top of page

Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI): o que são e o que significa viver ou investir numa delas

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

As Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) são uma realidade que marcou a expansão urbana portuguesa, em especial nas décadas de 1960 a 1980, e cujo processo de regularização continua em curso em muitos municípios. Compreender o que é uma AUGI é essencial para quem compra, vende, herda ou pretende reabilitar um imóvel nessas áreas.


Vista aérea de uma Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI)
Vista aérea de uma Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI)


O regime jurídico das AUGI está estabelecido na Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, alterada e republicada, por último, pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, e com posterior alteração pela Lei n.º 71/2021, de 4 de novembro.

O artigo 1.º, n.º 2, desta lei define:

«Consideram-se AUGI os prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigível, foram objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data de entrada em vigor do Decreto‑Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro, ou que, tendo havido lugar a operações de parcelamento, tais operações tenham sido realizadas sem licença de loteamento após essa data, em ambos os casos quando predominantemente ocupados por construções destinadas a uso habitacional.»

Em termos simples: uma AUGI é um aglomerado de construções que nasceu da divisão informal de terrenos, sem os procedimentos legais obrigatórios de loteamento, destinado predominantemente a habitação.


Dever de reconversão

  • A reconversão urbanística do solo e a legalização das construções integradas em AUGI constituem dever dos respetivos proprietários ou comproprietários.

  • O dever de reconversão inclui o dever de conformar os prédios com o alvará de loteamento ou com o plano de pormenor de reconversão, nos termos e prazos a estabelecer pela câmara municipal.

  • O dever de reconversão inclui ainda o dever de comparticipar nas despesas de reconversão, nos termos fixados na lei.



Como surgiu este fenómeno em Portugal


As AUGI resultam de um processo histórico específico.

Entre os anos 1950 e 1980, muitos proprietários dividiram e venderam terrenos informalmente, sem licença de loteamento e sem infraestruturas (arruamentos, água, saneamento, energia). Os compradores, em regra famílias de fracos recursos, construíram habitações sem licença – as chamadas "casas clandestinas" – em situação jurídica irregular, mas que se foram tornando comunidades estáveis e consolidadas.

A concentração deste fenómeno ocorreu sobretudo:

  • Na periferia das grandes áreas metropolitanas (Lisboa e Porto).

  • Em municípios como Loures, Sintra, Almada, Setúbal, Amadora, Vila Franca de Xira, entre outros.

  • Em zonas sem serviços urbanos mínimos, que foram sendo progressivamente dotadas de infraestruturas básicas ao longo das décadas seguintes.



O processo de reconversão: como funciona


A reconversão de uma AUGI é um processo formal que envolve os proprietários, a câmara municipal e técnicos habilitados.

Pode seguir duas modalidades, conforme a Lei n.º 91/95:

  • Por iniciativa dos proprietários – mediante assembleia de proprietários (ou comproprietários) que delibera, elege uma comissão de administração, aprova o projeto de reconversão e o apresenta à câmara municipal na modalidade de pedido de loteamento.

  • Por iniciativa municipal – quando os proprietários não atuam em tempo útil ou quando a câmara municipal assume a liderança do processo, podendo determinar a reconversão por plano de pormenor.

O processo de reconversão visa essencialmente:

  • Regularizar juridicamente os lotes e as construções existentes.

  • Dotar a área de infraestruturas e espaços públicos adequados.

  • Conformar as construções com as regras urbanísticas e técnicas aplicáveis (incluindo o RGEU e outros normativos).

  • Emitir os títulos de reconversão que permitem formalizar a situação dos imóveis.


Prazos relevantes

O artigo 57.º da Lei n.º 91/95, na redação mais recente, estabelece:

  • As AUGI devem dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2024.

  • As AUGI devem dispor de título de reconversão até 31 de dezembro de 2026.


"Viver ou investir numa AUGI implica conhecer o estado do processo de reconversão: é a condição que determina o que se pode fazer, legalizar ou transmitir."


Implicações práticas para proprietários e compradores


Do ponto de vista de quem compra, vende, herda ou quer reabilitar um imóvel em AUGI, as implicações são muito concretas.


Antes da reconversão concluída

  • A construção pode não ter licença de utilização válida, o que limita a possibilidade de obter financiamento bancário ou de formalizar determinados contratos.

  • A transmissão de imóveis em AUGI é possível, mas exige cuidados acrescidos na verificação do estado legal do prédio e da situação na comissão de administração.

  • Obras de ampliação ou alteração são condicionadas ao estado do processo de reconversão e às regras estabelecidas pela câmara municipal para aquela AUGI específica.


Após a reconversão concluída

  • Os imóveis passam a ter situação jurídica e urbanística regularizada, com lote devidamente constituído, infraestruturas dotadas e construções legalizadas (quando cumpram as condições aplicáveis).

  • A valorização do imóvel tende a aumentar, porque a regularização elimina a incerteza jurídica.

  • Abre‑se a possibilidade de reabilitar, ampliar ou transformar o imóvel com maior segurança legal, dentro das regras definidas pelo alvará de loteamento ou pelo plano de pormenor de reconversão.



Para considerar


As AUGI são uma herança do crescimento urbano informal de Portugal, hoje enquadrada por um regime jurídico específico – a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro – que estabelece um processo estruturado de reconversão urbanística, com deveres e prazos para proprietários e municípios. Quem compra, investe ou pretende reabilitar um imóvel em AUGI deve, antes de qualquer decisão, verificar o estado do processo de reconversão na câmara municipal competente, confirmar a situação jurídica do lote e da construção, e enquadrar o projeto nas regras urbanísticas que regem aquela área específica. A complexidade destes processos torna indispensável o acompanhamento por técnicos habilitados.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em março de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município e de cada AUGI, recomenda‑se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

bottom of page