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Expansão da sua casa: O que precisa de saber sobre o aumento da área de construção, implantação e pisos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 14 de ago.
  • 4 min de leitura

No atual contexto imobiliário, o desejo de aumentar a área bruta de construção, implantação ou o número de pisos de uma habitação ou edifício é cada vez mais frequente. No entanto, esta vontade esbarra à partida numa teia de regras legais e técnicas que requerem uma abordagem precisa e informada. Se pretende ampliar, reconstruir ou transformar uma propriedade, este post destina-se a si: oferece-lhe um enquadramento claro, rigoroso e acessível sobre o que pode ou não fazer – e onde encontrar as respostas para cada caso.


Moradia portuguesa em Cascais após obras de ampliação do piso térreo num estilo contemporâneo
Moradia portuguesa em Cascais após obras de ampliação do piso térreo num estilo contemporâneo

Porque deve conhecer os limites antes de começar


Antes de projetar qualquer intervenção, é crucial perceber até onde pode ir com a ampliação da área bruta de construção, área de implantação e número de pisos. Cada concelho e imóvel está sujeito a restrições específicas. Ignorar esta informação pode resultar em indeferimentos, investimentos perdidos ou complicações legais. Compreender o processo é tão importante como ter um bom projeto.



O que é a Área Bruta de Construção, Área de Implantação e Número de Pisos?


  • Área Bruta de Construção (ABC): Corresponde à soma das áreas de todos os pisos (incluindo caves e sótãos, se tiverem utilização idêntica à do edifício) medida pelo perímetro exterior das paredes que definem o edifício.

  • Área de Implantação: Refere-se à superfície ocupada pela construção no terreno, ou seja, a projeção horizontal do edifício.

  • Número de pisos: Conta todos os níveis acima (e em alguns casos, abaixo) da cota de soleira.



Até onde posso aumentar estas áreas?


Não existe um valor universal para todos os edifícios. O limite está definido nos seguintes documentos, devendo ser consultados em conjunto para garantir conformidade:

  • Plano Diretor Municipal (PDM): Define as regras gerais de ocupação, uso do solo e índices construtivos para cada zona do território municipal.

  • Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor: Detalha ainda mais os índices de construção para áreas específicas.

  • Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU): Fixa normas técnicas mínimas (ex.: áreas mínimas dos compartimentos, alturas dos pisos, recuos, iluminação, ventilação).

  • RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação: Estabelece o quadro jurídico dos procedimentos de licenciamento, comunicação prévia e as isenções aplicáveis.

  • Regulamentos Municipais específicos: Alguns municípios têm regulamentos próprios que densificam critérios de densidade, volumetria, alinhamentos e inserção urbana.

  • Portarias Especiais e Normativas Complementares: Em edifícios de construção clandestina, podem aplicar-se portarias com condições técnicas mínimas distintas.

Atenção: O aumento sem respeito pelos valores máximos previstos pode levar ao indeferimento do pedido de licenciamento ou até determinação de demolição.



Principais documentos a consultar


a) Plano Diretor Municipal (PDM)

  • Índices de construção (área máxima bruta, área de implantação, cércea)

  • Usos admissíveis por zona

  • Restrições ambientais, patrimoniais e de risco


b) Regulamentos específicos

  • Podem limitar ou permitir exceções à regra geral definida pelo PDM


  • Define critérios de funcionalidade, segurança e salubridade obrigatórios (áreas mínimas, altura dos pisos, ventilação, iluminação, acessos, etc.)

  • Define condições para obras novas e intervenções em edifícios existentes


  • Define procedimentos: quando é necessário licenciamento, quando basta comunicação prévia ou existe isenção

  • Articula com as normas dos instrumentos supracitados


e) Outras Portarias ou Decretos Especiais

  • Exemplo: Portaria n.º 243/84 (condições mínimas para legalização de construções clandestinas)

Nota: Para edifícios classificados (património histórico, imóveis em áreas de proteção especial) podem existir restrições adicionais impostas por legislação de proteção patrimonial.



Considerações legais e técnicas para o aumento


Licenciamento

  • Qualquer aumento de área bruta de construção, implantação ou alteração do número de pisos requer, na maioria dos casos, um processo de licenciamento junto da Câmara Municipal (salvo exceções expressas no RJUE).


Comunicação Prévia

  • Algumas intervenções podem estar abrangidas por comunicação prévia, especialmente em zonas urbanas consolidadas e quando respeitam todos os índices regulamentares.


Isenções

  • Estão previstas para obras de escassa relevância urbanística ou outros casos estabelecidos em regulamento municipal.


Compatibilidade com normas técnicas

  • Mesmo que um PDM permita determinado aumento, o projeto tem de respeitar o RGEU (salubridade, acessibilidade, segurança).

  • No caso de reabilitações e legalizações de clandestinos, poderá ser possível recorrer a valores mínimos específicos previstos em legislação própria.



Itens essenciais para quem pretende ampliar


  • Verifique o PDM e Regulamento Municipal: Consulte sempre o site da Câmara Municipal ou dirija-se aos serviços de urbanismo.

  • Avalie se existem instrumentos de gestão territorial especiais para o terreno em causa.

  • Consulte o RGEU: Certifique-se das áreas mínimas, alturas e regras técnicas aplicáveis.

  • Consulte eventuais Portarias Especiais: Edifícios clandestinos ou com estatutos especiais podem ter regras próprias.

  • Prepare-se para apresentar documentação técnica detalhada: Projeto de arquitetura, mapas de áreas, quadros de cércea, memória descritiva.

  • Confirme se existem restrições patrimoniais, ambientais ou de ordenamento que impeçam a ampliação.

  • Consulte sempre técnicos habilitados: Arquitetos, engenheiros e consultores de urbanismo, de preferência experientes nos regulamentos locais.



Conselhos práticos e aspetos-chave


  • Nunca se baseie apenas em exemplos do vizinho ou em práticas informais — cada caso é um caso.

  • Confirme números e limites antes de investir em projetos técnicos.

  • Guarde todos os pareceres, certidões e documentos entregues e recebidos durante o processo.

  • Peça sempre expresso parecer municipal antes de iniciar qualquer obra.

  • Mantenha a legalidade e transparência em todo o processo.

  • Em caso de dúvida, peça um parecer vinculativo por escrito.

  • Para legalização de áreas construídas clandestinamente: Consulte portarias específicas, que podem admitir áreas mínimas inferiores ao RGEU, mas sob condições e tolerâncias bem delimitadas.


Ampliação do piso térreo visto do interior
Ampliação do piso térreo visto do interior

Expandir, legalizar ou modernizar: O papel do projeto


Um projeto de arquitetura bem fundamentado é meio caminho andado para o sucesso de qualquer ampliação. Não só maximiza o potencial construtivo possível nos limites legais, como protege o proprietário de dissabores futuros relacionados com autos de embargo, indemnizações, coimas ou ordens de demolição. Trabalhar com equipas experientes, que conhecem os meandros técnicos e legais, é essencial para evitar erros dispendiosos e garantir uma obra segura, funcional e duradoura.



Para considerar


Expandir ou modificar uma propriedade é, acima de tudo, um exercício de responsabilidade. O recurso atempado a informação rigorosa, a consulta técnica adequada e a submissão de projetos alinhados com a lei protegem todos os intervenientes e acrescentam valor real ao imóvel. O investimento na legalidade e na qualidade antecipam o retorno, salvaguardam direitos e promovem bem-estar. Não arrisque – planeie, informe-se e confie em profissionais.


Se pretende analisar o potencial do seu imóvel, conhecer os limites máximos permitidos para ampliação ou reabilitação, ou se tem dúvidas sobre como avançar de forma segura, contacte a equipa da AC-Arquitetos. Fale connosco e construa com confiança.

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