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Território sem barreiras: O Plano que orienta a acessibilidade em Portugal

Foto do escritor: Ana Carolina Santos
Ana Carolina Santos
21 de jul.
3 min de leitura

A acessibilidade do meio edificado deixou de ser um tema secundário nos projetos de arquitetura e passou a fazer parte de uma estratégia nacional definida pelo Estado português. O Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade estabeleceu, há quase duas décadas, os princípios que ainda hoje orientam a forma como se pensam edifícios, espaços públicos e transportes acessíveis a todos.



O que é e quando foi criado


O Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de janeiro, e constitui um instrumento estruturante de medidas destinadas a melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos, com especial atenção à realização dos direitos das pessoas com necessidades especiais. O Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) foi a entidade responsável por acompanhar e dinamizar a execução das medidas do Plano.


A acessibilidade não beneficia apenas as pessoas com deficiência — é um critério de qualidade que serve toda a população, incluindo idosos, crianças e qualquer pessoa com mobilidade condicionada temporária.

O diagnóstico que justificou o Plano

O PNPA nasceu de um diagnóstico preocupante sobre o parque edificado português. Segundo os dados dos Censos de 2001 citados na própria resolução, cerca de 40% das habitações em Portugal não eram acessíveis, e 37,4% das pessoas com deficiência residiam em edifícios sem condições adequadas. Este cenário motivou a definição de uma estratégia nacional coerente, em vez de intervenções pontuais e desarticuladas.


Princípios fundamentais do Plano

A elaboração do PNPA assentou em quatro princípios orientadores:

  • Igualdade de oportunidades — todos os cidadãos devem ter acesso a habitação, transporte, cultura, saúde e emprego

  • Vida independente — cada pessoa deve poder decidir livremente sobre a sua vida e participar na comunidade

  • Participação — os cidadãos devem poder conhecer e influenciar as decisões políticas que os afetam

  • Integração — todos devem poder viver e participar ativamente na sua comunidade



Linhas de intervenção definidas


O Plano organiza-se em seis linhas de intervenção, entre as quais se destacam, para o setor da construção e do urbanismo, a garantia de acessibilidade no espaço público e no meio edificado, e a articulação direta com o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que define as condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais.

Entre as ações concretas previstas no PNPA, destacam-se:

  • Promoção da implementação do Decreto-Lei n.º 163/2006 junto de câmaras municipais e entidades licenciadoras

  • Elaboração de programas municipais de promoção da acessibilidade, articulados com planos de urbanismo e planos de pormenor

  • Apoio à adaptação de habitações existentes cujos moradores tenham necessidades especiais

  • Revisão do regime jurídico da propriedade horizontal, para dar cobertura legal a situações em que o direito de um condómino aceder à sua fração exija limitar direitos de compropriedade sobre partes comuns



O elo com a legislação técnica em vigor


É importante distinguir claramente dois planos diferentes: o PNPA define orientações estratégicas e linhas de ação do Estado, enquanto o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, estabelece as normas técnicas concretas de acessibilidade a cumprir em projeto — como dimensões de rampas, corredores e instalações sanitárias adaptadas. É este último diploma que os técnicos aplicam diretamente na elaboração de projetos de arquitetura.



Para refletir


O Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade demonstra que a eliminação de barreiras físicas é, há quase vinte anos, reconhecida como responsabilidade partilhada entre o Estado, as autarquias, os profissionais do setor e os promotores privados. Projetar com acessibilidade em mente não é apenas uma exigência legal — é um investimento na qualidade e na durabilidade de qualquer espaço.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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