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Propriedade Horizontal: Multiplicar e valorizar imóveis através da divisão estratégica

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 15 de out.
  • 9 min de leitura

A divisão de um imóvel em frações autónomas representa uma das operações urbanísticas com maior potencial de valorização e rentabilização do património imobiliário em Portugal. A constituição ou alteração da propriedade horizontal não é apenas um procedimento administrativo — é uma estratégia de investimento que pode multiplicar o valor de um edifício, criar novas oportunidades de negócio e responder às necessidades crescentes do mercado habitacional e comercial.

Neste post, exploramos de forma clara e objetiva como funciona o processo de constituição e alteração da propriedade horizontal, quais os procedimentos legais e técnicos a seguir, as condicionantes a observar e os aspetos fiscais e registais que importa conhecer para quem pretende valorizar o seu património através desta operação.


Edifício de habitação coletiva no Cacém após Constituição de Propriedade Horizontal (PH) aprovada e obras de conservação concluídas
Edifício de habitação coletiva no Cacém após Constituição de Propriedade Horizontal (PH) aprovada e obras de conservação concluídas

O que é a Propriedade Horizontal?


A propriedade horizontal é o regime jurídico aplicável quando um edifício pertence a uma pluralidade de pessoas, tendo cada uma delas poderes exclusivos sobre uma parte específica — designada fração autónoma — e todas em conjunto poderes sobre as partes não atribuídas a cada um em especial — designadas partes comuns.​

Fração autónoma: Unidade independente, distinta e isolada, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.​

Partes comuns: Elementos do edifício que servem todas as frações, como escadas, elevadores, telhado, fachadas, estrutura, canalizações gerais, áreas de circulação.​



Constituição de Propriedade Horizontal: Dividir para valorizar


A constituição de um edifício em propriedade horizontal corresponde à divisão de um prédio que se encontra em propriedade plena (um único proprietário, um único artigo matricial) em frações autónomas, que passam a constituir unidades independentes e que poderão ser transacionadas de modo autónomo.​

Motivações para a constituição:

  • Valorização do investimento: Um edifício unifamiliar dividido em apartamentos independentes tem, regra geral, um valor de mercado total superior ao do edifício original

  • Rentabilização: Possibilidade de vender ou arrendar frações individuais, gerando rendimentos múltiplos

  • Resposta à procura: Adequação à demanda crescente por unidades habitacionais de menores dimensões em zonas urbanas consolidadas

  • Facilitação de transmissões: Simplificação da venda parcial do património sem necessidade de alienar o edifício inteiro



Requisitos legais para Constituição


Para que um edifício possa ser constituído em propriedade horizontal, é necessário que as frações autónomas sejam:​

  • Unidades independentes: Cada fração deve ser autossuficiente do ponto de vista funcional

  • Distintas: Claramente delimitadas e individualizadas no espaço

  • Isoladas: Separadas fisicamente das restantes frações

  • Com saída própria: Para uma parte comum do prédio ou para a via pública

A falta de verificação destes requisitos determina a nulidade do título constitutivo da propriedade horizontal e a sujeição do prédio ao regime da compropriedade.​



Título Constitutivo: O documento estruturante


O título constitutivo é o documento que define legalmente a existência da propriedade horizontal e individualiza cada fração do edifício.​

Elementos obrigatórios do título constitutivo (artigo 1418.º do Código Civil):

  • Especificação das partes do edifício correspondentes às várias frações, por forma a que fiquem devidamente individualizadas​

  • Valor relativo de cada fração, expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio​

  • Fim a que se destina cada fração (habitação, comércio, serviços, arrecadação, garagem)​

  • Descrição das partes comuns do edifício​

  • Regulamento do condomínio (quando aplicável)​



Permilagem: Conceito e importância


A permilagem de cada fração representa a proporção do valor da fração em relação ao valor total do edifício, expressa em partes por mil.​

Critérios para cálculo da permilagem:

  • Área útil da fração

  • Área dependente (varandas, terraços, garagens, arrecadações)

  • Localização dentro do edifício (piso, orientação solar, vistas)

  • Qualidade dos acabamentos​

Importância da permilagem:

  • Define a proporção a pagar nas quotas de condomínio relativas às despesas de manutenção e conservação das partes comuns​

  • Determina o número de votos atribuídos a cada condómino na assembleia de condomínio​

  • Serve de base ao cálculo do valor patrimonial tributário de cada fração para efeitos fiscais



Procedimento de Constituição de Propriedade Horizontal


O processo de constituição envolve diversas etapas que devem ser seguidas rigorosamente para garantir a legalidade da propriedade horizontal.​


1. Projeto de Arquitetura e Licenciamento

Quando ainda não existe projeto de arquitetura aprovado ou quando a divisão implica alterações físicas ao edifício, é necessário:​

  • Contratar arquiteto para elaborar o projeto de divisão do imóvel em frações

  • Submeter o projeto à Câmara Municipal para aprovação

  • Verificar conformidade com normas urbanísticas, de habitabilidade, salubridade e acessibilidades

  • Obter licença ou admissão de comunicação prévia para as obras necessárias

Elementos específicos a incluir no pedido de licenciamento (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 445/91):

  • Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e das partes comuns​

  • Valor relativo de cada fração, expresso em percentagem ou permilagem​

  • Demais elementos necessários para constituição em propriedade horizontal​


2. Execução de Obras (quando aplicável)

Se a constituição da propriedade horizontal implicar obras de divisão, alteração ou construção:


3. Obtenção da Licença de Utilização ou documento equivalente

A licença de utilização (ou documento que a substitui) é essencial para formalizar a propriedade horizontal e atestar que o prédio está apto para habitação ou outro uso permitido por lei.​ Sem este documento, o registo da propriedade horizontal não pode ser efetuado.​

Procedimento:

  • Certificar que todas as obras foram realizadas conforme projeto aprovado

  • Solicitar inspeção técnica da Câmara Municipal

  • Submeter pedido formal e pagar taxas associadas​


4. Certificação da Constituição da Propriedade Horizontal

A certidão pode ser requerida através de dois procedimentos:​

Vistoria pela Câmara Municipal:

  • Requerimento solicitando vistoria

  • Comissão técnica municipal efetua vistoria ao edifício

  • Verificação do cumprimento de requisitos legais para constituição de cada fração

  • Emissão de certidão comprovativa

Certificação de memória descritiva:

  • Quando existe projeto de arquitetura aprovado

  • Técnico legalmente habilitado elabora memória descritiva detalhada

  • Descrição pormenorizada das partes comuns e de cada fração autónoma

  • Câmara municipal certifica a memória descritiva​


5. Formalização em Escritura Pública ou documento particular autenticado

A constituição da propriedade horizontal formaliza-se através de:​

  • Escritura pública, ou

  • Documento particular autenticado

Documentos necessários:

  • Certidão de registo predial do imóvel

  • Certidão da Câmara Municipal comprovativa do cumprimento dos requisitos

  • Projeto de arquitetura aprovado (quando aplicável)

  • Memória descritiva certificada

  • Identificação dos interessados


6. Registo Predial

O título constitutivo deve ser registado na Conservatória do Registo Predial da área onde se localiza o imóvel.​

Efeitos do registo:

  • Inscrição individual de cada fração autónoma com artigo matricial próprio

  • Publicidade e disponibilidade a terceiros

  • Possibilidade de transmissão autónoma de cada fração



Alteração da Propriedade Horizontal


A alteração da propriedade horizontal ocorre quando um edifício já constituído neste regime sofre uma modificação na constituição de uma ou mais frações autónomas.​


Situações que justificam Alteração


Divisão de frações existentes:

É possível dividir uma fração autónoma em duas ou mais frações, criando novas unidades independentes e multiplicando o número de fogos ou espaços comerciais.​

Condições para divisão:

  • Autorização prevista no título constitutivo, ou

  • Aprovação pela assembleia de condóminos sem qualquer oposição

  • Cumprimento dos requisitos legais de independência, distinção e isolamento de cada nova fração

  • Obtenção de licença ou comunicação prévia junto da Câmara Municipal (quando implique obras)

Procedimento:

  • Proprietário introduz alteração por ato unilateral constante de escritura pública​

  • Comunicação ao administrador do condomínio no prazo de 30 dias

  • Registo da alteração na Conservatória do Registo Predial

Impacto da divisão:

  • Alteração da área útil das frações e, consequentemente, dos coeficientes de propriedade horizontal (permilagem)​

  • Recálculo das quotas de condomínio

  • Ajustamento dos direitos de voto em assembleia


Junção de frações contíguas:

A junção de duas ou mais frações do mesmo edifício não carece de autorização dos restantes condóminos desde que as frações sejam contíguas.​ A contiguidade é dispensada quando se trate de frações correspondentes a arrecadações e garagens.​

Procedimento:

  • Proprietário introduz alteração por ato unilateral constante de escritura pública​

  • Comunicação ao administrador no prazo de 30 dias​

  • Registo da alteração na Conservatória


Mudança de utilização de frações:

Alteração do fim a que se destina uma fração (por exemplo, de comércio para habitação, ou vice-versa).​

Exige:

  • Licenciamento ou comunicação prévia junto da Câmara Municipal

  • Alteração ao título constitutivo

  • Cumprimento de normas específicas aplicáveis ao novo uso


Edifício de habitação coletiva no Cacém durante o processo de Constituição de Propriedade Horizontal e antes das obras exteriores de conservação
Edifício de habitação coletiva no Cacém durante o processo de Constituição de Propriedade Horizontal e antes das obras exteriores de conservação

Aspetos Técnicos a observar


Requisitos de Habitabilidade

Cada fração destinada a habitação deve cumprir os requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU):​

  • Pé-direito mínimo: 2,40 m (altura livre)​

  • Compartimentos mínimos e áreas conforme tipologia (T0, T1, T2, etc.)

  • Iluminação e ventilação natural: Vãos envidraçados não inferiores a 1/10 da área do compartimento​

  • Instalações sanitárias: Equipamento mínimo conforme tipologia​


Acessibilidades

Nos edifícios de habitação, devem ser cumpridas as normas técnicas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 163/2006:​

  • Percursos acessíveis desde a via pública até às frações

  • Ascensores quando a altura do último piso destinado a habitação exceder 11,5 m​

  • Espaço para futura instalação de ascensor em edifícios com 3 ou 4 pisos sem ascensor​

  • Instalações sanitárias com condições de acessibilidade nas frações​


Isolamento Acústico

Deve ser assegurado isolamento acústico adequado entre frações e entre frações e partes comuns, conforme Regulamento Geral do Ruído e normas técnicas aplicáveis.


Segurança Contra Incêndios

Cumprimento das normas de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), incluindo:

  • Vias de evacuação adequadas

  • Resistência ao fogo de elementos de compartimentação entre frações

  • Meios de primeira intervenção (extintores)

  • Deteção e alarme (conforme categoria de risco)



Valorização do Investimento: Benefícios económicos


Multiplicação do Valor de Mercado

A divisão estratégica de um edifício em frações autónomas pode resultar numa valorização significativa do património:

Exemplo prático:

  • Edifício unifamiliar com 300 m²: valor de mercado € 450.000

  • Após divisão em 3 apartamentos T2 (100 m² cada): valor individual médio € 200.000

  • Valor total após divisão: € 600.000

  • Valorização: +33% (antes de deduzir custos de obras e procedimentos)


Flexibilidade de Gestão Patrimonial

  • Venda parcial: Possibilidade de alienar apenas algumas frações, mantendo outras

  • Diversificação de investimento: Diferentes tipologias e usos numa mesma propriedade

  • Rendimentos diferenciados: Arrendamento de frações com rendas ajustadas a cada tipologia e mercado


Rentabilização através de Arrendamento

Frações independentes permitem:

  • Maior procura: Apartamentos individuais têm mercado mais amplo que edifícios inteiros

  • Maior taxa de ocupação: Menor risco de vacância total

  • Rendas superiores: Soma das rendas individuais superior à renda potencial do edifício único



Aspetos Fiscais e Registais


Registo Predial Individual

Cada fração autónoma passa a ter:

  • Artigo matricial próprio (inscrição matricial individual)

  • Descrição predial individual na Conservatória do Registo Predial

  • Caderneta predial autónoma​


Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Cada fração é tributada individualmente:

  • Valor Patrimonial Tributário (VPT) calculado para cada fração

  • Taxa de IMI aplicável conforme destino (habitação, comércio, etc.) e município

  • Liquidação individual a cada proprietário


Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT)

Em futuras transmissões:

  • Incide sobre cada fração autonomamente

  • Taxas e isenções aplicáveis conforme destino e valor da fração

  • Não há tributação na constituição da propriedade horizontal (não há transmissão)


Imposto do Selo

Incide sobre escrituras de constituição ou alteração da propriedade horizontal:

  • Taxa aplicável conforme natureza do ato


Custos do procedimento

Honorários técnicos:

  • Arquiteto (projeto de divisão e acompanhamento)

  • Engenheiros (projetos de especialidades, quando necessários)

Taxas municipais:

  • Apreciação de projeto

  • Licença ou comunicação prévia

  • Vistoria ou certificação

Custos notariais e registais:

  • Escritura pública ou documento particular autenticado

  • Registo predial de cada fração

Obras (quando aplicáveis):

  • Divisão física de espaços

  • Criação de acessos independentes

  • Instalações sanitárias e cozinhas adicionais

  • Isolamentos acústicos

  • Sistemas de segurança



Conselhos práticos


Antes de iniciar o processo:

  • Realizar estudo de viabilidade económica, comparando custos totais com valorização esperada

  • Consultar Plano Diretor Municipal (PDM) para verificar se a divisão é urbanisticamente admissível

  • Analisar mercado local para aferir procura por diferentes tipologias

  • Verificar estado de conservação do edifício e necessidade de obras estruturais

Durante o procedimento:

  • Contratar técnicos experientes com conhecimento de legislação urbanística e procedimentos camarários

  • Assegurar cumprimento rigoroso de normas técnicas de habitabilidade, acessibilidades e segurança

  • Manter documentação organizada de todas as fases do processo

  • Acompanhar prazos de análise e resposta da Câmara Municipal

Após a conclusão:

  • Proceder ao registo predial de todas as frações

  • Comunicar à Autoridade Tributária para efeitos de inscrição matricial

  • Quando existam condóminos, convocar primeira assembleia para aprovação de regulamento e nomeação de administrador

  • Estabelecer regras claras de condomínio para evitar conflitos futuros

Erros a evitar:

  • Iniciar obras sem licença ou comunicação prévia aprovada

  • Descurar requisitos de acessibilidades (podem inviabilizar licenciamento)

  • Não verificar conformidade com instrumentos de gestão territorial

  • Subdimensionar custos de obras e procedimentos

  • Ignorar necessidade de isolamento acústico adequado



Para refletir


A constituição ou alteração da propriedade horizontal não é uma mera operação administrativa — é um instrumento estratégico de valorização patrimonial que, quando bem planeado e executado, pode multiplicar o valor de um imóvel e gerar oportunidades de rentabilização duradouras.

No entanto, o sucesso desta operação depende de um conhecimento profundo das condicionantes legais, urbanísticas, técnicas e fiscais que a regulam. A complexidade dos procedimentos, a diversidade de entidades envolvidas (Câmara Municipal, conservatória, técnicos habilitados) e a multiplicidade de requisitos a cumprir tornam indispensável o acompanhamento por profissionais qualificados e experientes.

Um projeto mal planeado pode resultar em custos imprevistos, atrasos prolongados, inviabilidade de licenciamento ou até litígios futuros entre condóminos. Por outro lado, um projeto tecnicamente sólido, juridicamente seguro e economicamente bem fundamentado constitui um investimento que se revelará compensador, não apenas pela valorização imediata, mas pela criação de um património diversificado, flexível e adaptado às dinâmicas do mercado.

A decisão de dividir um imóvel em frações autónomas deve ser ponderada à luz de critérios objetivos: existe procura no mercado local? O edifício reúne condições técnicas para a divisão? Os custos são proporcionais à valorização esperada? As normas urbanísticas permitem a operação? Só com respostas claras a estas questões se justifica avançar. Lembre-se: a propriedade horizontal é uma ferramenta poderosa de multiplicação de investimento, mas exige rigor, planeamento e profissionalismo.


Pretende valorizar o seu património através da divisão de um edifício em frações autónomas?

A AC-Arquitetos está à sua disposição para o acompanhar em todo o processo — desde o estudo de viabilidade inicial, passando pela elaboração do projeto de arquitetura e especialidades, até à conclusão do licenciamento, obtenção de certidões e formalização do título constitutivo. Com experiência em projetos de constituição e alteração de propriedade horizontal e conhecimento da legislação urbanística e dos procedimentos camarários, asseguramos que o seu projeto avança com segurança, eficiência e conformidade legal, maximizando o potencial de valorização do seu investimento. Entre em contacto connosco e conte com uma equipa que transforma a complexidade legal e técnica numa solução clara, profissional e eficaz para multiplicar o valor do seu património.

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