Identificar construções ilegais pelos documentos do imóvel: O que verificar
- Ana Carolina Santos

- há 2 dias
- 7 min de leitura
Comprar, vender ou regularizar um imóvel exige atenção redobrada à documentação. Construções ilegais ou não licenciadas podem representar entraves significativos em transações imobiliárias, pedidos de crédito habitação ou até arrendamento. Saber identificar sinais de irregularidades através dos documentos oficiais é essencial para proteger investimentos e evitar problemas futuros.
Neste texto, apresentamos os documentos-chave que permitem verificar a legalidade de um imóvel e os sinais de alerta que indicam a existência de construções não autorizadas. A informação que se segue destina-se a proprietários, compradores e interessados em avaliar a conformidade legal de um imóvel.
Porque é importante verificar a Legalidade?
Obras ilegais ou não licenciadas podem ter consequências graves:
Impedimento na venda ou arrendamento do imóvel;
Recusa de crédito habitação por parte dos bancos;
Coimas elevadas;
Embargo de obra e obrigação de demolição;
Desvalorização do imóvel e conflitos com vizinhos;
Problemas na escritura, com o notário a não celebrar o negócio sem documentação adequada.
Verificar a legalidade através dos documentos oficiais é o primeiro passo para evitar complicações legais, financeiras e comerciais.
Documentos essenciais para verificação
1. Certidão Permanente do Registo Predial
O que é?
Emitida pela Conservatória do Registo Predial, a certidão permanente contém toda a informação jurídica sobre o imóvel: titularidade, hipotecas, penhoras, encargos e histórico de transações.
O que verificar?
Descrição do prédio: Áreas, composição, localização;
Titularidade atual e histórico de propriedade;
Encargos: Hipotecas, penhoras, usufrutos;
Registos pendentes que possam indicar litígios ou situações em formação.
Como obter?
Qualquer pessoa pode pedir a certidão permanente predial desde que tenha os dados do imóvel (localização, número de descrição ou informação matricial). O pedido faz-se através do Registo Predial Online, com validade de 6 meses.
Custo: Variável conforme tipo de pedido (consulta gratuita após subscrição paga).
2. Caderneta Predial Urbana
O que é?
Emitida pela Autoridade Tributária (Finanças), a caderneta predial contém dados fiscais do imóvel: Valor Patrimonial Tributário (VPT), áreas, tipologia e identificação do proprietário para efeitos de IMI.
O que verificar?
Área bruta privativa, dependente e total do terreno;
Tipo de prédio (urbano ou rústico);
Correspondência com a certidão predial: Divergências de áreas podem indicar obras não regularizadas.
Como obter?
Apenas o proprietário inscrito na matriz pode aceder à caderneta predial, através do Portal das Finanças ou presencialmente. Validade: 12 meses.
3. Licença de Utilização ou Autorização de Utilização
O que é?
Documento que atesta a conformidade da obra com o projeto aprovado e a adequação aos usos previstos. Desde 7 de agosto de 1951 (entrada em vigor do RGEU), todas as construções em perímetro urbano carecem de licenciamento.
Quando é obrigatória?
Edifícios construídos após 7 de agosto de 1951;
Edifícios anteriores a 1951 que sofreram ampliações, reconstruções ou alterações.
Isenções:
Edifícios construídos antes de 7 de agosto de 1951, sem obras de ampliação/reconstrução;
Espaços não habitáveis ou de uso limitado (garagens, estruturas de publicidade).
Nota: Com o Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024), a autorização de utilização tradicional foi eliminada, substituída pela entrega de documentos à Câmara Municipal. Contudo, a ausência de licença ou autorização em imóveis pós-1951 indica irregularidade.
4. Ficha Técnica da Habitação (FTH)
O que é?
Documento descritivo das características técnicas e funcionais do imóvel, obrigatório para edifícios construídos ou remodelados após 30 de março de 2004 (data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004).
O que verificar?
Correspondência entre FTH e características reais do imóvel;
Assinaturas do técnico responsável e promotor imobiliário, atestando conformidade;
Informações sobre materiais, sistemas técnicos, garantias.
Quando é obrigatória?
Escritura de compra e venda: Notário não pode celebrar sem FTH;
Arrendamento: Proprietário deve facultar acesso antes da celebração do contrato.
Atenção: A ausência de FTH em imóveis pós-2004 é um sinal de alerta.
5. Certificado Energético
O que é?
Classifica o desempenho energético do imóvel (de A+ a F) e indica medidas de melhoria.
Quando é obrigatório?
Edifícios novos;
Intervenções superiores a 25% do valor do imóvel;
Legalização de obras de edificação, grande intervenção ou grande renovação ocorridas após 4 de julho de 2006.
Importância: A ausência de certificado energético em obras sujeitas a legalização pós-2006 pode indicar que a obra não foi regularizada.
Sinais de alerta: Como identificar construções ilegais
1. Divergências de áreas entre documentos
O problema mais comum: Áreas indicadas na caderneta predial não coincidem com as da certidão permanente predial ou com a realidade física do imóvel.
Referência legal: O artigo 28.º do Código do Registo Predial obriga à harmonização entre a área constante da descrição predial e a da inscrição matricial.
Verificação prática:
Compare área total do terreno, área coberta e área de construção em ambos os documentos;
Calcule a percentagem de divergência;
Consulte documentação camarária (licença de construção, projeto aprovado) para esclarecer qual a área correta.
Tolerância: Pequenas divergências podem ser aceitáveis (geralmente até 5%), mas divergências significativas exigem regularização.
2. Elementos não constam da documentação
Sinais de alerta:
Divisões, anexos, garagens ou outras dependências que não aparecem nos documentos oficiais;
Ampliações de altura ou área não registadas;
Alterações de uso (de habitação para comércio, por exemplo) sem comunicação prévia.
Como verificar:
Peça cópia do projeto de arquitetura aprovado à Câmara Municipal;
Compare o projeto com a realidade física do imóvel;
Verifique se existem telas finais (plantas atualizadas após conclusão da obra).
3. Ausência de documentação obrigatória
Documentos em falta:
Licença de utilização em edifícios construídos após 7 de agosto de 1951;
Ficha Técnica da Habitação em imóveis construídos/remodelados após 30 de março de 2004;
Certificado energético em obras sujeitas a legalização após 4 de julho de 2006;
Registo de obras na Câmara Municipal (licença ou comunicação prévia).
4. Tipos de Ilegalidade
Ilegalidade formal
Obra realizada sem solicitar licença quando era necessária:
Ampliações de altura ou área;
Anexos que excedem parâmetros legais;
Alterações de uso sem comunicação prévia.
Ilegalidade material
Obra que viola normas técnicas ou regulamentares, mesmo com licença:
Não respeita distâncias legais (linhas de água, confrontações);
Compromete iluminação ou ventilação de imóveis vizinhos;
Viola recuos, altura máxima ou outros parâmetros do PDM.
Passo a passo para verificação
Fase 1: Recolher documentação
Licença de construção/utilização, se aplicável;
Ficha Técnica da Habitação, se imóvel pós-2004;
Certificado energético.
Fase 2: Comparar informações
Áreas: Confronte área total do terreno, área coberta e área de construção entre certidão predial e caderneta;
Composição: Verifique número de divisões, anexos, garagens;
Tipologia e uso: Confirme se correspondem ao registado.
Fase 3: Consultar a Câmara Municipal
Solicite consulta do processo camarário do imóvel;
Verifique se existem licenças de obras emitidas ao longo do tempo;
Confirme o status do imóvel: Classificação do terreno, zoneamento, conformidade com PDM.
Fase 4: Avaliar necessidade de regularização
Se identificar divergências ou ausência de documentação:
Contacte um arquiteto para diagnóstico inicial;
Analise a viabilidade de legalização (conformidade com normas atuais);
Obtenha estimativa de custos de regularização.
Construções anteriores a 1951: Casos especiais
Edifícios construídos antes de 7 de agosto de 1951 (entrada em vigor do RGEU) estão dispensados de licença de utilização, desde que não tenham sofrido obras de reconstrução, ampliação ou alteração.
Como comprovar:
Solicite à Câmara Municipal certidão de construção anterior a 1951;
Verifique se foram realizadas obras posteriores que exijam licenciamento;
Tenha em atenção que bancos podem exigir declaração adicional da Câmara Municipal atestando a antiguidade do imóvel.
Atenção: Se o imóvel anterior a 1951 sofreu ampliações, reconstruções ou alterações, perde a isenção e carece de licenciamento.
Documentos e sinais de alerta
Documento | Entidade Emissora | O que verificar | Sinais de alerta |
Certidão Permanente Predial | Conservatória Registo Predial | Descrição, áreas, titularidade, encargos | Registos pendentes, descrição não coincide com realidade |
Caderneta Predial | Autoridade Tributária | Áreas (bruta privativa, dependente, terreno), VPT | Divergências de áreas com certidão predial |
Licença de Utilização | Câmara Municipal | Conformidade obra com projeto aprovado | Ausência em edifícios pós-1951 |
Ficha Técnica Habitação | Promotor/Técnico responsável | Características técnicas e funcionais | Ausência em imóveis pós-2004 |
Certificado Energético | Perito Qualificado | Classe energética, conformidade requisitos | Ausência em legalização obras pós-2006 |
Conselhos práticos
Solicite sempre documentação atualizada antes de comprar, vender ou financiar um imóvel;
Não confie apenas em anúncios imobiliários: Áreas indicadas são frequentemente áreas úteis, menores que áreas brutas oficiais;
Divergências significativas devem ser corrigidas pelo vendedor antes da escritura;
Consulte a Câmara Municipal para esclarecer dúvidas sobre o histórico de licenciamento do imóvel;
Fiscalização municipal recorre cada vez mais a imagens de satélite para detetar construções ilegais;
Denúncias de vizinhos são o catalisador mais comum para inspeções municipais.
Regularização: O que fazer?
Se identificar construções ilegais:
1. Diagnóstico por arquiteto: Identifique tipo de ilegalidade (formal ou material) e viabilidade de regularização;
2. Projeto de legalização: Elabore projeto de arquitetura atualizado e projetos de especialidades;
3. Submissão à Câmara Municipal: Apresente requerimento com documentação completa;
4. Vistoria técnica: Aguarde validação pela Câmara Municipal;
5. Emissão de licença: Após aprovação, atualize todos os registos (predial, fiscal).
Para considerar
Identificar construções ilegais através dos documentos do imóvel é uma tarefa que exige atenção aos detalhes e conhecimento dos registos oficiais. A comparação entre certidão permanente predial, caderneta predial, licenças de utilização e outros documentos permite detetar divergências, elementos não autorizados ou ausência de documentação obrigatória.
Estas verificações são essenciais não apenas para transações imobiliárias, mas também para a proteção do património e prevenção de problemas legais. Obras ilegais podem resultar em coimas elevadas, embargos, demolições e desvalorização do imóvel. Regularizar a situação, quando viável, é sempre a solução mais prudente.
A documentação é o espelho legal do imóvel. Mantê-la atualizada e em conformidade com a realidade física garante segurança jurídica e valoriza o investimento.
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