Condições mínimas de Habitabilidade: Requisitos fundamentais para Legalização de Construções
- Ana Carolina Santos
- 4 de jul.
- 4 min de leitura
A legalização de construções clandestinas continua a ser uma realidade em Portugal, exigindo conhecimento específico sobre as condições mínimas de habitabilidade estabelecidas pela Portaria n.º 243/84. Este diploma legal, ainda em vigor, define critérios menos rigorosos que o RGEU para permitir a recuperação e legalização de edificações que, de outra forma, seriam impossíveis de regularizar ou estariam condenadas à demolição.

"As condições mínimas de habitabilidade representam uma solução legal para recuperar e legalizar construções que não cumprem integralmente o RGEU, mas que podem ser viabilizadas com critérios adaptados à realidade existente."
1. Enquadramento legal das condições mínimas
Finalidade da Portaria n.º 243/84
Esta portaria foi criada especificamente para resolver situações de construção clandestina, reconhecendo que aplicar integralmente o RGEU a estas situações seria:
Economicamente inviável devido aos investimentos necessários
Socialmente injusto pelas implicações de demolições em larga escala
Tecnicamente inadequado face às características existentes
Critérios de aplicação
A portaria aplica-se apenas quando estão cumpridos os aspetos de segurança estrutural e de higiene pública, sendo necessária vistoria técnica para análise das condições de segurança e habitabilidade dos edifícios.
2. Requisitos específicos para habitações
Áreas mínimas dos compartimentos
Tipo de compartimento | Área mínima | Observações |
Compartimentos habitáveis gerais | 8 m² | Exceções previstas para casos específicos |
Habitações < 5 compartimentos | 10,5 m² (mínimo 1) | Pelo menos um compartimento com esta área |
Habitações ≥ 5 compartimentos | 10,5 m² (mínimo 2) | Dois compartimentos com esta área |
Cozinha exclusiva | 5 m² | Pode reduzir-se a 4 m² em habitações pequenas |
Compartimentos reduzidos | 7 m² | Permitidos em casos específicos |
Condições de forma e proporção
Relação dimensional: Comprimento não pode exceder o dobro da largura
Círculo inscritível: Diâmetro mínimo de 1,8 m (pode reduzir-se a 1,6 m em cozinhas < 5 m²)
Pé-direito: Mínimo 2,35 m (inferior aos 2,40 m do RGEU)
Instalações sanitárias simplificadas
A portaria permite apenas uma casa de banho completa em habitações com mais de 4 compartimentos, representando uma significativa flexibilização face ao RGEU.
3. Tolerâncias para circulações e acessos
Corredores e escadas
Largura de corredores: Mínimo 0,9 m
Escadas em edifícios coletivos: Largura pode reduzir-se a 1 m (desde que não situadas entre paredes)
Patins: Largura não inferior à dos lanços
Degraus: Largura mínima 0,22 m, altura máxima 0,193 m
Condições especiais para sótãos
Quando sótãos, águas-furtadas e mansardas possam ser utilizados para habitação, é permitido que apenas metade da área tenha o pé-direito mínimo de 2,35 m.
4. Aplicação prática da portaria
Edifícios elegíveis
A portaria aplica-se exclusivamente a edifícios que tenham:
Acesso independente
Possibilidade de ligação direta às redes gerais de infraestruturas
Condições básicas de segurança estrutural
Limitações importantes
Não se aplica a imóveis classificados ou em vias de classificação
Exige demolição de paredes interiores quando necessário para legalização
Mantém-se a exigência de cumprimento de normas de segurança e salubridade
5. Vantagens e desvantagens do regime
Vantagens para proprietários
Viabilização económica de projetos de legalização
Aproveitamento de construções existentes
Redução de custos comparativamente ao cumprimento integral do RGEU
Evita demolições forçadas
Limitações a considerar
Aplicação restritiva apenas a construções clandestinas específicas
Menor conforto habitacional relativamente a habitações que cumpram integralmente o RGEU
Necessidade de vistoria técnica obrigatória
Possíveis limitações na valorização futura do imóvel

6. Processo de aplicação
Documentação necessária
Para aplicar as condições mínimas é essencial:
Levantamento rigoroso do existente
Análise estrutural por técnico habilitado
Projeto de adaptação às condições mínimas
Termo de responsabilidade sobre segurança e salubridade
Tramitação municipal
O processo segue as regras gerais do RJUE, mas com análise específica baseada nos critérios da Portaria 243/84, exigindo:
Fundamentação técnica da aplicação do regime especial
Demonstração da impossibilidade de cumprir integralmente o RGEU
Garantia de condições mínimas de habitabilidade
7. Conselhos práticos para proprietários
Antes de avançar
Consulte um arquiteto experiente em legalizações para avaliar viabilidade
Solicite vistoria prévia para identificar problemas estruturais
Analise custos-benefício comparativamente a demolição e reconstrução
Verifique enquadramento nas condições de aplicabilidade da portaria
Durante o projeto
Optimize o aproveitamento dos espaços existentes
Minimize alterações estruturais para reduzir custos
Garanta ventilação e iluminação adequadas
Preveja soluções para infraestruturas básicas
Para considerar
As condições mínimas de habitabilidade estabelecidas pela Portaria 243/84 constituem uma ferramenta legal fundamental para viabilizar a legalização de construções clandestinas que, de outra forma, seriam impossíveis de regularizar. O seu correto entendimento e aplicação pode representar a diferença entre a viabilização de um investimento e a sua inviabilidade económica.
Este regime especial exige conhecimento técnico especializado e experiência na sua aplicação, uma vez que a fundamentação da sua aplicabilidade deve ser rigorosamente demonstrada às autoridades municipais. A colaboração com profissionais experientes é essencial para garantir que o processo é conduzido de forma eficiente e legal.
Alertas importantes:
Confirme sempre a aplicabilidade do regime às circunstâncias específicas do seu caso
Garanta que as condições de segurança estrutural estão asseguradas
Considere o impacto das limitações no conforto habitacional futuro
Mantenha documentação completa de todo o processo de legalização
Conselho final: A aplicação bem-sucedida das condições mínimas de habitabilidade pode transformar uma situação de ilegalidade numa oportunidade de valorização patrimonial, mas exige planeamento cuidadoso e acompanhamento técnico qualificado.
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