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Condições mínimas de Habitabilidade: Requisitos fundamentais para Legalização de Construções

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 4 de jul.
  • 4 min de leitura

A legalização de construções clandestinas continua a ser uma realidade em Portugal, exigindo conhecimento específico sobre as condições mínimas de habitabilidade estabelecidas pela Portaria n.º 243/84. Este diploma legal, ainda em vigor, define critérios menos rigorosos que o RGEU para permitir a recuperação e legalização de edificações que, de outra forma, seriam impossíveis de regularizar ou estariam condenadas à demolição.


Apartamento clandestino após obras de reabilitação, remodelação e legalização camarária
Apartamento clandestino após obras de reabilitação, remodelação e legalização camarária

"As condições mínimas de habitabilidade representam uma solução legal para recuperar e legalizar construções que não cumprem integralmente o RGEU, mas que podem ser viabilizadas com critérios adaptados à realidade existente."



Finalidade da Portaria n.º 243/84

Esta portaria foi criada especificamente para resolver situações de construção clandestina, reconhecendo que aplicar integralmente o RGEU a estas situações seria:

  • Economicamente inviável devido aos investimentos necessários

  • Socialmente injusto pelas implicações de demolições em larga escala

  • Tecnicamente inadequado face às características existentes


Critérios de aplicação

A portaria aplica-se apenas quando estão cumpridos os aspetos de segurança estrutural e de higiene pública, sendo necessária vistoria técnica para análise das condições de segurança e habitabilidade dos edifícios.



2. Requisitos específicos para habitações


Áreas mínimas dos compartimentos

Tipo de compartimento

Área mínima

Observações

Compartimentos habitáveis gerais

8 m²

Exceções previstas para casos específicos

Habitações < 5 compartimentos

10,5 m² (mínimo 1)

Pelo menos um compartimento com esta área

Habitações ≥ 5 compartimentos

10,5 m² (mínimo 2)

Dois compartimentos com esta área

Cozinha exclusiva

5 m²

Pode reduzir-se a 4 m² em habitações pequenas

Compartimentos reduzidos

7 m²

Permitidos em casos específicos


Condições de forma e proporção

  • Relação dimensional: Comprimento não pode exceder o dobro da largura

  • Círculo inscritível: Diâmetro mínimo de 1,8 m (pode reduzir-se a 1,6 m em cozinhas < 5 m²)

  • Pé-direito: Mínimo 2,35 m (inferior aos 2,40 m do RGEU)


Instalações sanitárias simplificadas

A portaria permite apenas uma casa de banho completa em habitações com mais de 4 compartimentos, representando uma significativa flexibilização face ao RGEU.



3. Tolerâncias para circulações e acessos


Corredores e escadas

  • Largura de corredores: Mínimo 0,9 m

  • Escadas em edifícios coletivos: Largura pode reduzir-se a 1 m (desde que não situadas entre paredes)

  • Patins: Largura não inferior à dos lanços

  • Degraus: Largura mínima 0,22 m, altura máxima 0,193 m


Condições especiais para sótãos

Quando sótãos, águas-furtadas e mansardas possam ser utilizados para habitação, é permitido que apenas metade da área tenha o pé-direito mínimo de 2,35 m.



4. Aplicação prática da portaria


Edifícios elegíveis

A portaria aplica-se exclusivamente a edifícios que tenham:

  • Acesso independente

  • Possibilidade de ligação direta às redes gerais de infraestruturas

  • Condições básicas de segurança estrutural


Limitações importantes

  • Não se aplica a imóveis classificados ou em vias de classificação

  • Exige demolição de paredes interiores quando necessário para legalização

  • Mantém-se a exigência de cumprimento de normas de segurança e salubridade



5. Vantagens e desvantagens do regime


Vantagens para proprietários

  • Viabilização económica de projetos de legalização

  • Aproveitamento de construções existentes

  • Redução de custos comparativamente ao cumprimento integral do RGEU

  • Evita demolições forçadas


Limitações a considerar

  • Aplicação restritiva apenas a construções clandestinas específicas

  • Menor conforto habitacional relativamente a habitações que cumpram integralmente o RGEU

  • Necessidade de vistoria técnica obrigatória

  • Possíveis limitações na valorização futura do imóvel


Casa clandestina após obras de reabilitação, remodelação e legalização camarária
Casa clandestina após obras de reabilitação, remodelação e legalização camarária

6. Processo de aplicação


Documentação necessária

Para aplicar as condições mínimas é essencial:

  • Levantamento rigoroso do existente

  • Análise estrutural por técnico habilitado

  • Projeto de adaptação às condições mínimas

  • Termo de responsabilidade sobre segurança e salubridade


Tramitação municipal

O processo segue as regras gerais do RJUE, mas com análise específica baseada nos critérios da Portaria 243/84, exigindo:

  • Fundamentação técnica da aplicação do regime especial

  • Demonstração da impossibilidade de cumprir integralmente o RGEU

  • Garantia de condições mínimas de habitabilidade



7. Conselhos práticos para proprietários


Antes de avançar

  • Consulte um arquiteto experiente em legalizações para avaliar viabilidade

  • Solicite vistoria prévia para identificar problemas estruturais

  • Analise custos-benefício comparativamente a demolição e reconstrução

  • Verifique enquadramento nas condições de aplicabilidade da portaria


Durante o projeto

  • Optimize o aproveitamento dos espaços existentes

  • Minimize alterações estruturais para reduzir custos

  • Garanta ventilação e iluminação adequadas

  • Preveja soluções para infraestruturas básicas



Para considerar


As condições mínimas de habitabilidade estabelecidas pela Portaria 243/84 constituem uma ferramenta legal fundamental para viabilizar a legalização de construções clandestinas que, de outra forma, seriam impossíveis de regularizar. O seu correto entendimento e aplicação pode representar a diferença entre a viabilização de um investimento e a sua inviabilidade económica.

Este regime especial exige conhecimento técnico especializado e experiência na sua aplicação, uma vez que a fundamentação da sua aplicabilidade deve ser rigorosamente demonstrada às autoridades municipais. A colaboração com profissionais experientes é essencial para garantir que o processo é conduzido de forma eficiente e legal.


Alertas importantes:

  • Confirme sempre a aplicabilidade do regime às circunstâncias específicas do seu caso

  • Garanta que as condições de segurança estrutural estão asseguradas

  • Considere o impacto das limitações no conforto habitacional futuro

  • Mantenha documentação completa de todo o processo de legalização


Conselho final: A aplicação bem-sucedida das condições mínimas de habitabilidade pode transformar uma situação de ilegalidade numa oportunidade de valorização patrimonial, mas exige planeamento cuidadoso e acompanhamento técnico qualificado.


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