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Passos fundamentais para legalizar Imóveis Antigos em Portugal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 7 dias
  • 4 min de leitura

Muitos proprietários enfrentam uma situação complexa: possuem um imóvel construído há décadas, anterior aos processos administrativos modernos, ou realizaram obras sem o licenciamento adequado na época. A boa notícia é que existe um caminho legal para normalizar esta situação. A legalização de imóveis antigos não é apenas possível, como é um processo estruturado pela lei portuguesa que protege os proprietários e reconhece a realidade do parque habitacional português.


Habitação em Alenquer após obras de reabilitação e processo de legalização aprovado
Habitação em Alenquer após obras de reabilitação e processo de legalização aprovado

O que significa legalizar um imóvel antigo


Legalizar um imóvel significa obter reconhecimento formal da Câmara Municipal de que a construção ou as obras realizadas cumprem as normas urbanísticas e técnicas aplicáveis. Não é uma "perdão" administrativo, mas sim uma avaliação rigorosa que permite transformar uma situação irregular numa situação conforme a lei, com todos os efeitos legais que daí derivam.


A legalização permite aos proprietários de imóveis antigos ou de obras realizadas irregularmente obter segurança jurídica e plena capacidade de venda ou transmissão do imóvel.


Tipos de situações que requerem legalização


Nem todos os imóveis antigos necessitam de legalização formal. A lei aplica-se em contextos específicos:

  • Imóveis construídos antes da entrada em vigor de regulamentos urbanísticos modernos, que não possuem alvarás ou documentação administrativa adequada.

  • Obras realizadas sem licença ou comunicação prévia na época em que foram construídas.

  • Obras que se encontram embargadas pela Câmara Municipal e para as quais existe possibilidade de regularização.

  • Construções cuja conformidade com normas legais posteriores é duvidosa ou contestada.

Inversamente, edifícios que já possuem alvarás válidos e em conformidade não necessitam de legalização, apenas manutenção do registo.



Processo de legalização: passos essenciais


1. Consulta inicial com a Câmara Municipal

O primeiro passo é contactar a Câmara Municipal e solicitar informação sobre os termos da legalização. Legalmente, a Câmara tem o dever de fornecer essa informação no prazo máximo de 15 dias. Este diálogo permite compreender:

  • Se o imóvel é passível de legalização.

  • Que documentação e elementos serão exigidos.

  • Que custos aproximados estão envolvidos (taxas de legalização).


2. Preparação de documentação técnica

A Câmara Municipal solicitará elementos que variam conforme a complexidade do caso, mas frequentemente incluem:

  • Projeto de arquitetura e especialidades: desenhos técnicos descritivos do imóvel.

  • Certificados e termos de responsabilidade: assinados por profissionais qualificados (arquitetos, engenheiros).

  • Comprovativo de propriedade: certidão de registo predial.

  • Fotografias e levantamentos: que documentem o estado atual do imóvel.

Importante: Não é obrigatório fornecer todos os elementos se não existirem ou se forem impossíveis de recuperar. A lei permite flexibilidade quando se trata de imóveis muito antigos, reconhecendo que documentação original não existe.


3. Dispensa de certos requisitos técnicos

A lei portuguesa reconhece a realidade dos imóveis antigos e permite dispensas. Especificamente:

  • Não é obrigatório cumprir normas técnicas de construção que se tornaram impossíveis de aplicar à época.

  • O proprietário pode demonstrar que cumpriu as normas vigentes na data em que a obra foi realizada.

  • Certos documentos (como livro de obra, apólices de seguro, certificados energéticos de períodos pretéritos) podem ser dispensados em contextos de legalização.


4. Análise Técnica pela Câmara

A Câmara realiza uma avaliação técnica e administrativa rigorosa. Verifica:

  • Se a obra cumpre os parâmetros urbanísticos atuais (ou os que eram vigentes à data).

  • Se não há violações graves que impossibilitem a legalização (por exemplo, ocupação de espaço público).

  • Se as condições de segurança e salubridade são adequadas.


5. Decisão de Legalização

A Câmara delibera sobre o pedido. Se deferido, emite uma decisão que reconhece a conformidade do imóvel. Esta decisão permite:

  • Alteração do registo predial para refletir a situação legal.

  • Emissão de certificado municipal de legalização.

  • Capacidade plena de venda ou transmissão do imóvel sem restrições.



Custos envolvidos


A legalização implica custos que o proprietário deve orçamentar:

  • Taxas municipais: valor variável conforme o regulamento de cada Câmara e a dimensão do imóvel.

  • Elaboração de projetos técnicos: contratar profissionais (arquiteto, engenheiro) para preparar a documentação. Aconselhável recorrer a profissionais que conheçam o processo específico da Câmara.

Estes custos são significativamente inferiores ao que seria necessário em caso de embargo ou demolição.


Habitação em Alenquer após obras de reabilitação e processo de legalização aprovado, vista do interior
Habitação em Alenquer após obras de reabilitação e processo de legalização aprovado, vista do interior

Alternativas se a legalização não for possível


Nem todos os imóveis são legalizáveis. Se a Câmara verificar que a construção não cumpre minimamente as normas ou que causa graves impactes, pode:

  • Embargo de obra: a construção é embargada e não pode ser utilizada.

  • Ordem de demolição: em casos extremos, a Câmara pode ordenar a demolição total ou parcial.

  • Correções obrigatórias: em situações intermédias, podem ser impostas obras de correção ou alteração.

Contudo, estas medidas são proporcionais e precedidas de audiência do proprietário, que dispõe de oportunidade para se pronunciar.



Conselhos práticos para Proprietários


Para maximizar as probabilidades de sucesso na legalização:

  • Não demore: procure regularizar a situação o quanto antes. Quanto mais recente for a documentação e quanto mais clara for a situação, mais simples é o processo.

  • Contacte profissionais: arquitetos ou técnicos que conheçam a Câmara Municipal e os seus critérios.

  • Prepare documentação completa: mesmo que não exista tudo, compile o máximo possível de registos, fotografias antigas, testemunhos.

  • Negocie com a Câmara: em certos contextos, há margem para discussão sobre a adequabilidade de correções menores em vez de rejeição total.

  • Procure informação prévia: solicite ao técnico ou à Câmara um parecer prévio não vinculativo sobre viabilidade antes de investir em elaboração completa de projetos.



Para considerar


A legalização de imóveis antigos é um direito reconhecido pela lei portuguesa e um processo que deve ser encarado com pragmatismo. Não é uma situação anómala nem um cenário de risco legal iminente. Trata-se de uma oportunidade de normalizar uma realidade frequente no parque habitacional português, particularmente em contextos rurais ou em construções anteriores aos anos 1990.

A lei oferece proteção ao proprietário através de procedimentos que garantem audiência, prazo razoável para atendimento e possibilidade de negociação. A colaboração de profissionais especializados (arquitetos, técnicos de urbanismo) é altamente recomendada, especialmente em operações de maior complexidade ou custo. Estes profissionais conhecem as subtilezas do processo e podem orientar o proprietário no caminho mais eficiente.

Para proprietários com imóveis nesta situação, a legalização não é apenas viável como é frequentemente preferível a manter a irregularidade, que compromete a venda, o financiamento bancário e a segurança jurídica plena do bem. Contacte a AC-Arquitetos para uma avaliação profissional da situação do seu imóvel e para orientação personalizada sobre o processo de legalização mais adequado ao seu caso específico.

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