinhas:

“Exceptua-se do preceituado no número anterior o compartimento destinado a cozinha, em que a dimensão mínima admitida será de 1,70 m, sem prejuízo de que a distância mínima livre entre bancadas situadas em paredes opostas seja de 1,10 m.”

Leitura prática do artigo 69.º

  • Dimensão mínima em cozinhas: deve existir pelo menos 1,70 m na menor dimensão regulamentar do compartimento (aplicada à situação do n.º 2, quando há articulação de espaços), quando se trate de cozinha.​

  • Distância mínima livre entre bancadas opostas: quando existem bancadas de ambos os lados, a passagem livre entre elas deve ser, no mínimo, de 1,10 m.​

Este valor de 1,10 m é, portanto, uma obrigação legal, diretamente ancorada no artigo 69.º do RGEU.



Larguras mínimas e distâncias: Como interpretar os valores do RGEU


A lei fixa um mínimo, não uma solução de desenho. A seguir apresentam-se os principais pontos, com distinção entre lei e boas práticas de projeto.


1. Largura mínima de circulação entre bancadas (Lei)

Interpretação prática:

  • 1,10 m é o limite abaixo do qual não é admissível projetar uma cozinha com bancadas frente a frente.

  • Em cozinhas muito pequenas, esse valor permite a passagem de uma pessoa e abertura funcional de portas de armários e eletrodomésticos (porta do forno, máquina de lavar loiça, etc.), embora com pouco espaço de “tolerância”.


2. Largura mínima de “corredor” em cozinhas (Lei + leitura técnica)

  • Lei (RGEU, art.º 69.º, n.º 3):

    • Para cozinhas articuladas com outros espaços, a dimensão mínima admitida é 1,70 m, aplicada à situação descrita no n.º 2 (articulação de espaços) e especificada para o compartimento “cozinha”.​

Interpretação prática:

  • O valor 1,70 m surge como dimensão mínima regulamentar quando a cozinha se articula com outro espaço (ex.: cozinha em “L” que se prolonga para zona de refeições, cozinha “walk-through”, etc.).​

  • Na prática, este valor é utilizado como referência para garantir que a cozinha não se torna um “corredor” estreito e desconfortável, especialmente quando funciona também como espaço de passagem.



Boas práticas de projeto (para além da Lei)


Tudo o que se segue é boa prática de projeto, não decorre diretamente da lei e, por isso, não é associado a diplomas específicos. São critérios usados de forma recorrente em projeto de habitação contemporânea, orientados para a funcionalidade e ergonomia.


1. Quando a cozinha é muito estreita

Em cozinhas implantadas apenas numa parede (cozinha linear) ou com uma bancada e uma parede livre, alguns cuidados típicos:

  • Evitar que o “corredor” de circulação real fique demasiado reduzido depois de instalados:

    • Mobiliário inferior e superior

    • Eletrodomésticos (principalmente frigorífico de maior profundidade)

  • Garantir espaço suficiente para:

    • abrir portas de forno e máquina de lavar loiça;

    • trabalhar em bancada sem obstruir passagem.


2. Quando há bancadas em ambos os lados (cozinha em “corredor”)

Além do valor mínimo legal de 1,10 m entre bancadas, é frequente trabalhar com margens superiores, sempre que a área disponível o permite:

  • Facilita a circulação de duas pessoas em simultâneo.

  • Reduz o conflito entre portas abertas (forno, máquina de lavar loiça, gavetões) e circulação.

  • Melhora a experiência de utilização a médio e longo prazo.


3. Zonas de trabalho e triângulo funcional

Independentemente da geometria da cozinha (linha, L, U ou ilha), as boas práticas procuram:

  • Triângulo funcional eficiente: frigorífico – lava-loiça – placa de confeção.

  • Evitar deslocações excessivas e cruzamentos incómodos entre utilizadores.

  • Compatibilizar:

    • larguras de bancada;

    • distâncias entre elementos;

    • localização de pontos de água e exaustão.


Exemplo prático: Cozinha com bancadas frente a frente

Considere uma cozinha com duas linhas de mobiliário (bancadas) opostas, cada uma com 60 cm de profundidade (valor típico de mobiliário de cozinha):

  • Passagem livre central mínima (Lei):

    • 1,10 m entre bancadas.​

  • Largura total do compartimento, medida de parede a parede (exemplo de leitura técnica):

    • 0,60 m (bancada esquerda)

    • 1,10 m (passagem livre – mínimo legal)

    • 0,60 m (bancada direita)

    • = 2,30 m de largura total do espaço, admitindo paredes “neutras” em termos de espessura.

Este exercício serve apenas para ilustrar a consequência prática do valor legal de 1,10 m, não constituindo norma autónoma.



Lei vs boas práticas em cozinhas

Tema

Lei (RGEU)

Boas práticas de projeto (sem diploma)

Distância entre bancadas

Distância mínima livre entre bancadas em paredes opostas: 1,10 m (art.º 69.º, n.º 3, RGEU). ​

Trabalhar com valores superiores sempre que possível, para duas pessoas circularem confortavelmente.

Dimensão mínima associada à cozinha

Dimensão mínima admitida para cozinha, na situação do n.º 2: 1,70 m (art.º 69.º, n.º 3, RGEU). ​

Reforçar este valor como referência de conforto, sobretudo em cozinhas de passagem ou articuladas com outros espaços.

Critério de funcionalidade

Não é detalhado em termos de ergonomia fina (apenas dimensão e proporções mínimas gerais). ​

Triângulo funcional eficiente, boa relação entre equipamentos e bancadas, circulação fluida e evita cruzamentos entre utilizadores.


Para considerar


Evidencia-se um ponto essencial: cumprir a lei é o ponto de partida, não o ponto de chegada. Os valores definidos no artigo 69.º do RGEU asseguram um mínimo de segurança e funcionalidade, mas não esgotam o trabalho de projeto.​

Uma cozinha bem pensada exige:

  • leitura rigorosa do enquadramento legal aplicável;

  • interpretação cuidada das dimensões mínimas face ao programa de necessidades da família;

  • integração de ergonomia, circulação, arrumação e iluminação no mesmo raciocínio.

O acompanhamento por um arquiteto permite transformar os números do regulamento numa cozinha que funciona no dia a dia — e não apenas num desenho aprovado.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em março de 2026, em particular o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.​

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