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Arranjos exteriores sem licença: o essencial a saber

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 25 de jul.
  • 3 min de leitura

Pretende redecorar o jardim, instalar um canto de churrasco ou refazer o pavimento do pátio? Antes de o empreiteiro, vale a pena perceber o que a lei portuguesa permite fazer sem burocracias. De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), as chamadas «obras de escassa relevância urbanística» dispensam controlo prévio do município – ou seja, não exigem licença nem comunicação prévia. Entre elas estão as «pequenas obras de arranjo e melhoria da área envolvente das edificações» (art.º 6.º-A, n.º 1, alínea d).


Logradouro após obras de melhoria dos arranjos exteriores
Logradouro após obras de melhoria dos arranjos exteriores

O que são «arranjos exteriores»?


No contexto legal, falamos de todas as intervenções ligeiras no logradouro privado que:

  • não envolvem aumento de área de construção nem modificam fachadas;

  • se limitam a valorizar ou manter o espaço exterior já existente;

  • não ocupam domínio público nem alteram significativamente a topografia.

Em linguagem simples: pavimentar uma zona de estar, refazer canteiros, aplicar relva sintética, instalar um deck, criar um percurso em gravilha ou substituir o portão do jardim enquadram-se, regra geral, neste conceito.



Condições para dispensar licença


  1. Localização privada

    • A intervenção deve ocorrer dentro do seu terreno. Se tocar o passeio, valeta, caminho público ou solo municipal, passa a necessitar de licença ou comunicação.

  2. Carácter leve

    • Trabalhos com máquinas pesadas, escavações profundas ou estruturas fixas de grande porte escapam à definição de “pequenas obras”.

  3. Respeito pelas infra-estruturas

    • Manilhas de drenagem, caixas de saneamento, cabos ou condutas existentes não podem ser danificados ou encobertos sem autorização das entidades gestoras.

  4. Compatibilidade com outros regimes

    • Imóveis classificados, em zonas de protecção patrimonial, na Reserva Agrícola Nacional ou em domínio hídrico têm regras próprias e podem obrigar a licenciamento, mesmo para arranjos ligeiros.

  5. Regulamento municipal

    • Cada autarquia pode, em regulamento, impor limites mais apertados (superfície máxima, materiais admissíveis, afastamentos). Consulte sempre o município antes de avançar.



Exemplos práticos (sem licença)


  • Reperfilamento de canteiros: mudar bordaduras, adicionar terra vegetal.

  • Novo piso de lazer: substituir relva por lajetas ou madeira compósita até 10 m² contíguos à casa.

  • Espaço de churrasco portátil: bancada leve, sem laje contínua em betão.

  • Iluminação de jardim: balizadores, focos LED de baixa tensão, alimentados à superfície.

  • Sistema de rega gota-a-gota: tubagens superficiais ou enterradas a baixa profundidade.



Intervenções que pedem licença ou comunicação


  • Construção de piscinas, mesmo pequenas (regra geral requer comunicação prévia);

  • Muros de suporte acima de 2 m ou vedações que confinem com a via pública;

  • Anexos com mais de 10 m², altura superior a 2,2 m ou colados ao passeio;

  • Coberturas fixas (pergolas envidraçadas, telheiros em betão ou aço) que alterem a aparência da fachada;

  • Qualquer obra que aumente a cércea ou área de implantação do edifício.



Boas práticas antes de iniciar a obra


  • Fotografe o estado actual do espaço. Ajuda a demonstrar que não existiu ampliação.

  • Confirme o alvará do empreiteiro, mesmo para trabalhos leves.

  • Proteja raízes e cabos: sinalize zonas sensíveis e use equipamentos adequados.

  • Planifique drenagens: impermeabilizar grandes áreas sem caleiras gera poças e humidade nas fundações.

  • Escolha materiais permeáveis sempre que possível: pavê drenante, gravilha estabilizada, deck ventilado.


Logradouro comum de várias habitações contínuas
Logradouro comum de várias habitações contínuas

Benefícios de usar a via simplificada


  • Rapidez: evita meses de espera por licenças.

  • Custos: sem taxas devidas ao município.

  • Flexibilidade: ajustes de última hora não obrigam a aditamento do projecto.

  • Valorização imediata: um exterior bem cuidado aumenta o conforto e o valor de mercado da habitação.



Para considerar


Mesmo isentas de licença, as pequenas obras exteriores devem respeitar normas de construção, estabilidade e segurança. A simplicidade processual não dispensa o rigor técnico. Um mau arranjo – sem drenagem adequada, com má compactação ou materiais incompatíveis – compromete fundações, causa infiltrações ou infringe regras municipais, resultando em coimas e demolição.

Antes de investir, peça aconselhamento profissional. Arquitectos dominam a legislação, articulam-se com os serviços camarários e criam soluções estéticas, funcionais e sustentáveis.


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