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Legalização passo a passo de obras ilegais: Tudo o que precisa saber

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 15 de ago.
  • 4 min de leitura

No contexto urbano português, a existência de construções executadas sem o devido licenciamento municipal é uma realidade persistente, resultado de fatores históricos, sociais e económicos. No entanto, a legalização destas edificações, vulgarmente chamadas de "obras ilegais", é imprescindível, seja para garantir condições de segurança e salubridade, seja para permitir transações imobiliárias, aceder a apoios públicos ou simplesmente salvaguardar o valor do seu imóvel. Este post, sintetiza e clarifica o processo legal, baseando-se no quadro legislativo em vigor, para o ajudar a guiar-se por este tema de A a Z.


Piscina legalizada após aprovação do processo camarário de legalização
Piscina legalizada após aprovação do processo camarário de legalização

O que é uma Obra Ilegal?


Considera-se obra ilegal toda a edificação, intervenção ou transformação feita sem o devido licenciamento/autorizações municipais ou, ainda, que não respeite as normas técnicas obrigatórias à data da sua construção. Esta situação pode abranger desde pequenas ampliações e anexos até moradias de raiz feitas “à revelia”.



Legalizar uma obra ilegal: por onde começar?


O processo de legalização não é, regra geral, imediato, e envolve diferentes fases técnicas e administrativas. No entanto, é viável em muitos casos e, nalgumas situações, pode acontecer com condições especiais de regularização, salvaguardando ao máximo o existente sem comprometer a segurança e a salubridade.


1. Diagnóstico: Posso legalizar a minha obra?

  • Verificação de enquadramento urbanístico: A obra tem de respeitar as condições definidas no Plano Diretor Municipal (PDM) e restantes instrumentos de planeamento territorial. Consulte o PDM do seu município.

  • Avaliação técnica: É analisada a conformidade da obra com normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), do Decreto-Lei nº 163/2006 (Acessibilidades), licenciamentos camarários e regulamentos municipais.

  • Situações irregulares antigas: Muitas construções realizadas até ao início dos anos 2000 poderão ser enquadradas em regimes de reconversão urbanística específicos.

  • Exclusões: Não é possível legalizar construções em áreas protegidas, solos agrícolas classificados, zonas de proteção especial ou que sejam incompatíveis com o ordenamento do território.


2. Documentação: O que preciso reunir?

  • Projeto de arquitetura e especialidades atualizado, elaborado por técnico habilitado e autenticado;

  • Levantamento topográfico;

  • Fotografias da edificação e dos espaços envolventes;

  • Cópia do título de propriedade ou documento comprovativo da legitimidade para requerer a legalização;

  • Termo de responsabilidade subscrito por técnico(s) responsável(is) pelos projetos;

  • Outros elementos que o município possa exigir, dependentes da especificidade do caso.


3. Submissão do pedido na Câmara Municipal

  • Deve ser apresentado requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com toda a documentação listada;

  • O processo tramita de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), que rege todo o procedimento administrativo (licenciamento ou comunicação prévia);

  • Se a obra envolver adaptação a normas supervenientes (acessibilidades, segurança contra incêndio, eficiência energética, etc.), serão analisadas soluções técnicas adequadas.


4. Análise pelos Serviços Municipais

  • Apreciação do enquadramento legal e técnico: As entidades municipais verificam o cumprimento do PDM, RGEU, normas de acessibilidade e demais normas aplicáveis.

  • Pedido de esclarecimentos/adaptações: Poderá ser solicitado o ajustamento do projeto ou a realização de pequenas obras de correção.

  • Vistorias técnicas: A Câmara pode promover vistorias ao local para aferir o estado da obra e eventuais exigências.


5. Decisão

  • Despacho favorável com ou sem condicionantes: Caso cumpra os requisitos, é emitida a licença de legalização ou deferido o procedimento prévio, regularizando a situação.

  • Despacho desfavorável: Se a obra não for legalizável, e não for possível a adaptação às normas base, a Câmara pode determinar a demolição (integral ou parcial).


6. Pós-Legalização

Após o deferimento e obtenção de licença/certificação municipal:

  • O imóvel pode ser transacionado sem restrições;

  • Permite o acesso a crédito, incentivos e apoios;

  • O proprietário fica livre de eventuais autos de contraordenação ou de medidas coercivas como embargo ou demolição;

  • Garante a segurança, salubridade e valor patrimonial do imóvel.



Itens essenciais a não esquecer


  • Todas as obras, para serem legalizadas, devem cumprir requisitos mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto.

  • Em caso de dúvida, consulte sempre um arquiteto ou um engenheiro civil com experiência em processos de legalização.

  • Existem situações de "tolerância" para edifícios clandestinos, nomeadamente os previstos na Portaria n.º 243/84, que permitem, mediante vistoria e condições específicas, a legalização de habitações, ainda que estas não cumpram integralmente os requisitos do RGEU.

  • O Município tem autonomia para avaliar, caso a caso, a viabilidade técnica, económica e social da legalização.

  • As normas são progressivamente mais exigentes em matérias como acessibilidades (Decreto-Lei n.º 163/2006), pelo que a adaptação pode ser obrigatória.



Conselhos práticos


  • Invista numa boa preparação do processo: um projeto detalhado, com memória descritiva e todos os documentos técnicos, acelera consideravelmente a análise e reduz pedidos de esclarecimento.

  • Mantenha toda a documentação organizada e atualizada. Elementos em falta atrasam ou inviabilizam a legalização.

  • Recorra a profissionais experientes e credenciados pelo Munícipio e Ordem dos Arquitetos ou Engenheiros.

  • Não faça obras adicionais antes de obter a decisão da Câmara: isso pode agravar a situação e dificultar ainda mais a legalização.

  • Tenha especial atenção à regularidade do uso do solo (urbano, rústico, espaços verdes, REN/RAN, etc.).


Anexo contíguo à habitação legalizado após aprovação do processo camarário de legalização
Anexo contíguo à habitação legalizado após aprovação do processo camarário de legalização

Legalização de obras antigas e edifícios clandestinos: Regimes especiais


Segundo a Portaria n.º 243/84, em situações especiais (nomeadamente edificações clandestinas anteriores ao Decreto-Lei n.º 804/76), podem ser admitidas tolerâncias relativamente às áreas mínimas dos compartimentos, pé-direito, largura dos corredores e outras características, desde que:

  • O edifício disponha de acesso independente e possibilidade de ligação direta às infraestruturas básicas;

  • Seja garantida a segurança, estabilidade e salubridade mínima;

  • Seja tecnicamente e economicamente viável a reconversão.



O que acontece se não legalizar?


  • Risco de coimas elevadas;

  • Impossibilidade de licenciar outras operações urbanísticas no imóvel;

  • Possível embargo ou demolição da obra;

  • Valor de mercado do imóvel drasticamente diminuído, dificultando venda, herança, arrendamento, financiamento bancário ou obtenção de apoios.



Para considerar


A legalização de uma obra ilegal é um processo rigoroso, que exige planeamento, conhecimento técnico e capacidade de diálogo com os serviços municipais. Mais do que um mero procedimento burocrático, assume-se como um investimento seguro na valorização do património, garantindo segurança, saúde pública e conformidade legal do seu imóvel.

Enfrentar este desafio acompanhado por profissionais é meio caminho andado para o sucesso. Cada caso é singular; a solução adequada existe e será sempre determinada pela conjugação entre a lei, as normas técnicas e o valor social da habitação.



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