Terrenos Florestais de Proteção: O que são e o que precisa de saber
- Ana Carolina Santos

- 27 de jan.
- 5 min de leitura
Se está a pensar adquirir um terreno rústico, a analisar a viabilidade de construção num lote que já possui, ou simplesmente a tentar perceber as diferentes classificações de solo que constam no Plano Diretor Municipal (PDM) do seu concelho, é provável que já tenha encontrado a designação "Espaços Florestais de Proteção" ou "Terrenos Florestais de Proteção". Mas o que significa exactamente esta classificação e que implicações tem para quem é proprietário ou pretende adquirir um terreno com estas características?

O que são Espaços Florestais?
Os espaços florestais em Portugal dividem-se, de forma geral, em duas grandes categorias nos instrumentos de gestão territorial:
1. Espaços Florestais de Produção: Destinam-se prioritariamente à exploração florestal com fins económicos, como a produção de madeira, cortiça, resina e outros produtos florestais. Nestes espaços, a actividade florestal é a função dominante, sendo permitidas práticas de gestão intensiva compatíveis com a produção.
2. Espaços Florestais de Proteção: Têm como objectivo principal a preservação e regeneração natural do coberto vegetal, a protecção dos solos, a conservação da biodiversidade e a protecção de recursos hídricos (como linhas de água, zonas de recarga de aquíferos e áreas de encosta). Nestes espaços, a função produtiva é secundária face aos objectivos de conservação e protecção ambiental.
Estes espaços são identificados e delimitados na Planta de Ordenamento do PDM de cada município. A sua classificação decorre de características biofísicas específicas do território, como:
Declives acentuados e zonas de elevado risco de erosão;
Proximidade de linhas de água, ribeiras ou zonas húmidas;
Áreas com elevado valor ecológico ou paisagístico;
Zonas prioritárias para a conservação da biodiversidade;
Áreas de recarga de aquíferos ou de protecção de recursos hídricos;
Terrenos com histórico de incêndios ou elevada perigosidade de incêndio florestal.
Qual é a diferença entre produção e proteção?
A distinção fundamental entre espaços florestais de produção e de proteção reside nos objectivos de ordenamento e nas restrições à ocupação humana e construção.
Aspecto | Espaços Florestais de Produção | Espaços Florestais de Proteção |
Objectivo principal | Produção florestal (madeira, cortiça, resina, frutos) | Conservação, protecção do solo e recursos hídricos |
Gestão florestal | Permitida exploração intensiva | Privilegia-se a regeneração natural e gestão extensiva |
Edificabilidade | Pode ser permitida, com condicionantes | Fortemente restrita ou interdita |
Actividades permitidas | Silvicultura, pastorícia, apoio florestal | Conservação, recreio passivo, protecção ambiental |
Intervenções no solo | Mobilização e preparação do terreno permitidas | Intervenções mínimas para preservar o equilíbrio ecológico |
É possível construir em terrenos Florestais de Proteção?
Esta é, sem dúvida, uma das questões mais frequentes. A resposta curta é: depende do PDM de cada município, mas, como regra geral, a construção em espaços florestais de proteção é fortemente restrita ou mesmo interdita.
Os regulamentos municipais variam, mas a tendência é a seguinte:
Interdição de construção
Na maioria dos municípios, os espaços florestais de proteção são classificados como áreas non aedificandi, ou seja, não é permitida qualquer construção, com excepção de:
Instalações de vigilância e combate a incêndios florestais;
Infraestruturas de utilidade pública (linhas de água, estações elevatórias, infraestruturas de protecção civil);
Equipamentos de apoio à gestão florestal, quando estritamente necessários.
Edificação condicionada
Alguns regulamentos municipais admitem, excepcionalmente, edificação em terrenos florestais de proteção, mas apenas se:
O terreno tiver uma área mínima significativa (frequentemente superior a 2 hectares);
A construção se destinar a apoio à actividade florestal (armazéns, abrigos, instalações técnicas);
A construção for compatível com a função de protecção ambiental do espaço;
Forem respeitadas faixas de protecção em relação a linhas de água, zonas de risco de incêndio ou áreas sensíveis do ponto de vista ecológico.
Importante: Mesmo quando a construção é admitida, o índice de edificabilidade (a relação entre a área de construção permitida e a área total do terreno) tende a ser muito reduzido, muitas vezes inferior a 0,025 (ou seja, apenas 2,5% da área do terreno pode ser construída).
Habitação em espaços florestais de proteção
A construção de habitações permanentes em espaços florestais de proteção é, regra geral, interdita. A lógica subjacente é clara: estes espaços destinam-se à preservação ambiental e não à ocupação humana, que poderia comprometer a sua função de protecção.
Outras restrições e condicionantes
Para além das limitações à construção, os terrenos florestais de proteção estão sujeitos a outras restrições importantes:
1. Gestão de combustível e defesa contra incêndios
Se o terreno estiver localizado em zona de elevada perigosidade de incêndio florestal (conforme identificado no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - PMDFCI), o proprietário está obrigado a:
Executar faixas de gestão de combustível nas áreas definidas;
Manter o terreno limpo de vegetação seca, matos e materiais combustíveis;
Cumprir as regras de afastamento mínimo entre árvores e de desramação.
O incumprimento destas obrigações pode resultar em coimas e, em caso de incêndio, em responsabilidade civil pelos danos causados.
2. Restrições à alteração do uso do solo
A conversão de um espaço florestal de proteção para outro uso (como agrícola, urbano ou turístico) não é permitida sem alteração ao PDM, um processo complexo que envolve estudos técnicos, consultas públicas e decisão dos órgãos municipais.
3. Intervenções na vegetação
O arranque ou destruição da vegetação natural existente em espaços florestais de proteção pode exigir autorização prévia, especialmente quando se trata de espécies protegidas ou de áreas integradas em regimes de conservação da natureza (como a Rede Natura 2000, áreas protegidas ou servidões ambientais).
4. Compatibilidade com a REN e RAN
Muitos espaços florestais de proteção coincidem, total ou parcialmente, com áreas classificadas como Reserva Ecológica Nacional (REN) ou Reserva Agrícola Nacional (RAN). Nestes casos, aplicam-se também as restrições específicas destes regimes, que reforçam ainda mais as limitações à construção e à alteração do uso do solo.
Vantagens e desvantagens de um terreno Florestal de Proteção
Vantagens
Valor ecológico e paisagístico elevado: Ideal para projectos de conservação, turismo de natureza ou simplesmente para preservação patrimonial familiar.
Menor pressão urbanística: Terrenos mais tranquilos, com menor probabilidade de serem cercados por construções.
Incentivos fiscais e apoios: Proprietários de terrenos florestais podem aceder a apoios públicos para gestão florestal sustentável, criação de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) e participação em programas de conservação.
Contributo para a sustentabilidade ambiental: Ao manter estes espaços protegidos, contribui-se para a conservação da biodiversidade, a protecção dos recursos hídricos e a mitigação das alterações climáticas.
Desvantagens
Impossibilidade ou grande dificuldade em construir: Se o objectivo for construir uma habitação ou uma estrutura de grande dimensão, estes terrenos não são, regra geral, adequados.
Obrigações de gestão: Limpeza de matos, gestão de combustível e outras obrigações legais que implicam custos e trabalho regular.
Menor liquidez no mercado imobiliário: Terrenos com fortes restrições à construção tendem a ter menor procura e, consequentemente, menor valor de mercado.
Dificuldade de rentabilização económica: A exploração florestal em espaços de protecção é limitada, o que pode reduzir a viabilidade económica do investimento.
Para considerar
Os terrenos florestais de proteção desempenham um papel fundamental na preservação do equilíbrio ecológico, na conservação da biodiversidade, na protecção dos solos e dos recursos hídricos e na prevenção de riscos naturais, como a erosão e os incêndios florestais. A sua classificação como espaços de proteção não é arbitrária: resulta de características biofísicas que exigem uma gestão cuidada e uma ocupação humana mínima.
Se é proprietário de um terreno desta natureza, ou está a considerar adquiri-lo, é essencial compreender as restrições e as responsabilidades que lhe estão associadas. A construção é, regra geral, fortemente limitada ou interdita, e qualquer intervenção deve respeitar a vocação de protecção ambiental destes espaços.
Por outro lado, estes terrenos oferecem oportunidades únicas para projectos de conservação, turismo sustentável, gestão florestal responsável e valorização paisagística. A chave está em alinhar as expectativas com a realidade legal e ambiental do território.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em janeiro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



