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Demolição de paredes interiores: Quando a Legalização exige alterações estruturais

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 17 de jun.
  • 6 min de leitura

A legalização de habitações clandestinas ou a reabilitação de edifícios antigos envolve frequentemente a necessidade de demolir paredes interiores. Esta exigência, prevista na Portaria n.º 243/84, não é uma capricho burocrático, mas sim uma medida essencial para garantir que as habitações cumpram condições mínimas de segurança, funcionalidade e habitabilidade.

A demolição de paredes interiores é muitas vezes o preço a pagar para transformar uma construção irregular numa habitação legal e segura.

O artigo 3.º da Portaria 243/84 é claro: "Deverá ser garantida a demolição de paredes interiores, quando esta for exigida para a legalização do edifício". Esta disposição reconhece que muitas construções clandestinas foram erguidas sem respeitar os mínimos técnicos de habitabilidade, criando compartimentos demasiado pequenos, mal ventilados ou com configurações inadequadas.


Demolição das paredes dos compartimentos da cozinha, sala de estar, sala de jantar e entrada e remodelação integral do apartamento
Demolição das paredes dos compartimentos da cozinha, sala de estar, sala de jantar e entrada e remodelação integral do apartamento

Situações que exigem demolição de paredes


Compartimentos com dimensões insuficientes

A principal razão para demolir paredes interiores prende-se com o cumprimento das áreas mínimas obrigatórias. A Portaria 243/84 estabelece que os compartimentos não podem ter área inferior a 8 m², exceto em casos muito específicos.

Quando uma habitação apresenta:

  • Quartos com menos de 8 m² - devem ser unidos a compartimentos adjacentes

  • Salas fragmentadas - divisões artificiais que comprometem a funcionalidade

  • Corredores excessivamente estreitos - largura inferior a 0,9 m obrigatórios

  • Compartimentos sem ventilação adequada - criados por subdivisões inadequadas


Problemas de Proporcionalidade

A legislação exige que "o comprimento não exceda o dobro da largura" e que seja possível inscrever um círculo de diâmetro mínimo de 1,8 m em cada compartimento. Paredes que criem espaços excessivamente alongados ou irregulares devem ser removidas.


Violação das Regras de Habitabilidade

Quando as divisões interiores impedem:

  • Iluminação natural adequada nos compartimentos principais

  • Ventilação cruzada essencial para a salubridade

  • Acesso seguro entre compartimentos

  • Utilização funcional dos espaços



O processo de Avaliação Técnica


Vistoria obrigatória

Antes de qualquer demolição, a Portaria 243/84 exige "vistoria técnica à análise das condições de segurança e de habitabilidade dos edifícios clandestinos de habitação suscetíveis de eventual reabilitação". Esta vistoria determina:

  • Quais paredes podem ser removidas sem comprometer a estrutura

  • Que alterações são necessárias para cumprir a lei

  • Se a reabilitação é tecnicamente viável

  • Impactos em "edificações que lhes fiquem contíguas"


Critérios de decisão

A necessidade de demolição é avaliada considerando:

  • Segurança estrutural - identificação de paredes resistentes

  • Cumprimento dimensional - adequação às áreas mínimas

  • Funcionalidade - criação de espaços habitáveis

  • Viabilidade económica - custo-benefício da intervenção



Tipos de paredes que podem ser demolidas


Paredes divisórias não estruturais

As paredes mais facilmente removíveis são:

  • Tabiques de tijolo sem função estrutural

  • Divisórias de madeira ou materiais leves

  • Paredes de gesso cartonado ou similares

  • Muros de pedra solta sem argamassa


Paredes que requerem cuidados especiais

Algumas situações exigem análise estrutural aprofundada:

  • Paredes de meação entre frações

  • Elementos com instalações técnicas embutidas

  • Paredes com vãos estruturais (portas e janelas de grande dimensão)

  • Divisórias em edifícios antigos com função de contraventamento


Paredes que nunca devem ser demolidas

São absolutamente interditas demolições de:

  • Paredes resistentes que suportam a estrutura

  • Muros de contenção que garantem estabilidade

  • Paredes de fachada que definem o perímetro

  • Elementos com função anti-sísmica essencial



Impactos e consequências da demolição


Benefícios imediatos

A remoção de paredes inadequadas proporciona:

  • Criação de espaços funcionais que cumprem as dimensões legais

  • Melhoria da ventilação e iluminação natural

  • Maior flexibilidade na organização dos espaços

  • Valorização do imóvel através da legalização


Custos associados

As demolições implicam despesas significativas:

  • Projeto técnico com análise estrutural

  • Mão de obra especializada para execução segura

  • Remoção e gestão de entulhos conforme normas ambientais

  • Reconstrução e acabamentos dos espaços alterados


Riscos a considerar

Demolições mal planeadas podem resultar em:

  • Danos estruturais irreversíveis

  • Problemas de estabilidade em edifícios adjacentes

  • Corte acidental de instalações técnicas

  • Custos adicionais de reparação



Alternativas à demolição total


Aberturas parciais

Em alguns casos, é possível evitar demolições completas criando:

  • Vãos de passagem entre compartimentos pequenos

  • Aberturas altas que mantêm privacidade mas melhoram ventilação

  • Divisórias móveis que permitem flexibilidade de uso

  • Mezaninos que aproveitam pé-direito elevado


Reconfigurações inteligentes

Alternativas criativas incluem:

  • Redefinição de funções dos compartimentos existentes

  • Aproveitamento de espaços técnicos como arrumos

  • Integração de instalações sanitárias em áreas subutilizadas

  • Optimização de circulações através de pequenos ajustes


Demolição de paredes da cozinha, sala de estar e sala de jantar e remodelação do espaço social
Demolição de paredes da cozinha, sala de estar e sala de jantar e remodelação do espaço social

Procedimentos legais e administrativos


Documentação necessária

Para proceder a demolições no âmbito da legalização:

  • Projeto de alterações assinado por técnico qualificado

  • Termo de responsabilidade sobre a segurança estrutural

  • Memória descritiva justificando as intervenções

  • Plantas comparativas antes e depois das alterações


Aprovação Municipal

As Câmaras Municipais devem aprovar:

  • Viabilidade técnica das demolições propostas

  • Conformidade com a Portaria 243/84

  • Impacto em edifícios contíguos

  • Adequação às condições mínimas de habitabilidade


Fiscalização e controlo

Durante a execução:

  • Acompanhamento técnico obrigatório

  • Vistoria intermédia em casos complexos

  • Documentação fotográfica do processo

  • Relatório final de conformidade



Casos práticos comuns


Habitação T2 com quartos pequenos

Situação: Dois quartos com 6 m² cada, separados por tabique

Solução: Demolição da parede divisória criando um quarto de 12 m²

Resultado: Conformidade com área mínima de 8 m² e criação de compartimento principal


Apartamento com cozinha diminuta

Situação: Cozinha de 3 m² sem ventilação adequada

Solução: Demolição parcial integrando com sala adjacente

Resultado: Criação de sala/cozinha funcional com área conforme


Moradia com corredores excessivos

Situação: Corredor de 0,7 m de largura ao longo de toda a habitação

Solução: Demolição seletiva de paredes laterais

Resultado: Alargamento para 0,9 m e integração de espaços



Conselhos práticos para Proprietários


Antes de decidir

  • Solicite vistoria técnica para avaliar viabilidade e segurança

  • Obtenha orçamentos detalhados incluindo todas as fases do trabalho

  • Verifique seguros de responsabilidade civil da equipa técnica

  • Confirme licenciamento necessário junto da Câmara Municipal


Durante o planeamento

  • Envolva técnicos qualificados desde o início do processo

  • Considere instalações existentes antes de planear demolições

  • Avalie impactos em vizinhos e tome medidas preventivas

  • Prepare espaços alternativos se a habitação estiver ocupada


Na execução

  • Acompanhe tecnicamente todas as fases da demolição

  • Documente alterações face ao projeto original

  • Mantenha comunicação com vizinhos sobre o processo

  • Preserve elementos que possam ser reutilizados



Custos e prazos estimados


Investimento típico

Os custos de demolições variam significativamente:

  • Demolições simples: 15-30 €/m² de parede

  • Demolições estruturais: 50-100 €/m² incluindo reforços

  • Gestão de entulhos: 20-40 €/m³ de material removido

  • Acabamentos: 100-300 €/m² conforme qualidade


Prazos de Execução

  • Projeto e licenciamento: 6-12 meses

  • Execução das demolições: 1-3 semanas

  • Acabamentos: 2-6 semanas

  • Vistoria final: 2-4 semanas



Para considerar


A demolição de paredes interiores no contexto da legalização de habitações representa um investimento fundamental na valorização e segurança do património imobiliário. A Portaria 243/84 não exige estas intervenções por mero formalismo legal, mas sim porque reconhece que muitas construções clandestinas criaram condições de habitabilidade inadequadas.

O processo de demolição deve ser sempre encarado de forma técnica e responsável, envolvendo profissionais qualificados desde a fase de planeamento até à execução. As poupanças a curto prazo que possam resultar de abordagens amadoras são rapidamente ultrapassadas pelos custos de correção de problemas estruturais ou de segurança.

A vistoria técnica obrigatória é um mecanismo de proteção tanto para o proprietário como para a comunidade, garantindo que as intervenções não comprometem a estabilidade do edifício ou de construções adjacentes. A avaliação cuidadosa das paredes a demolir evita surpresas desagradáveis e custos adicionais durante a execução.

Para proprietários que enfrentam esta necessidade, é essencial compreender que a demolição de paredes interiores pode ser a chave para transformar uma propriedade de valor limitado numa habitação legal, funcional e valorizada no mercado. O investimento inicial é compensado pela segurança jurídica, pela melhoria das condições de habitabilidade e pela valorização patrimonial a longo prazo.

A evolução do quadro legal português demonstra sensibilidade às especificidades do parque habitacional existente, oferecendo soluções práticas para a sua recuperação sem comprometer padrões mínimos de qualidade e segurança.


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