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Porque é que os "Quartos" já foram chamados "Salas"?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 3 dias
  • 6 min de leitura

Quem já folheou plantas de habitação antigas ou consultou documentos de imóveis construídos há algumas décadas em Portugal terá certamente deparado com uma estranheza: divisões que hoje todos designaríamos por "quarto de dormir" apareciam, nesses documentos, simplesmente como "sala". Não era erro. Era prática corrente. E há razões concretas — históricas, normativas e também fiscais — que ajudam a explicar este fenómeno.

"Uma única palavra numa planta de arquitetura pode ter implicações fiscais, legais e patrimoniais que persistem durante décadas."

Apartamento antigo em Loures remodelado
Apartamento antigo em Loures remodelado

O que define um "Quarto" em termos legais?


Para perceber esta questão, é útil começar por compreender o que a legislação portuguesa diz sobre o que é, formalmente, um quarto de dormir.

O Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, que aprovou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), estabeleceu as bases técnicas e regulamentares que ainda hoje regem, em grande parte, a construção de habitação em Portugal. Neste diploma, e em concreto no artigo 66.º, n.º 5 — na redação que resulta das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de novembro de 1975 —, lê-se:​

"O tipo de fogo é definido pelo número de quartos de dormir, e para a sua identificação utiliza-se o símbolo T(índice x), em que x representa o número de quartos de dormir."

Ou seja: a tipologia de uma habitação — T1, T2, T3, etc. — não conta salas de estar, cozinhas ou instalações sanitárias. Conta quartos de dormir. Esta definição foi introduzida com força normativa a partir de 1951, consolidada em 1975, e mantém-se em vigor na versão consolidada do RGEU.



A origem da designação "T" e o conceito de "Assoalhada"


O símbolo "T" em tipologias como T1, T2 ou T3 tem origem, precisamente, nesta lógica regulamentar. No entanto, antes da generalização deste sistema, a habitação era frequentemente descrita através de outro conceito: o de assoalhada.​

Assoalhada é o termo utilizado para designar as divisões de uma casa com soalho de madeira, excluindo cozinha, casa de banho ou despensa. São assoalhadas os quartos, as salas de estar, a sala de jantar, o escritório ou a biblioteca. Este conceito era mais amplo e não distinguia, formalmente, entre "espaço para dormir" e "espaço para estar".​

Esta imprecisão na linguagem técnica e corrente teve consequências diretas nas plantas de projetos mais antigos: uma divisão destinada a quarto de dormir podia ser designada, no projeto, simplesmente como "sala" — porque, do ponto de vista funcional, uma "sala" era qualquer divisão da casa com soalho, independentemente do uso.​



A ligação ao Sistema Fiscal: Contribuição Predial e Avaliação dos Imóveis


Mas há uma segunda dimensão — fiscal — que não pode ser ignorada, embora deva ser apresentada com a honestidade que o tema exige.


O Sistema de Avaliação Predial Histórico

Durante décadas, Portugal funcionou com um sistema de avaliação predial assente no Código da Contribuição Predial de 1913, que em grande parte foi mantido pelo Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola de 1963 (Decreto-Lei n.º 45104, de 1 de julho). Este sistema — que vigorou até à reforma da tributação patrimonial de 2003 — foi criado para uma sociedade de economia predominantemente rural e assentava no rendimento (renda) dos imóveis, e não diretamente no número de divisões designadas de determinada forma.

O Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que criou o atual Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), reconheceu explicitamente que o sistema anterior era profundamente desatualizado e inadequado, tendo sobrevivido praticamente inalterado desde 1913.


O que contava para a Avaliação: Divisões, não designações

Nos documentos fiscais mais antigos — e nas cadernetas prediais — o imóvel era frequentemente identificado através do número de divisões (de forma genérica), sem que a designação específica de cada divisão ("sala", "quarto", "escritório") alterasse diretamente o valor tributável.

O atual sistema do CIMI calcula o Valor Patrimonial Tributário (VPT) com base em fatores como a área bruta de construção, o coeficiente de localização, o coeficiente de afetação, o coeficiente de qualidade e conforto, e o coeficiente de vetustez — e não com base no número ou designação dos quartos.​


A prática nos projetos: O que estava em causa

A verdade é que, nos projetos de arquitetura mais antigos, a designação das divisões como "sala" em vez de "quarto" estava muitas vezes relacionada com a própria terminologia técnica da época e com o conceito de "assoalhada" — e não necessariamente com uma estratégia explícita de otimização fiscal diretamente ligada ao número de quartos.

Não existe qualquer diploma legal identificado que estabelecesse uma tributação específica e direta sobre o número de quartos denominados como "quartos". O que existia era um sistema de avaliação predial baseado no rendimento e em características físicas gerais do imóvel, que tornou a distinção entre "sala" e "quarto" irrelevante do ponto de vista estritamente fiscal durante grande parte do século XX.

Ainda assim, a prática de designar divisões de dormir como "salas" persistiu em muitos projetos, e é plausível que, em alguns contextos, essa opção tenha resultado de uma interpretação cautelosa de proprietários ou técnicos, mesmo que sem fundamento normativo direto.



As implicações práticas: Quando a designação importa hoje


Mesmo que a designação histórica não tivesse impacto fiscal direto, hoje essa questão tem implicações concretas que os proprietários devem conhecer.


Na Caderneta Predial

A caderneta predial urbana identifica o imóvel com a sua tipologia e o número de divisões. Uma habitação com uma divisão registada como "sala" no projeto original pode, na prática, ser usada como quarto — mas a tipologia constante na caderneta predial pode não refletir essa realidade.


No Licenciamento e nas Obras

Qualquer alteração à utilização das divisões de uma habitação — designadamente transformar uma "sala" em "quarto" para efeitos de registo e licenciamento — implica, em regra, um processo de alteração camarária, sujeito ao regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE).​


No Mercado Imobiliário

No mercado imobiliário atual, a tipologia de um imóvel (T1, T2, T3…) é determinante para o seu valor de mercado e para o financiamento bancário. Um apartamento que, nas plantas originais, tenha divisões designadas como "salas" mas que funcionalmente sejam quartos, pode apresentar discrepâncias entre o que está registado e o que existe fisicamente — o que pode gerar complicações numa venda, num crédito à habitação ou numa avaliação.

Aspeto

Designação como "Sala"

Designação como "Quarto"

Tipologia registada na caderneta

Não conta para o T

Conta para o T

Impacto no VPT (sistema atual)

Nenhum direto

Nenhum direto

Valor de mercado

Pode ser subavaliado

Reflete a realidade

Uso efetivo permitido

Pode divergir do registo

Alinhado com o registo

Implicações em obras/alterações

Pode exigir regularização

Registo correto


O sistema de Tipologias em Portugal: Uma síntese


Para terminar, vale a pena sistematizar como funciona a designação de tipologias em Portugal:

  • T0 — Sem quarto separado; quarto, sala e cozinha num único espaço (estúdio)​

  • T1 — Um quarto de dormir + sala + cozinha + instalações sanitárias​

  • T2 — Dois quartos de dormir + restantes divisões​

  • T3 — Três quartos de dormir + restantes divisões​

  • T(x)+1 — X quartos de dormir + uma divisão adicional polivalente (escritório, quarto extra, etc.)​

A cozinha, as instalações sanitárias, os vestíbulos e as arrecadações não contam para o número de assoalhadas da tipologia. A sala de estar também não entra no número "T" — esse número representa exclusivamente os quartos de dormir.​​



Em poucas palavras


A designação de quartos como "salas" nas plantas de habitação antigas em Portugal tem raízes num sistema técnico e normativo onde o conceito de "assoalhada" era amplo e não distinguia formalmente entre espaços de dormir e espaços de estar. A ligação direta a uma estratégia de otimização do IMI — no sentido de reduzir o imposto através da designação das divisões — não encontra confirmação em nenhum diploma legal específico identificado: o sistema de avaliação predial histórico baseava-se no rendimento e em características gerais do imóvel, e não na nomenclatura das divisões.

O que é certo é que as designações constantes nas plantas e na caderneta predial têm hoje implicações reais: na tipologia registada, no valor de mercado, no licenciamento de obras e em processos de compra e venda. Por isso, conhecer e, se necessário, regularizar esta informação junto da respetiva Câmara Municipal é um passo importante para qualquer proprietário.


Nota: Este post foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em maio de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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