Rede Natura 2000 e o seu Plano Setorial: O que é e o que implica em termos de território
- Ana Carolina Santos

- 11 de jun.
- 5 min de leitura
Há instrumentos de ordenamento do território que, não sendo muito conhecidos pelo grande público, têm consequências práticas diretas sobre o que é possível fazer num terreno. O Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) é um deles. A seguir, explica-se o que é, qual a sua base legal, como se articula com os planos municipais e o que implica concretamente para quem tem propriedades ou projetos em áreas abrangidas.
O que é a Rede Natura 2000
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica europeia que tem por objetivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens no território da União Europeia.
Resulta da aplicação de duas diretivas comunitárias:
Diretiva Aves (Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril) — relativa à conservação das aves selvagens e seus habitats;
Diretiva Habitats (Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio) — relativa à conservação dos habitats naturais e das espécies da flora e fauna.
Em Portugal, a transposição conjunta destas duas diretivas foi efetuada pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro.
A Rede Natura 2000 é constituída por dois tipos de áreas:
Zonas de Proteção Especial (ZPE) — criadas ao abrigo da Diretiva Aves, destinadas à conservação das espécies de aves e seus habitats;
Zonas Especiais de Conservação (ZEC) — criadas ao abrigo da Diretiva Habitats, com o objetivo de conservar os habitats naturais e as espécies da flora e fauna constantes dos seus anexos.
O que é o PSRN2000
O Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) é um instrumento de gestão territorial, de concretização da política nacional de conservação da diversidade biológica, que visa a salvaguarda e valorização dos sítios e das ZPE do território continental, bem como a manutenção das espécies e habitats num estado de conservação favorável nestas áreas.
O PSRN2000 foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho, publicada no Diário da República.
Trata-se de um plano desenvolvido a uma macroescala (1:100 000) para o território continental que:
Apresenta a caracterização dos habitats naturais e seminaturais e das espécies da flora e da fauna presentes nos sítios e ZPE;
Define as orientações estratégicas para a gestão do território abrangido por aquelas áreas, considerando os valores naturais que nele ocorrem;
Tem como finalidade garantir a conservação desses valores a médio e longo prazos.
O PSRN2000 não é apenas um inventário de espécies e habitats — é um instrumento de gestão territorial que vincula entidades públicas e que orienta obrigatoriamente os planos municipais.
Vinculação e articulação com os Planos Municipais
Um aspeto essencial do PSRN2000 é a sua posição no sistema de gestão territorial. O diploma que o aprovou é explícito: o PSRN2000 vincula as entidades públicas, dele se extraindo orientações estratégicas e normas programáticas para a atuação da administração central e local.
As medidas e orientações previstas no PSRN2000 devem ser inseridas nos planos municipais de ordenamento do território e nos planos especiais. Esta inserção é obrigatória.
Na prática, isto significa que:
Os Planos Diretores Municipais (PDM) das autarquias com território abrangido pela Rede Natura 2000 devem incorporar as orientações do PSRN2000, traduzindo-as em normas concretas sobre o uso do solo, os usos admitidos e as condicionantes;
Quando um PDM ainda não incorporou essas orientações, as normas do PSRN2000 aplicam-se como referência nas decisões de licenciamento e de gestão do território pelas entidades públicas competentes;
O PSRN2000 define formas de adaptação dos planos municipais, articulando-se com o regime de conservação da natureza estabelecido no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro.
O que contém o PSRN2000
O PSRN2000 é composto por três elementos principais:
Relatório — enquadramento, objetivos, metodologia e orientações gerais para a gestão do território abrangido pela Rede Natura 2000 em Portugal continental;
Fichas de Sítios e ZPE — para cada uma das áreas classificadas, a ficha identifica os habitats e espécies presentes, o seu estado de conservação e as orientações de gestão específicas;
Glossário de orientações de gestão — define e explica os conceitos e termos técnicos utilizados nas orientações de gestão.
Complementarmente, estão disponíveis para consulta no sítio do ICNF, I.P.:
Identificação da ocorrência de habitats naturais e de espécies da flora e da fauna;
Fichas de caracterização ecológica e de gestão dos valores naturais;
Cartografia indicativa dos valores naturais;
Cartografia indicativa das orientações de gestão.
O que implica em termos práticos
Para quem tem terrenos, projetos ou intenções de investimento em áreas abrangidas pela Rede Natura 2000, as implicações práticas são as seguintes:
Condicionamento de usos e atividades — as orientações de gestão das fichas de sítios e ZPE definem quais as atividades compatíveis ou incompatíveis com a conservação dos valores naturais de cada área; estas orientações são a referência para a apreciação de qualquer pedido de licenciamento que incida sobre essas zonas;
Avaliação de incidências ambientais — qualquer plano, projeto ou atividade suscetível de afetar significativamente os sítios ou ZPE da Rede Natura 2000 está sujeito a avaliação de incidências ambientais, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro;
Parecer do ICNF — em determinadas situações, é necessário parecer prévio do ICNF, I.P., antes de avançar com obras ou atividades na área abrangida;
Articulação com os PDM — mesmo que o PDM de um determinado município classifique um terreno como apto para construção, a sobreposição com a Rede Natura 2000 pode impor condicionantes adicionais que limitam ou inviabilizam determinados usos.
A dimensão territorial em Portugal Continental
No momento da aprovação do PSRN2000, a área abrangida pela Rede Natura 2000 em Portugal continental totalizava uma superfície terrestre de 1 820 978,19 ha e uma superfície marinha de 109 009,19 ha. Trata-se de uma área de grande dimensão, que abrange territórios de um número significativo de municípios do continente — e que condiciona diretamente o planeamento e o licenciamento em todos eles.
Para considerar
O Plano Setorial da Rede Natura 2000 é um dos instrumentos de gestão territorial com maior impacto sobre o uso do solo em Portugal continental. A sua influência não se limita às áreas mais remotas ou claramente naturais — abrange territórios próximos de zonas urbanizadas, terrenos em frentes ribeirinhas, propriedades rurais e até áreas com potencial de edificação. Conhecer a sua existência e o seu conteúdo é, antes de mais, conhecer melhor o quadro de condicionantes que envolve qualquer investimento ou projeto de construção neste território.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em junho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada sítio e de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto do ICNF, I.P., da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



