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Atualizar documentos do imóvel após Legalização: O que não pode esquecer

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 2 dias
  • 5 min de leitura

Legalizou construções no seu imóvel? Parabéns! Dar esse passo é fundamental para regularizar a situação e valorizar o património. No entanto, o processo não termina com a aprovação da Câmara Municipal. Após a legalização, é essencial atualizar diversos documentos e registos oficiais para garantir que toda a informação está em conformidade com a nova realidade do imóvel.

Neste post, apresentamos os documentos que deve atualizar após legalizar construções, explicando porque cada um é importante e como proceder. Trata-se de uma tarefa administrativa que, embora possa parecer burocrática, protege os seus direitos de proprietário e evita problemas futuros em transações imobiliárias, financiamentos ou questões fiscais.


Legalização do anexo e piscina aprovada e consecutiva documentação atualizada
Legalização do anexo e piscina aprovada e consecutiva documentação atualizada

Porque é importante atualizar os documentos?


A legalização de construções altera as características físicas e jurídicas do imóvel. Essa mudança deve refletir-se em todos os registos oficiais. Manter a documentação desatualizada pode resultar em:

  • Impedimentos na venda ou arrendamento do imóvel;

  • Dificuldades na obtenção de crédito habitação, já que muitos bancos exigem documentação atualizada;​

  • Avaliações fiscais incorretas, levando ao pagamento de impostos desajustados;​

  • Problemas com seguros, que podem não cobrir alterações não comunicadas;​

  • Penalidades e multas por incumprimento de obrigações legais.​

A regularização documental é tão importante quanto a própria legalização da obra. Sem ela, o imóvel não está completamente regularizado perante as entidades competentes.


1. Registo Predial na Conservatória


O que é?

O registo predial é o documento oficial que comprova a propriedade do imóvel e descreve as suas características físicas e jurídicas.


Porque atualizar?

Após legalizar obras de construção, ampliação ou alteração, a descrição do imóvel no registo predial pode não corresponder à realidade atual. É necessário atualizar informações como:

  • Área total do terreno e área de construção;

  • Número de divisões ou frações;

  • Garagens, anexos ou outras dependências;

  • Uso e tipologia do imóvel.


Como proceder?

Dirija-se à Conservatória do Registo Predial competente com:

  • Certidão da licença de utilização ou comprovativo de entrega da comunicação prévia;​

  • Caderneta predial atualizada;

  • Documento comprovativo de titularidade (escritura).​

A atualização garante que a descrição oficial do imóvel corresponde à realidade física, essencial para qualquer transação futura.​



2. Caderneta Predial nas Finanças (Autoridade Tributária)


O que é?

A caderneta predial urbana é o documento fiscal que identifica o imóvel perante a Autoridade Tributária e determina o valor patrimonial tributário (VPT) para cálculo do IMI.


Porque atualizar?

Sempre que ocorram obras de construção, demolição, ampliação, modificação ou reabilitação, é obrigatório atualizar a caderneta predial. A desatualização pode resultar em:​

  • Avaliações fiscais incorretas;

  • Pagamento de IMI desajustado (para mais ou para menos);

  • Impedimento de transações imobiliárias.​


Como proceder?

A atualização faz-se através da entrega do Modelo 1 do IMI (Declaração para Inscrição ou Atualização de Prédios Urbanos na Matriz), que pode ser submetida:

Online:

  • Aceda ao Portal das Finanças;

  • Entre com as suas credenciais;

  • Vá a "Cidadãos" → "Serviços" → "Entregar" → "Declarações" → "IMI - Modelo 1";

  • Preencha os campos necessários e submeta.

Presencialmente:

  • Dirija-se a um balcão das Finanças com os documentos necessários.​

Prazo de resposta: A Autoridade Tributária tem até 180 dias para responder ao pedido.​



3. Certificado Energético


O que é?

O certificado energético classifica o desempenho energético do imóvel (de A+ a F) e indica medidas de melhoria para reduzir consumos.


Quando é obrigatório atualizar?

O certificado energético deve ser emitido ou atualizado nas seguintes situações:

  • Edifícios novos;

  • Intervenções superiores a 25% do valor do imóvel;​

  • Legalização de obras de edificação, grande intervenção ou grande renovação ocorridas após 4 de julho de 2006.​


Como proceder?

Contacte um Perito Qualificado (PQ) registado no Sistema de Certificação Energética (SCE):

  • O perito realiza uma visita ao imóvel (duração média de 30 minutos);​

  • Recolhe informação sobre isolamento, sistemas de aquecimento, ventilação, etc.;

  • Emite o certificado energético em 2 a 4 dias úteis.​

Validade:

  • 10 anos para habitação e pequenos edifícios de comércio/serviços;

  • 8 anos para grandes edifícios de comércio e serviços.

Nota: As alterações realizadas durante a obra devem refletir-se no certificado emitido após a conclusão da mesma.​



4. Seguro de Habitação


O que é?

O seguro de habitação protege o imóvel contra riscos como incêndio, inundações, danos estruturais e responsabilidade civil.​


Porque comunicar alterações?

Qualquer alteração nas características do imóvel (ampliações, mudanças de uso, novas divisões) pode afetar a cobertura do seguro. É obrigatório comunicar à seguradora:​

  • Obras de ampliação ou reconstrução;

  • Alteração de uso (de habitação para comércio, por exemplo);

  • Aumento da área construída.


Como proceder?

Contacte a seguradora e informe sobre as alterações realizadas. A seguradora tem 3 meses para:

  • Propor alteração do contrato e novo prémio;

  • Aceitar as alterações nas condições atuais;

  • Resolver o contrato.​

Atenção: Não comunicar alterações pode resultar na perda de cobertura em caso de sinistro.​



5. Condomínio (se aplicável)


Quando é relevante?

Se o imóvel legalizado está inserido num edifício em regime de propriedade horizontal (condomínio), existem obrigações adicionais perante a administração do condomínio.


Obrigações do Condómino:

  • Atualizar dados pessoais (NIF, morada, contactos, email) junto do administrador;

  • Comunicar obras que alterem partes comuns (fachadas, estrutura, telhado), que carecem de aprovação em assembleia (mínimo de 2/3 dos votos);​

  • Informar sobre alterações na fração que possam afetar o seguro do condomínio.​


Como proceder?

  • Contacte o administrador do condomínio por escrito;

  • Forneça cópia dos documentos atualizados (caderneta predial, registo predial, licença de utilização);

  • Se as obras afetaram partes comuns, apresente o projeto aprovado pela Câmara Municipal.​



6. Documentos de utilização do imóvel


Desde 8 de janeiro de 2024, o processo de autorização de utilização foi simplificado:

  • Eliminada a autorização de utilização tradicional quando há obra sujeita a controlo prévio;

  • Substituída pela entrega de documentos à Câmara Municipal, sem possibilidade de indeferimento (mas com manutenção da fiscalização).


O que deve entregar?

Após conclusão da obra legalizada, entregue à Câmara Municipal:

  • Termo de responsabilidade do diretor de obra ou diretor de fiscalização, atestando a conformidade da obra com o projeto aprovado;

  • Telas finais (plantas atualizadas), se aplicável;​

  • Declaração de conformidade com normas legais e regulamentares.​


Alteração de Uso Sem Obra Prévia

Se pretende alterar o uso do imóvel (por exemplo, de habitação para comércio) sem realizar obras sujeitas a controlo prévio, deve apresentar comunicação prévia com prazo de 20 dias. Se a Câmara não responder, considera-se aceite.



Documentos a atualizar

Documento

Entidade Responsável

Quando atualizar

Como proceder

Registo Predial

Após legalização com alteração de áreas/características

Presencialmente com licença/autorização de utilização

Caderneta Predial

Sempre que haja obras de construção, ampliação, alteração

Modelo 1 IMI online ou presencial

Certificado Energético

Perito Qualificado (SCE)

Edifícios novos, intervenções >25% do valor, legalização pós-2006

Contactar perito qualificado

Seguro de Habitação

Seguradora

Após obras de ampliação, reconstrução ou mudança de uso

Comunicação escrita à seguradora​

Condomínio

Administrador do Condomínio

Obras que afetem partes comuns ou dados da fração

Comunicação por escrito ao administrador

Utilização

Câmara Municipal

Após conclusão de obra legalizada

Entrega de termo de responsabilidade


Conselhos práticos


  • Organize a documentação: Mantenha cópias de todos os documentos atualizados num dossier organizado;

  • Peça apoio profissional: Arquitetos e advogados especializados podem acompanhar todo o processo de atualização documental;

  • Não deixe para depois: A atualização de registos é mais simples quando feita imediatamente após a legalização;

  • Confirme prazos: Algumas atualizações têm prazos legais específicos – informe-se junto das entidades competentes;

  • Guarde comprovativos: Conserve todos os comprovativos de entrega e comunicação com entidades oficiais.



Em poucas palavras


Legalizar construções é apenas o primeiro passo para regularizar completamente o seu imóvel. Atualizar os documentos oficiais – registo predial, caderneta predial, certificado energético, seguro de habitação e informações do condomínio – é essencial para garantir conformidade legal, facilitar transações futuras e evitar penalidades.

Este processo administrativo, embora exija atenção e organização, protege o seu património e valoriza o imóvel. Seguir este roteiro assegura que todas as alterações realizadas ficam devidamente registadas nas entidades competentes, proporcionando tranquilidade e segurança jurídica.

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