Espaços de Produção nos Planos Municipais: O que são e como condicionam o uso do solo
- Ana Carolina Santos

- 21 de abr.
- 4 min de leitura
Quem consulta a planta de ordenamento de um Plano Diretor Municipal (PDM) depara-se, frequentemente, com categorias como "espaços de produção", "espaços agrícolas e florestais de produção" ou "espaços de atividades económicas de produção". Estas designações aparecem com regularidade, mas o seu significado — e sobretudo as suas implicações práticas para quem tem um terreno ou pretende desenvolver uma atividade nessas áreas — nem sempre é claro.

O enquadramento legal
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão consolidada de 9 de abril de 2025, define o quadro em que estas categorias se inserem.
O artigo 71.º, n.º 2, alínea b), estabelece que o solo rústico é aquele que, "pela sua reconhecida aptidão, se destine, nomeadamente, ao aproveitamento agrícola, pecuário, florestal, conservação, valorização e exploração de recursos naturais, de recursos geológicos ou de recursos energéticos."
O artigo 74.º, n.º 3, ao definir as categorias de qualificação do solo rústico, prevê expressamente:
Por sua vez, o artigo 75.º, alínea h), determina que os planos municipais visam estabelecer "os critérios de localização e a distribuição das atividades industriais, de armazenagem e logística, turísticas, comerciais e de serviços, que decorrem da estratégia de desenvolvimento local."
"Um espaço de produção não é apenas um terreno agrícola ou uma zona industrial — é uma categoria com um regime jurídico específico, que define o que se pode fazer ali e o que está vedado."
O que são os Espaços de Produção
Os espaços de produção são categorias de uso do solo — definidas nos planos municipais, em particular no PDM — que identificam áreas destinadas ao desenvolvimento de atividades produtivas. Consoante o município e a categoria concreta, podem abranger realidades distintas:
Espaços de Produção Agrícola e Florestal
Áreas destinadas à exploração e produção agrícola, silvícola, pecuária ou agroflorestal. A sua vocação principal é produtiva, orientada para o aproveitamento do solo com fins alimentares, florestais ou de produção de biomassa. Nestes espaços, os PDM condicionam fortemente a edificação e o uso do solo a atividades diretamente relacionadas com a exploração.
Espaços de Produção Industrial e Atividades Económicas
Áreas delimitadas para a instalação de unidades industriais, logísticas, de armazenagem ou de transformação. Podem estar localizadas em solo rústico — enquadradas na categoria do artigo 74.º, n.º 3, alínea c), do RJIGT, como "espaços afetos a atividades industriais diretamente ligadas" à exploração de recursos naturais, energéticos ou geológicos — ou em solo urbano, quando integradas em categorias de espaços de atividades económicas.
Espaços de Exploração de Recursos
Áreas afectas à extracção e aproveitamento de recursos geológicos (pedreiras, areeiros, minas) ou recursos energéticos (parques eólicos, solares). Têm regime próprio e condicionamentos específicos.
Como estas categorias afetam o seu terreno
As regras concretas aplicáveis dependem sempre do regulamento do PDM de cada município — não existe uma norma uniforme para todo o país. Ainda assim, nestas categorias é habitual que o regulamento defina:
Os usos admissíveis — quais as actividades que podem ser exercidas e em que condições;
A edificabilidade — se é possível construir, com que área de implantação, altura e volume;
As condições de acesso e de infra-estruturação — exigências em matéria de acessos, redes e saneamento;
Os condicionamentos ambientais — distâncias a cursos de água, áreas classificadas ou outras restrições sobrepostas;
A compatibilidade com outros usos — se é possível combinar actividade produtiva com habitação de apoio, turismo rural ou outras funções.
Espaços de Produção em Solo Rústico vs. Solo Urbano
Uma distinção fundamental — e frequentemente ignorada — é a diferença entre espaços de produção em solo rústico e espaços de actividades económicas em solo urbano:
Solo Rústico | Solo Urbano | |
Categoria típica | Espaço agrícola, florestal ou industrial ligado à exploração de recursos | Espaço de actividades económicas |
Edificabilidade | Fortemente condicionada ou muito limitada | Definida por parâmetros do PDM/Plano de Urbanização |
Transformação do solo | Reclassificação possível, mas sujeita a regime específico (art. 72.º-A do RJIGT) | Solo já classificado como urbano |
Usos admissíveis | Ligados à actividade produtiva primária ou industrial associada | Mais diversificado, incluindo comércio, serviços e logística |
A reclassificação de solo rústico para urbano com destino a actividades industriais ou logísticas está prevista no artigo 72.º-A do RJIGT, que admite um procedimento simplificado, desde que se verifiquem os requisitos legais exigidos — nomeadamente a ausência de áreas sensíveis, REN ou RAN na área em causa.
O que verificar antes de actuar
Se o seu terreno está identificado como espaço de produção ou se pretende desenvolver uma actividade produtiva num determinado local, o procedimento correcto implica:
Verificar se a actividade pretendida exige licenciamento específico — algumas actividades produtivas estão sujeitas a regimes de licenciamento sectorial próprios, independentemente do regime urbanístico;
Solicitar informação prévia junto da câmara municipal, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão consolidada) — permite obter uma pronúncia vinculativa sobre a viabilidade da operação pretendida;
Recorrer a técnicos habilitados — a análise conjugada dos regimes urbanísticos e sectoriais aplicáveis exige leitura integrada e actualizada da legislação em vigor.
Para considerar
Os espaços de produção são a base territorial das actividades económicas — da agricultura à indústria, da exploração de recursos à logística. A sua correcta identificação e compreensão, antes de qualquer investimento ou decisão, pode evitar surpresas significativas: desde a inviabilidade de construção até à necessidade de reconverter a classificação do solo, o que implica procedimentos específicos com prazos e condicionamentos próprios.
Conhecer o regime jurídico do terreno é o primeiro passo de qualquer projecto sólido.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em abril de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



