Legalização passo a passo de obras ilegais: Tudo o que precisa saber
- Ana Carolina Santos

- 15 de ago.
- 4 min de leitura
No contexto urbano português, a existência de construções executadas sem o devido licenciamento municipal é uma realidade persistente, resultado de fatores históricos, sociais e económicos. No entanto, a legalização destas edificações, vulgarmente chamadas de "obras ilegais", é imprescindível, seja para garantir condições de segurança e salubridade, seja para permitir transações imobiliárias, aceder a apoios públicos ou simplesmente salvaguardar o valor do seu imóvel. Este post, sintetiza e clarifica o processo legal, baseando-se no quadro legislativo em vigor, para o ajudar a guiar-se por este tema de A a Z.

O que é uma Obra Ilegal?
Considera-se obra ilegal toda a edificação, intervenção ou transformação feita sem o devido licenciamento/autorizações municipais ou, ainda, que não respeite as normas técnicas obrigatórias à data da sua construção. Esta situação pode abranger desde pequenas ampliações e anexos até moradias de raiz feitas “à revelia”.
Legalizar uma obra ilegal: por onde começar?
O processo de legalização não é, regra geral, imediato, e envolve diferentes fases técnicas e administrativas. No entanto, é viável em muitos casos e, nalgumas situações, pode acontecer com condições especiais de regularização, salvaguardando ao máximo o existente sem comprometer a segurança e a salubridade.
1. Diagnóstico: Posso legalizar a minha obra?
Verificação de enquadramento urbanístico: A obra tem de respeitar as condições definidas no Plano Diretor Municipal (PDM) e restantes instrumentos de planeamento territorial. Consulte o PDM do seu município.
Avaliação técnica: É analisada a conformidade da obra com normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), do Decreto-Lei nº 163/2006 (Acessibilidades), licenciamentos camarários e regulamentos municipais.
Situações irregulares antigas: Muitas construções realizadas até ao início dos anos 2000 poderão ser enquadradas em regimes de reconversão urbanística específicos.
Exclusões: Não é possível legalizar construções em áreas protegidas, solos agrícolas classificados, zonas de proteção especial ou que sejam incompatíveis com o ordenamento do território.
2. Documentação: O que preciso reunir?
Projeto de arquitetura e especialidades atualizado, elaborado por técnico habilitado e autenticado;
Levantamento topográfico;
Fotografias da edificação e dos espaços envolventes;
Cópia do título de propriedade ou documento comprovativo da legitimidade para requerer a legalização;
Termo de responsabilidade subscrito por técnico(s) responsável(is) pelos projetos;
Outros elementos que o município possa exigir, dependentes da especificidade do caso.
3. Submissão do pedido na Câmara Municipal
Deve ser apresentado requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com toda a documentação listada;
O processo tramita de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), que rege todo o procedimento administrativo (licenciamento ou comunicação prévia);
Se a obra envolver adaptação a normas supervenientes (acessibilidades, segurança contra incêndio, eficiência energética, etc.), serão analisadas soluções técnicas adequadas.
4. Análise pelos Serviços Municipais
Apreciação do enquadramento legal e técnico: As entidades municipais verificam o cumprimento do PDM, RGEU, normas de acessibilidade e demais normas aplicáveis.
Pedido de esclarecimentos/adaptações: Poderá ser solicitado o ajustamento do projeto ou a realização de pequenas obras de correção.
Vistorias técnicas: A Câmara pode promover vistorias ao local para aferir o estado da obra e eventuais exigências.
5. Decisão
Despacho favorável com ou sem condicionantes: Caso cumpra os requisitos, é emitida a licença de legalização ou deferido o procedimento prévio, regularizando a situação.
Despacho desfavorável: Se a obra não for legalizável, e não for possível a adaptação às normas base, a Câmara pode determinar a demolição (integral ou parcial).
6. Pós-Legalização
Após o deferimento e obtenção de licença/certificação municipal:
O imóvel pode ser transacionado sem restrições;
Permite o acesso a crédito, incentivos e apoios;
O proprietário fica livre de eventuais autos de contraordenação ou de medidas coercivas como embargo ou demolição;
Garante a segurança, salubridade e valor patrimonial do imóvel.
Itens essenciais a não esquecer
Todas as obras, para serem legalizadas, devem cumprir requisitos mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto.
Em caso de dúvida, consulte sempre um arquiteto ou um engenheiro civil com experiência em processos de legalização.
Existem situações de "tolerância" para edifícios clandestinos, nomeadamente os previstos na Portaria n.º 243/84, que permitem, mediante vistoria e condições específicas, a legalização de habitações, ainda que estas não cumpram integralmente os requisitos do RGEU.
O Município tem autonomia para avaliar, caso a caso, a viabilidade técnica, económica e social da legalização.
As normas são progressivamente mais exigentes em matérias como acessibilidades (Decreto-Lei n.º 163/2006), pelo que a adaptação pode ser obrigatória.
Conselhos práticos
Invista numa boa preparação do processo: um projeto detalhado, com memória descritiva e todos os documentos técnicos, acelera consideravelmente a análise e reduz pedidos de esclarecimento.
Mantenha toda a documentação organizada e atualizada. Elementos em falta atrasam ou inviabilizam a legalização.
Recorra a profissionais experientes e credenciados pelo Munícipio e Ordem dos Arquitetos ou Engenheiros.
Não faça obras adicionais antes de obter a decisão da Câmara: isso pode agravar a situação e dificultar ainda mais a legalização.
Tenha especial atenção à regularidade do uso do solo (urbano, rústico, espaços verdes, REN/RAN, etc.).

Legalização de obras antigas e edifícios clandestinos: Regimes especiais
Segundo a Portaria n.º 243/84, em situações especiais (nomeadamente edificações clandestinas anteriores ao Decreto-Lei n.º 804/76), podem ser admitidas tolerâncias relativamente às áreas mínimas dos compartimentos, pé-direito, largura dos corredores e outras características, desde que:
O edifício disponha de acesso independente e possibilidade de ligação direta às infraestruturas básicas;
Seja garantida a segurança, estabilidade e salubridade mínima;
Seja tecnicamente e economicamente viável a reconversão.
O que acontece se não legalizar?
Risco de coimas elevadas;
Impossibilidade de licenciar outras operações urbanísticas no imóvel;
Possível embargo ou demolição da obra;
Valor de mercado do imóvel drasticamente diminuído, dificultando venda, herança, arrendamento, financiamento bancário ou obtenção de apoios.
Para considerar
A legalização de uma obra ilegal é um processo rigoroso, que exige planeamento, conhecimento técnico e capacidade de diálogo com os serviços municipais. Mais do que um mero procedimento burocrático, assume-se como um investimento seguro na valorização do património, garantindo segurança, saúde pública e conformidade legal do seu imóvel.
Enfrentar este desafio acompanhado por profissionais é meio caminho andado para o sucesso. Cada caso é singular; a solução adequada existe e será sempre determinada pela conjugação entre a lei, as normas técnicas e o valor social da habitação.
Transforme problemas em valor. Legalize a sua obra com confiança e segurança. Fale com a AC-Arquitetos – conte connosco para tratar de todo o processo, desde o diagnóstico inicial até à aprovação final. O seu património agradece!



