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Legalizar obras concluídas: como regularizar sem sobressaltos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 16 de jul.
  • 3 min de leitura

Por que vale a pena legalizar?


  • Elimina a ameaça de embargo ou demolição (RJUE, art.º 102.º-A).

  • Permite escriturar, vender e recorrer a financiamento bancário.

  • Evita coimas que podem ultrapassar 44 890 € se a Câmara detectar a infracção depois da conclusão da obra.

  • Valoriza o imóvel: certificação energética, licença de utilização e isenções fiscais tornam-se viáveis.


Anexo contíguo à habitação com legalização aprovada
Anexo contíguo à habitação com legalização aprovada

Quem pode pedir a legalização?


  • Proprietário, usufrutuário ou possuidor legítimo.

  • Condomínio (quando a obra afectou partes comuns).

  • Detentor de direito de superfície ou de uso, quando titulado.



Passo a passo essencial

Fase

O que fazer

Prazos-chave

1. Auto-denúncia

Submeter pedido de legalização à Câmara via Plataforma Urbanística. Identificar obra e ano de conclusão.

Sem prazo legal, mas quanto mais cedo, menor a coima.

2. Levantamento do existente

Arquitecto elabora projecto “as built”, avalia estrutura, acessibilidades e segurança contra incêndio.

15-30 dias (média)

3. Termo de responsabilidade

Técnicos comprovam que a obra cumpre normas actuais ou indicam correcções.

Inclui compatibilização BIM

4. Taxas e coima

Pagar: a) taxa de apreciação, b) taxa de infração (= 50% da taxa de licença) e c) coima (variável).

Pagamento prévio à decisão

5. Pareceres externos

Só se imóvel estiver em servidão (REN, RAN), zona histórica ou área de risco.

20 dias por entidade

6. Decisão camarária

Câmara defere, impõe correcções ou indefere. Silêncio > 60 dias → decide o presidente.

60-120 dias

7. Execução de correcções

Ajustar acessibilidade, incêndio, coeficientes energéticos ou áreas. Vistoria fina.

Até 12 meses (fixado no despacho)

8. Emissão da licença de utilização

Imóvel entra na legalidade — pode ser vendido, hipotecado ou arrendado.

15 dias após vistoria favorável


Custos previsíveis


  • Taxa de apreciação: 4-6 €/m² em média.

  • Coima: base 250 € (particulares) - 44 890 € (empresas), graduada pela gravidade.

  • Projectos e levantamentos: 4-8 €/m².

  • Obras de correcção: variável (isolar fachadas, acrescentar corrimãos, melhorar ventilação).



Documentos indispensáveis


  • Levantamento topográfico ou planta cadastral.

  • Fotografias “antes” e “depois” (se existirem).

  • Projecto de arquitectura conforme executado.

  • Peças escritas e desenhadas das especialidades afectadas (estrutura, águas, energia).

  • Declaração de conformidade acústica e energética (se aplicável).

  • Comprovativo do pagamento das taxas e coima.



Conselhos técnicos vitais


  1. Contrate um arquitecto desde o início: agiliza projectos de correcção e evita novas desconformidades.

  2. Verifique as áreas mínimas do RGEU (cozinhas ≥ 4 m², quartos ≥ 8 m²) para não agravar divergências.

  3. Antecipe a acessibilidade: porta 0,77 m, corredor 1,20 m, rampa ≤ 6%. Mais barato corrigir agora.

  4. Proteja‐se com relatório estrutural: demonstra que a obra suporta as cargas regulamentares — reduz coima.

  5. Guarde todos os recibos de materiais e mão-de-obra: servem de prova de data de execução perante a Câmara.



Exemplo prático


Moradia unifamiliar (180 m²) construída sem licença em 2019, Cascais.

  • Pedido de legalização (Abr 2025) → coima fixada em 9 200 €.

  • Necessário acrescentar rampa 1:12 à entrada e corrimão na escada interna.

  • Certificação energética melhorada de D para B- após isolamento pelo interior.

  • Licença de utilização emitida em 7 meses; imóvel vendido +14% acima da avaliação inicial.



Para refletir


Regularizar uma obra já executada não é uma penalização — é a oportunidade de trazer segurança, valor comercial e conforto ao seu património. Quanto mais depressa agir, menor o impacto financeiro e burocrático.


Precisa de legalizar uma obra ou esclarecer dúvidas sobre requisitos técnicos? Contacte a equipa AC-Arquitetos.

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