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Identificar construções ilegais pelos documentos do imóvel: O que verificar

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 2 dias
  • 7 min de leitura

Comprar, vender ou regularizar um imóvel exige atenção redobrada à documentação. Construções ilegais ou não licenciadas podem representar entraves significativos em transações imobiliárias, pedidos de crédito habitação ou até arrendamento. Saber identificar sinais de irregularidades através dos documentos oficiais é essencial para proteger investimentos e evitar problemas futuros.

Neste texto, apresentamos os documentos-chave que permitem verificar a legalidade de um imóvel e os sinais de alerta que indicam a existência de construções não autorizadas. A informação que se segue destina-se a proprietários, compradores e interessados em avaliar a conformidade legal de um imóvel.


Porque é importante verificar a Legalidade?


Obras ilegais ou não licenciadas podem ter consequências graves:

  • Impedimento na venda ou arrendamento do imóvel;​

  • Recusa de crédito habitação por parte dos bancos;​

  • Coimas elevadas;​

  • Embargo de obra e obrigação de demolição;​

  • Desvalorização do imóvel e conflitos com vizinhos;​

  • Problemas na escritura, com o notário a não celebrar o negócio sem documentação adequada.

Verificar a legalidade através dos documentos oficiais é o primeiro passo para evitar complicações legais, financeiras e comerciais.


Documentos essenciais para verificação


1. Certidão Permanente do Registo Predial


O que é?

Emitida pela Conservatória do Registo Predial, a certidão permanente contém toda a informação jurídica sobre o imóvel: titularidade, hipotecas, penhoras, encargos e histórico de transações.


O que verificar?

  • Descrição do prédio: Áreas, composição, localização;​

  • Titularidade atual e histórico de propriedade;​

  • Encargos: Hipotecas, penhoras, usufrutos;​

  • Registos pendentes que possam indicar litígios ou situações em formação.​


Como obter?

Qualquer pessoa pode pedir a certidão permanente predial desde que tenha os dados do imóvel (localização, número de descrição ou informação matricial). O pedido faz-se através do Registo Predial Online, com validade de 6 meses.

Custo: Variável conforme tipo de pedido (consulta gratuita após subscrição paga).​



2. Caderneta Predial Urbana


O que é?

Emitida pela Autoridade Tributária (Finanças), a caderneta predial contém dados fiscais do imóvel: Valor Patrimonial Tributário (VPT), áreas, tipologia e identificação do proprietário para efeitos de IMI.


O que verificar?

  • Área bruta privativa, dependente e total do terreno;​

  • Tipo de prédio (urbano ou rústico);​

  • Valor Patrimonial Tributário;​

  • Correspondência com a certidão predial: Divergências de áreas podem indicar obras não regularizadas.


Como obter?

Apenas o proprietário inscrito na matriz pode aceder à caderneta predial, através do Portal das Finanças ou presencialmente. Validade: 12 meses.



3. Licença de Utilização ou Autorização de Utilização


O que é?

Documento que atesta a conformidade da obra com o projeto aprovado e a adequação aos usos previstos. Desde 7 de agosto de 1951 (entrada em vigor do RGEU), todas as construções em perímetro urbano carecem de licenciamento.


Quando é obrigatória?

  • Edifícios construídos após 7 de agosto de 1951;

  • Edifícios anteriores a 1951 que sofreram ampliações, reconstruções ou alterações.


Isenções:

  • Edifícios construídos antes de 7 de agosto de 1951, sem obras de ampliação/reconstrução;

  • Espaços não habitáveis ou de uso limitado (garagens, estruturas de publicidade).​

Nota: Com o Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024), a autorização de utilização tradicional foi eliminada, substituída pela entrega de documentos à Câmara Municipal. Contudo, a ausência de licença ou autorização em imóveis pós-1951 indica irregularidade.​



4. Ficha Técnica da Habitação (FTH)


O que é?

Documento descritivo das características técnicas e funcionais do imóvel, obrigatório para edifícios construídos ou remodelados após 30 de março de 2004 (data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004).


O que verificar?

  • Correspondência entre FTH e características reais do imóvel;

  • Assinaturas do técnico responsável e promotor imobiliário, atestando conformidade;

  • Informações sobre materiais, sistemas técnicos, garantias.​


Quando é obrigatória?

  • Escritura de compra e venda: Notário não pode celebrar sem FTH;

  • Arrendamento: Proprietário deve facultar acesso antes da celebração do contrato.

Atenção: A ausência de FTH em imóveis pós-2004 é um sinal de alerta.​



5. Certificado Energético


O que é?

Classifica o desempenho energético do imóvel (de A+ a F) e indica medidas de melhoria.


Quando é obrigatório?

  • Edifícios novos;​

  • Intervenções superiores a 25% do valor do imóvel;​

  • Legalização de obras de edificação, grande intervenção ou grande renovação ocorridas após 4 de julho de 2006.

Importância: A ausência de certificado energético em obras sujeitas a legalização pós-2006 pode indicar que a obra não foi regularizada.



Sinais de alerta: Como identificar construções ilegais



1. Divergências de áreas entre documentos


O problema mais comum: Áreas indicadas na caderneta predial não coincidem com as da certidão permanente predial ou com a realidade física do imóvel.

Referência legal: O artigo 28.º do Código do Registo Predial obriga à harmonização entre a área constante da descrição predial e a da inscrição matricial.​

Verificação prática:

  • Compare área total do terreno, área coberta e área de construção em ambos os documentos;​

  • Calcule a percentagem de divergência;​

  • Consulte documentação camarária (licença de construção, projeto aprovado) para esclarecer qual a área correta.​

Tolerância: Pequenas divergências podem ser aceitáveis (geralmente até 5%), mas divergências significativas exigem regularização.​



2. Elementos não constam da documentação


Sinais de alerta:

  • Divisões, anexos, garagens ou outras dependências que não aparecem nos documentos oficiais;​

  • Ampliações de altura ou área não registadas;​

  • Alterações de uso (de habitação para comércio, por exemplo) sem comunicação prévia.​

Como verificar:

  • Peça cópia do projeto de arquitetura aprovado à Câmara Municipal;​

  • Compare o projeto com a realidade física do imóvel;

  • Verifique se existem telas finais (plantas atualizadas após conclusão da obra).​



3. Ausência de documentação obrigatória


Documentos em falta:

  • Licença de utilização em edifícios construídos após 7 de agosto de 1951;​

  • Ficha Técnica da Habitação em imóveis construídos/remodelados após 30 de março de 2004;​

  • Certificado energético em obras sujeitas a legalização após 4 de julho de 2006;​

  • Registo de obras na Câmara Municipal (licença ou comunicação prévia).​



4. Tipos de Ilegalidade


Ilegalidade formal

Obra realizada sem solicitar licença quando era necessária:​

  • Ampliações de altura ou área;

  • Anexos que excedem parâmetros legais;

  • Alterações de uso sem comunicação prévia.


Ilegalidade material

Obra que viola normas técnicas ou regulamentares, mesmo com licença:​

  • Não respeita distâncias legais (linhas de água, confrontações);

  • Compromete iluminação ou ventilação de imóveis vizinhos;

  • Viola recuos, altura máxima ou outros parâmetros do PDM.



Passo a passo para verificação


Fase 1: Recolher documentação

  1. Certidão permanente do registo predial (Conservatória);

  2. Caderneta predial urbana (Portal das Finanças);

  3. Licença de construção/utilização, se aplicável;​

  4. Ficha Técnica da Habitação, se imóvel pós-2004;​

  5. Certificado energético.​


Fase 2: Comparar informações

  • Áreas: Confronte área total do terreno, área coberta e área de construção entre certidão predial e caderneta;​

  • Composição: Verifique número de divisões, anexos, garagens;​

  • Tipologia e uso: Confirme se correspondem ao registado.​


Fase 3: Consultar a Câmara Municipal

  • Solicite consulta do processo camarário do imóvel;

  • Verifique se existem licenças de obras emitidas ao longo do tempo;​

  • Confirme o status do imóvel: Classificação do terreno, zoneamento, conformidade com PDM.​


Fase 4: Avaliar necessidade de regularização

Se identificar divergências ou ausência de documentação:

  • Contacte um arquiteto para diagnóstico inicial;

  • Analise a viabilidade de legalização (conformidade com normas atuais);​

  • Obtenha estimativa de custos de regularização.​



Construções anteriores a 1951: Casos especiais


Edifícios construídos antes de 7 de agosto de 1951 (entrada em vigor do RGEU) estão dispensados de licença de utilização, desde que não tenham sofrido obras de reconstrução, ampliação ou alteração.

Como comprovar:

  • Solicite à Câmara Municipal certidão de construção anterior a 1951;​

  • Verifique se foram realizadas obras posteriores que exijam licenciamento;​

  • Tenha em atenção que bancos podem exigir declaração adicional da Câmara Municipal atestando a antiguidade do imóvel.​

Atenção: Se o imóvel anterior a 1951 sofreu ampliações, reconstruções ou alterações, perde a isenção e carece de licenciamento.



Documentos e sinais de alerta

Documento

Entidade Emissora

O que verificar

Sinais de alerta

Certidão Permanente Predial

Conservatória Registo Predial

Descrição, áreas, titularidade, encargos

Registos pendentes, descrição não coincide com realidade​

Caderneta Predial

Autoridade Tributária

Áreas (bruta privativa, dependente, terreno), VPT

Divergências de áreas com certidão predial​

Licença de Utilização

Câmara Municipal

Conformidade obra com projeto aprovado

Ausência em edifícios pós-1951​

Ficha Técnica Habitação

Promotor/Técnico responsável

Características técnicas e funcionais

Ausência em imóveis pós-2004​

Certificado Energético

Perito Qualificado

Classe energética, conformidade requisitos

Ausência em legalização obras pós-2006​


Conselhos práticos


  • Solicite sempre documentação atualizada antes de comprar, vender ou financiar um imóvel;

  • Não confie apenas em anúncios imobiliários: Áreas indicadas são frequentemente áreas úteis, menores que áreas brutas oficiais;​

  • Divergências significativas devem ser corrigidas pelo vendedor antes da escritura;​

  • Consulte a Câmara Municipal para esclarecer dúvidas sobre o histórico de licenciamento do imóvel;​

  • Fiscalização municipal recorre cada vez mais a imagens de satélite para detetar construções ilegais;​

  • Denúncias de vizinhos são o catalisador mais comum para inspeções municipais.​



Regularização: O que fazer?


Se identificar construções ilegais:

1. Diagnóstico por arquiteto: Identifique tipo de ilegalidade (formal ou material) e viabilidade de regularização;

2. Projeto de legalização: Elabore projeto de arquitetura atualizado e projetos de especialidades;​

3. Submissão à Câmara Municipal: Apresente requerimento com documentação completa;​

4. Vistoria técnica: Aguarde validação pela Câmara Municipal;

5. Emissão de licença: Após aprovação, atualize todos os registos (predial, fiscal).​



Para considerar


Identificar construções ilegais através dos documentos do imóvel é uma tarefa que exige atenção aos detalhes e conhecimento dos registos oficiais. A comparação entre certidão permanente predial, caderneta predial, licenças de utilização e outros documentos permite detetar divergências, elementos não autorizados ou ausência de documentação obrigatória.

Estas verificações são essenciais não apenas para transações imobiliárias, mas também para a proteção do património e prevenção de problemas legais. Obras ilegais podem resultar em coimas elevadas, embargos, demolições e desvalorização do imóvel. Regularizar a situação, quando viável, é sempre a solução mais prudente.

A documentação é o espelho legal do imóvel. Mantê-la atualizada e em conformidade com a realidade física garante segurança jurídica e valoriza o investimento.


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