Quando um restaurante deve cumprir com as acessibilidades?
- Ana Carolina Santos

- há 2 dias
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Restaurantes abertos ao público em Portugal estão, em muitos casos, sujeitos ao cumprimento de regras específicas de acessibilidade previstas no Decreto‑Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
A acessibilidade num restaurante não é um “extra”: é um requisito legal ligado à licença de funcionamento.

O que o Decreto‑Lei 163/2006 abrange
O Decreto‑Lei n.º 163/2006 define o regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, à via pública e a edifícios habitacionais.
Para o tema dos restaurantes, interessa sobretudo a ideia de “estabelecimentos que recebem público”, onde se incluem, de forma genérica, espaços de utilização pública como estabelecimentos comerciais e outros abertos ao público.
O diploma estabelece normas técnicas (no anexo ao decreto‑lei) que devem ser seguidas no projeto, construção, ampliação, reconstrução, alteração e adaptação de edifícios e estabelecimentos abrangidos.
Ligação entre acessibilidades e licença de funcionamento
O artigo 6.º do Decreto‑Lei n.º 163/2006 é particularmente relevante para restaurantes, porque liga diretamente o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade ao licenciamento dos estabelecimentos.
De forma simplificada, este artigo determina que:
As autoridades administrativas competentes para licenciar estabelecimentos comerciais, escolares, de saúde, de turismo e outros estabelecimentos abertos ao público abrangidos pelo decreto‑lei devem recusar a emissão da licença ou autorização de funcionamento quando esses estabelecimentos não cumpram as normas técnicas constantes do anexo.
A Câmara Municipal deve comunicar às entidades competentes as situações de incumprimento das normas técnicas de acessibilidade.
Na prática, sempre que um restaurante seja um estabelecimento aberto ao público abrangido por este regime, a emissão da licença/autorização de funcionamento fica dependente do cumprimento das normas de acessibilidade aplicáveis.
Edifícios novos, obras e adaptações
O Decreto‑Lei n.º 163/2006 aplica‑se, em especial:
A novas construções de edifícios e estabelecimentos que recebem público, incluindo restaurantes.
A obras de ampliação, reconstrução ou alteração em edifícios/estabelecimentos existentes abrangidos pelo diploma.
À adaptação de instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços já existentes, nos termos do artigo 9.º.
O artigo 9.º estabelece prazos de adaptação para instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangidos pelo diploma, distinguindo situações conforme a data de início de construção (antes ou depois de 22 de agosto de 1997) e o eventual cumprimento prévio do Decreto‑Lei n.º 123/97.
Após o decurso desses prazos de adaptação, a desconformidade com as normas técnicas de acessibilidade passa a ser sancionada nos termos aplicáveis a edificações e estabelecimentos novos.
Quando é que o restaurante, na prática, tem de cumprir?
De forma prática, um restaurante tem de considerar o cumprimento do Decreto‑Lei n.º 163/2006, designadamente:
Quando se insere num edifício/estabelecimento abrangido como “edifício ou estabelecimento que recebe público”.
Quando é objeto de operação urbanística (construção, ampliação, reconstrução ou alteração) sujeita a controlo urbanístico, na qual se aplica o regime de acessibilidades.
Quando esteja em causa a atribuição ou renovação de licença/autorização de funcionamento no âmbito do licenciamento de estabelecimentos abertos ao público abrangidos pelo diploma, pois a entidade competente deve verificar o cumprimento das normas técnicas.
Quando o espaço, já existente, se encontra dentro do universo de instalações/estabelecimentos abrangidos pelo artigo 2.º e está dentro dos prazos e condições de adaptação previstos no artigo 9.º.
Importa ainda referir o artigo 10.º, que prevê exceções ao cumprimento das normas técnicas em edifícios e estabelecimentos já existentes, quando as obras necessárias sejam desproporcionadamente difíceis, impliquem meios económico‑financeiros desproporcionados ou afetem sensivelmente património cultural ou histórico, cabendo às entidades competentes fundamentar essas exceções e autorizar soluções alternativas.
Acessibilidades no restaurante: mais do que rampas
Embora o diploma detalhe as normas técnicas em anexo (rampas, percursos acessíveis, portas, instalações sanitárias adaptadas, etc.), a seguir importa realçar a lógica global de projeto, numa perspetiva prática de quem quer abrir ou adaptar um restaurante:
Entrada e percurso acessível desde o espaço público ou estacionamento até à zona de atendimento ao público (boa prática alinhada com o espírito do diploma).
Desenho interior que permita circulação adequada de pessoas com mobilidade condicionada, sem obstáculos desnecessários.
Condições de utilização segura e autónoma por pessoas com mobilidade condicionada, nos termos das normas técnicas aplicáveis (por exemplo, instalações sanitárias acessíveis, quando exigível).
Estas soluções devem ser integradas logo no estudo de arquitetura e nas especialidades, não como “acréscimo de última hora”, mas como parte estrutural do conceito do restaurante.
Um restaurante acessível é, em simultâneo, uma exigência legal e um sinal claro de respeito por todos os clientes.
Boas práticas para quem está a planear um restaurante
Para proprietários e investidores na área da restauração, é fortemente recomendável:
Verificar, com base no Decreto‑Lei n.º 163/2006, se o restaurante se enquadra no universo de estabelecimentos que recebem público abrangidos pelo diploma.
Articular o projeto de arquitetura com as exigências de acessibilidade desde o início, evitando retrabalho e constrangimentos na fase de licenciamento e de vistoria.
Analisar se o edifício é novo, existente, objeto de ampliação/alteração ou de mera adaptação, à luz dos artigos 2.º, 3.º, 6.º e 9.º do diploma, para perceber a extensão das obrigações.
Em edifícios existentes com limitações estruturais ou patrimoniais, avaliar se existe fundamento para enquadrar exceções previstas no artigo 10.º, sempre com fundamentação técnica sólida e decisão da entidade competente.
Envolver arquitetos e engenheiros com experiência em acessibilidades para assegurar soluções conformes à lei e funcionalmente adequadas ao conceito do restaurante.
Para refletir
A acessibilidade num restaurante não é apenas um requisito jurídico é um elemento essencial de qualidade do espaço e de respeito pelos utilizadores. Sempre que o restaurante se enquadra como estabelecimento que recebe público abrangido pelo diploma, o cumprimento das normas técnicas torna‑se condição para a emissão da licença ou autorização de funcionamento e, nos casos aplicáveis, para a adaptação de instalações existentes.
Integrar a acessibilidade desde o primeiro esboço de projeto é proteger o investimento, evitar entraves na abertura e construir um espaço mais inclusivo e funcional.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em março de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda‑se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



